| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2009 |
| Date | 2009-09-29 |
| Ementa | "Institui a função de Microscopista no Município de Rio Crespo, com a finalidade de recebimento de incentivo financeiro do Ministério da Saúde, ( Portaria Ministerial n° 2.831, de 20 de novembro de 2008)." |
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Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEI nº. 445/2009. DE 29 DE SETEMBRO DE 2009. “Institui a função de Microscopista no Município de Rio Crespo, com a finalidade de recebimento de incentivo financeiro do Ministério da Saúde, (Portaria Ministerial n. 2.831, de 20 de novembro de 2.008).” Ediane Maria Moreira, Prefeita Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara municipal de Rio Crespo-RO aprovou e eu à sanciono a seguinte Lei: Art. 1. Fica instituído o cargo de Microscopista sendo que será nomeado por meio de Portaria da Prefeita Municipal, ou seja, cargo de comissão assim definido no Decreto n. 2.831/2.008. Art. 2. Fica definido que o seu vencimento será pago pelo Município, através do repasse do Ministério da Saúde, conforme decreto supra mencionado. Art. 3. O servidor nomeado obrigatoriamente deverá realizar estágio junto as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde para assumir o referido cargo e suas atribuições deverão ser seguidas pela portaria interministerial. Art. 4. O Poder Executivo fica autorizado a aplicar o presente na data de sua publicação. Rio Crespo-Ro, 29 de setembro de 2.009. PREFEITA ua Ediane Maria Moreira