| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-10-14 |
| Ementa | Dispõe: "Fixa o subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores, para a legislatura de 2021 a 2024, nos termos do art. 29, VI, da Constituição Federal". |
| native_id | 553 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia RESOLUÇÃO Nº 004/2020. DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe: “Fixa o subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores, para a legislatura de 2021 a 2024, nos termos do art 29, VI, da Constituição Federal”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO, Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1º. O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo- RO, para a legislatura compreendida entre os anos de 2021 até 2024, terá como teto, até o valor de R$6.750,21 (seis mil e setecentos e cinquenta reais e vinte e um centavos) mensal, e o subsídio dos demais Vereadores em exercício do mandato, o limite de até R$5.400,17 (cinco mil e quatrocentos reais e dezessete centavos) mensal. I— Os valores de subsídio dos agentes políticos fixados no caput deste artigo, devem respeitar o limite de 5% (cinco por cento) da receita arrecada pelo Município, na forma do art. 29, inciso VII, da Constituição Federal de 1988. II — Os valores de subsídio dos agentes políticos fixados no caput deste artigo, devem respeitar o limite de 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais de Rondônia, na forma do art. 29, inciso VI, alínea a), da Constituição Federal de 1988. Parágrafo único. O subsídio mensal dos Vereadores em exercício na Câmara de Vereadores, não poderá ultrapassar o subsídio mensal do Prefeito do Município de Rio Crespo-RO. Art. 2º. A ausência e/ou não comparecimento injustificado do Vereador, em cada Sessão Ordinária, do mês em curso, durante as sessões legislativas anual da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, implica em redução de 25% (vinte e cinco por cento) do seu respectivo subsídio. Art. 3º. O Prefeito do Município, deve encaminhar, todo mês, durante a vigência e eficácia desta resolução, relatório específico e detalhado, da receita arrecada pela municipalidade à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Art. 4º. A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, não gastará mais de 70% (setenta por cento) com folha de pagamento, incluindo os gastos com o subsídio dos Vereadores no exercício do mandato. 2 ][[[WW[[[—[—[W—W——lD]WwD—>——>—— me Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 78 69-3539-2066/3539-2020/ 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Art. 5º. Havendo disponibilidade financeira, poderá, o Poder Legislativo Municipal, observando a vigência e eficácia desta Resolução, observar a aplicação do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Parágrafo único. O subsídio mensal do Presidente e dos demais Vereadores no exercício do mandato na Câmara de Vereadores de Rio Crespo-RO, possui natureza jurídica constitucional de parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal de 1988. Art. 6º. As despesas com folha de pessoal, resultante da aplicação desta Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Órgão Legislativo do Município. Art. 7º. Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal, conforme dicção do art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação, cujo o termo inicial de vigência e efeitos financeiros será partir de: I—- 1º de janeiro do ano de 2021, com eficácia até 31 de dezembro de 2024. Edifício da Câmara Municipal de Rio po 14 de outubro de 2020. ADEMIR JU O MARTIS Presidente dá Câmara Municipal Rua Gov. Osyv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: ay 69-3539-2066 /3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia PUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 004/2020. DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. Dispõe: “Fixa o subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores, para a legislatura de 2021 a 2024, nos termos do art 29, VI, da Constituição Federal”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO, Poder Legislativo Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte, RESOLUÇÃO Esta Resolução Legislativa, com eficácia de Lei Ordinária Municipal, conforme dicção do art. 101, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, entra em vigor na data de sua publicação, cujo o termo inicial de vigência e efeitos financeiros será partir de: 1º de janeiro do ano de 2021, com eficácia até 31 de dezembro de 2024. Edifício da Câmara Municipal de Rio Crespo/RO, 14 de outubro de 2020. Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, em 14 de outubro de 2020. né Edifício da Câmara Municipal de Rio, /RO, 14 de outubro de 2020. MNA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro - CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - JIMF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: B 69-3539-2066/3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespo(Dhotmail.com - Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br