| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2020 |
| Date | 2020-10-14 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender às Ações de investimentos na Educação Básica, com recursos de transferências FUNDEB - Investimentos ao Município." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRES Estado de Rondônia 45º No “we Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02 An 088 o GABINETE DO PREFEIT E) Grs Mil O prateado to medio 3 RIO CRESPO EG) Rio Croft Y De máios dadas com o povo. o se SY Nena LEI Nº 912, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender às Ações de investimentos na Educação Básica, com recursos de transferências FUNDEB — Investimentos ao Município ”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 22.000,00, (vinte e dois mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 07.002. FUNDEB - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 07.002.12. Educação 07.002.12.361. Ensino Fundamental 07.002.12.361.0021. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 07.002.12.361.0021.1.108. | Devoluções do FUNDEB - Investimentos 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Total da Suplementação 1033.99.99 - Recursos da Devolução FUNDEB R$ 22.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDEB, totalizando o valor de R$ 22.000,00, para finalidade específica de ações relativas à Ações de investimentos na Educação Básica do Município. (1758.99.11 - Outras Transferências Multigovernamentais) Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender o referido Ajuste. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167 da cr/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 14 de outubro de 2020. PUBLICADO EM LH JÃO 1RO02O EVANDRO EPIFANHQ/DE FARIA i | Prefeito Munifipal EEE Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539- EP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO 010 - prefeiturariocrespoQhotmail.com