br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 448/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 448 / 2009
Date 2009-10-15
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a custear as despesas do veículo ônibus bem como fornecer motorista para conceder Transporte aos moradores da Linha C-100 pelo prazo mínimo de um ano ou até a entrega de concessão para empresa interessada."
native_id542

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
LEI nº. 448/2009.
De 15 de Outubro de 2009.
“Autoriza o Executivo Municipal a custear
as despesas do veículo ônibus bem
como fornecer motorista para conceder
Transporte aos moradores da Linha C-100
pelo prazo mínimo de um ano ou até a
entrega de concessão para empresa
interessada”.
Ediane Maria Moreira, Prefeita Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO aprovou e eu a
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. Fica autorizado a Chefe do Executivo
Municipal a fornecer veículo e motorista do Município bem como custear
despesas com combustível do ônibus, com a finalidade de conceder Transporte
aos agricultores da Linha C- 100 (sentido Oriente Novo), passando pelo La
marquinha e retornando pela 100 do Oriente Novo, passando pelos PIROCAS.
Art. 2. Fica definido que o transporte dos
agricultores somente ocorrerá por duas vezes ao mês.
Parágrafo único — Caso exista insuficiência de
passageiros ou desinteresse, o executivo poderá reduzir o Transporte para
uma vez por mês, com a finalidade de promover economia do erário Público. A
redução se justifica pelo desinteresse das empresas de Transporte Público, ou
seja, ausência de passageiros.
Art. 3. O prazo mínimo do Transporte oferecido
aos moradores será de 01- (um) ano ou até que o Município possa conceder a
concessão à empresa interessada no ramo.
Art. 4. O Poder Executivo fica autorizado a aplicar
a presente Lei na data de sua publicação.
Rio Crespo, 15 de outubro de 2.009.
PREFEITA lei
Ediane Maria Moreira
an 8
a
6 2
Rune 9

open original →