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norma nº 4/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-10-14
EmentaDispõe: "Fixa o subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores, para a legislatura de 2021 a 2024, nos termos do art. 29, VI, da Constituição Federal".
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
RESOLUÇÃO Nº 004/2020.
DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe: “Fixa o subsídio mensal do Presidente da
Câmara Municipal e dos Vereadores, para a legislatura
de 2021 a 2024, nos termos do art 29, VI, da
Constituição Federal”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO, Poder Legislativo
Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso VI, da
Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente
promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Art. 1º. O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-
RO, para a legislatura compreendida entre os anos de 2021 até 2024, terá como teto, até o
valor de R$6.750,21 (seis mil e setecentos e cinquenta reais e vinte e um centavos) mensal, e
o subsídio dos demais Vereadores em exercício do mandato, o limite de até R$5.400,17 (cinco
mil e quatrocentos reais e dezessete centavos) mensal.
I— Os valores de subsídio dos agentes políticos fixados no caput deste artigo,
devem respeitar o limite de 5% (cinco por cento) da receita arrecada pelo Município, na forma
do art. 29, inciso VII, da Constituição Federal de 1988.
II — Os valores de subsídio dos agentes políticos fixados no caput deste artigo,
devem respeitar o limite de 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais de
Rondônia, na forma do art. 29, inciso VI, alínea a), da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo único. O subsídio mensal dos Vereadores em exercício na Câmara
de Vereadores, não poderá ultrapassar o subsídio mensal do Prefeito do Município de Rio
Crespo-RO.
Art. 2º. A ausência e/ou não comparecimento injustificado do Vereador, em
cada Sessão Ordinária, do mês em curso, durante as sessões legislativas anual da Câmara
Municipal de Rio Crespo-RO, implica em redução de 25% (vinte e cinco por cento) do seu
respectivo subsídio.
Art. 3º. O Prefeito do Município, deve encaminhar, todo mês, durante a
vigência e eficácia desta resolução, relatório específico e detalhado, da receita arrecada pela
municipalidade à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
Art. 4º. A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, não gastará mais de 70%
(setenta por cento) com folha de pagamento, incluindo os gastos com o subsídio dos
Vereadores no exercício do mandato.
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Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 78 69-3539-2066/3539-2020/ 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Art. 5º. Havendo disponibilidade financeira, poderá, o Poder Legislativo
Municipal, observando a vigência e eficácia desta Resolução, observar a aplicação do artigo
37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, sempre na mesma data e sem distinção de
índices.
Parágrafo único. O subsídio mensal do Presidente e dos demais Vereadores
no exercício do mandato na Câmara de Vereadores de Rio Crespo-RO, possui natureza
jurídica constitucional de parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido,
em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal de 1988.
Art. 6º. As despesas com folha de pessoal, resultante da aplicação desta
Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Órgão Legislativo do
Município.
Art. 7º. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal,
conforme dicção do art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação, cujo o termo inicial de vigência e
efeitos financeiros será partir de:
I—- 1º de janeiro do ano de 2021, com eficácia até 31 de dezembro de 2024.
Edifício da Câmara Municipal de Rio po 14 de outubro de 2020.
ADEMIR JU O MARTIS
Presidente dá Câmara Municipal
Rua Gov. Osyv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: ay 69-3539-2066 /3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
PUBLICAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 004/2020.
DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe: “Fixa o subsídio mensal do Presidente da
Câmara Municipal e dos Vereadores, para a legislatura
de 2021 a 2024, nos termos do art 29, VI, da
Constituição Federal”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO, Poder Legislativo
Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso VI, da
Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente
promulga a seguinte,
RESOLUÇÃO
Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal,
conforme dicção do art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio
Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação, cujo o termo inicial de vigência e
efeitos financeiros será partir de:
1º de janeiro do ano de 2021, com eficácia até 31 de dezembro de 2024.
Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 14 de outubro de 2020.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo —
RO, em 14 de outubro de 2020.
né
Edifício da Câmara Municipal de Rio,
/RO, 14 de outubro de 2020.
MNA
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Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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