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norma nº 912/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 912 / 2020
Date 2020-10-14
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender às Ações de investimentos na Educação Básica, com recursos de transferências FUNDEB - Investimentos ao Município."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRES
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Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02 An 088 o
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LEI Nº 912, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária
vigente, para atender às Ações de investimentos na Educação Básica, com
recursos de transferências FUNDEB — Investimentos ao Município ”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 22.000,00, (vinte e dois mil reais), para alocar na
seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
07.002. FUNDEB - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
07.002.12. Educação
07.002.12.361. Ensino Fundamental
07.002.12.361.0021. REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
07.002.12.361.0021.1.108. | Devoluções do FUNDEB - Investimentos
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Total da Suplementação 1033.99.99 - Recursos da Devolução FUNDEB R$ 22.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências do FUNDEB, totalizando o valor de R$ 22.000,00, para finalidade específica
de ações relativas à Ações de investimentos na Educação Básica do Município. (1758.99.11 -
Outras Transferências Multigovernamentais)
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender o referido Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre
o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/12/2019, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, de 17/12/2019, que
dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020.
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus saldos,
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167 da
cr/88.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo, 14 de outubro de 2020.
PUBLICADO
EM LH JÃO 1RO02O
EVANDRO EPIFANHQ/DE FARIA
i | Prefeito Munifipal
EEE
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro -
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-
EP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
010 - prefeiturariocrespoQhotmail.com

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