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norma nº 435/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 435 / 2009
Date 2009-06-23
Ementa"Institui a Ação Social a pessoa de Baixa Renda."
native_id548

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia RO NO
Lei de Criação nº. 376 - 13/02/92 ES
GABINETE DA PREFEITA Cca tunc
PODER EXECUTIVO
Lei n.º 435, de 23 de junho de 2009.
“Institui a Ação Social a pessoa de
de Baixa Renda”
EDIANE MARIA MOREIRA, Prefeita do Município de
Rio Crespo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e
eu sanciono a seguinte,
LEI
ART. 1º: Fica autorizado o Poder Executivo, através do
Departamento de Ação Social, adquirir peixe na semana santa e distribuir
gratuitamente as pessoas de baixa renda do Município de Rio Crespo-RO.
ART. 2º: A distribuição destes peixes as famílias de baixa
renda, serão feitas obrigatoriamente por Funcionários Públicos do Município de Rio
Crespo-RO.
ART. 3º: Fica vedada a participação de político com
mandato eletivo na distribuição destes peixes.
PARÁGRAFO ÚNICO: O político que descumprir esta Lei
sofrerá processo administrativo de cassação de mandato.
ART. 4º: Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrários.
Rio Crespo-RO, 24 de Junho de 2009.
EDIANE MARIA a
Prefeita Municipal

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