| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2009 |
| Date | 2009-06-23 |
| Ementa | "Institui a Ação Social a pessoa de Baixa Renda." |
| native_id | 548 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia RO NO Lei de Criação nº. 376 - 13/02/92 ES GABINETE DA PREFEITA Cca tunc PODER EXECUTIVO Lei n.º 435, de 23 de junho de 2009. “Institui a Ação Social a pessoa de de Baixa Renda” EDIANE MARIA MOREIRA, Prefeita do Município de Rio Crespo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI ART. 1º: Fica autorizado o Poder Executivo, através do Departamento de Ação Social, adquirir peixe na semana santa e distribuir gratuitamente as pessoas de baixa renda do Município de Rio Crespo-RO. ART. 2º: A distribuição destes peixes as famílias de baixa renda, serão feitas obrigatoriamente por Funcionários Públicos do Município de Rio Crespo-RO. ART. 3º: Fica vedada a participação de político com mandato eletivo na distribuição destes peixes. PARÁGRAFO ÚNICO: O político que descumprir esta Lei sofrerá processo administrativo de cassação de mandato. ART. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários. Rio Crespo-RO, 24 de Junho de 2009. EDIANE MARIA a Prefeita Municipal