| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2009 |
| Date | 2009-10-15 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a custear as despesas do veículo ônibus bem como fornecer motorista para conceder Transporte aos moradores da Linha C-100 pelo prazo mínimo de um ano ou até a entrega de concessão para empresa interessada." |
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Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEI nº. 448/2009. De 15 de Outubro de 2009. “Autoriza o Executivo Municipal a custear as despesas do veículo ônibus bem como fornecer motorista para conceder Transporte aos moradores da Linha C-100 pelo prazo mínimo de um ano ou até a entrega de concessão para empresa interessada”. Ediane Maria Moreira, Prefeita Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO aprovou e eu a sanciono a seguinte Lei: Art. 1. Fica autorizado a Chefe do Executivo Municipal a fornecer veículo e motorista do Município bem como custear despesas com combustível do ônibus, com a finalidade de conceder Transporte aos agricultores da Linha C- 100 (sentido Oriente Novo), passando pelo La marquinha e retornando pela 100 do Oriente Novo, passando pelos PIROCAS. Art. 2. Fica definido que o transporte dos agricultores somente ocorrerá por duas vezes ao mês. Parágrafo único — Caso exista insuficiência de passageiros ou desinteresse, o executivo poderá reduzir o Transporte para uma vez por mês, com a finalidade de promover economia do erário Público. A redução se justifica pelo desinteresse das empresas de Transporte Público, ou seja, ausência de passageiros. Art. 3. O prazo mínimo do Transporte oferecido aos moradores será de 01- (um) ano ou até que o Município possa conceder a concessão à empresa interessada no ramo. Art. 4. O Poder Executivo fica autorizado a aplicar a presente Lei na data de sua publicação. Rio Crespo, 15 de outubro de 2.009. PREFEITA lei Ediane Maria Moreira an 8 a 6 2 Rune 9