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norma nº 449/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 449 / 2009
Date 2009-10-20
Ementa"Dispõe: Reconhece como Utilidade Pública a Associação de Produtores Rurais, do Município de Rio Crespo - ARCAPAM, e dá outras Providências."
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO -
| Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
LEI nº. 449/2009.
De 20 de Outubro de 2009.
“Dispõe: Reconhece como Utilidade Pública
a Associação de Produtores Rurais, do
Município de Rio Crespo - ARCAPAM, e dá
outras Providências”.
Ediane Maria Moreira, Prefeita Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO aprovou e eu a
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica RECONHECIDA como Utilidade
Pública a associação de Produtores Rurais do Município de Rio Crespo —
ARCAPAM — CNPJ 63.623.482/0001-56, situada na Linha C 90 — Lote 64 —
Gleba 13 — TB. 65, neste Município.
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio Crespo, 20 de outubro de 2.009.
PREFEITA ut
Ediane Maria Moreira

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