| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1994 |
| Date | 1994-03-22 |
| Ementa | "INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Po LBLISAÇÃO LNI MUNICIPAL Nº 041/9460 " INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL : DÁ OUTRAS PROVIDÊN Câmara lunicipal de Rio Crespo, aprovou e! Prefeito sancionou a seguinte, LEI 4 ” sta lei entrou em vigor na data de sua pum blicação, revogadas as disposições em comtrários Registrado e publicado na secretaria da Pre citura Vunicipal de Rio Crespo, em 22 de llarço de 1.994, e pu- plicado na secretaria da Câmara liunicipal de Nio Crespo, em 17º de larço de 1.99 Josy Mypácir possoni Prejéáito Municipal Chete de Galfnete Port. 003/93 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 041/94+ Institui o Conselho Municipal de Saúde (cs) é dá providências. O PrefYto liunicipal de Rio Crecpo-Rº,, no uso de"! guas atribuições. Faço saber que a Câmara lhunicipal aprovou e! sanciono a seguinte LLI$ CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Arte 1º - Tica instituido o conselho lunicipal de Jaúde- Celle3es, como órgão deliberativo do Sistema Unico de Saúde - SUS, no êmbito lunicipals Art.2º — São competências do Conselhos I - definir as prioridades de saúde; II — estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; III - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da politíca de saúde; IV - propor critérios para a programação e para * as ex&cuçãos financeiras e orçamentários do fundo Municipal de saúde, &eompanando a movimentação e o destino dos recursos; V — acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços ! de safãe prestedos à população pelos ôrgãos e entidades públi- cas e privadas; integrante do SUS no Yunicípios VI — definir critérios de qualidade para o funcio — mento dos serviços de saúde públicas é Privados no âmbito - a EEE E O ST PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 continuação. «e VII - definir critérios pera a celebração de contra- tos no que tange a prestação de serviço de saúde; VIII - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; IX - estabelecer diretrizes vanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços públicas e privados," no âmbito do SUS$ É x - elaborar seu Regimento Internos XI - outras atribuições estabelecidas em normas com - plementares CAPÍTULO II ISTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Art. 3º — O Conselho terá a seguinte composição: T - O Secretário Municipal de Saúde; TT — Um membro da secretaria Iunicipal de Saúdes TIT - Um membro da Secretaria de nducação e Cultura TV — Um membro da secretaria de Admhistraçãos Y — Um membro da Igreja Católicas VI — Um membro do gindicato; VII - Um representante do comercio “local; FrIL- Um suplente integrante da SUCANS IX — Um suplente integrante do comercio X - Um suplente integrante da escolas3 XI -— Um suplente integrante da EMATER? XII — Um suplente integrante da CAERD PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 continuação ee ZIIT - Um suplente integrante das Igrejase arte 4º - Os membros efetivos e suplentes do cus serZo nomeados pelo prefeito limicipal podendo ser indicados * pelas classes indicadas S 1º — O Secretário Municipal de godie é menbro * nato do canselho e gerá seu presidentes 5 28 - Ta ausências ou impedimento do Secretário Yunicipal de aúde, & presidencia da cus será assumida pelo seu suplento também nomeado pelo “refeitos Arte 5º — O ColloSo regor=sc=a pelas pelas seguin - tes sisposições, no que as refere a seus membross 1 - o exercício da função do conselheiro não será rerunerado, considerando-se como serviço público relevantes TT — Og membros do CS serão substituídos caso * foltem, sem motivo justificado, a 3 (srês) reuniões consecutisl vas ou 5 (cinco) intercaladas no período de um anos [II - os membros do CNS poderão ser -gubstetuídos mediantê solicitação, da entidade ou rutoridadê responsável," apresentada ao Prefeito lunicipale ÇÃO TI DO FUNCIONAMENTO Arte 6º — O CNS terá seu funcionamento região pelas seguintes normas T - O onção de deliberação é o plenário? TI - as sessões plenárias serão realizados or dineriamente a cada mes e exiraordinariamente quando necessa. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 continuação . es sária concocados pelo presidente ou por requerimento da mai- oria de seus membros3 III - pere as realizações das sessões será nes - esgario a presença da maioria absoluta das membros do CMS que delivberará pela maioria dos votos dos predentes; IV — cada membro do CHS terá direito a um único- voto na sessão plenária, vedado o voto por procuração? Y — ag decizões do CNS serão consubstanciadas ' em resoluções.» art. 7º — O gecrêtário Municip-rl de saúde pres - tará o apoio admistrativo necessário ao funcionamento do CMS. arte 8º — para melhor desempenho das suas fun ' ções o CS poderá a pessoas e entidades, mediante ao seçuin- tes éritérios : 1 - consideram colaboradores do GUS, as insti -— tuições formada de recursos humano para saúde e as entidades representativas de proficionais e usuários dos serviços de ! gaúde, semebargo de sua condição de membros II - poderão ser convidados pessoas ou entidades de notária especialidade para assessorar O cuS em assuntos ! específicos »III - poderão ser criadas comições internas, " constituídas por entidades-membros do CNS e outras institui» ções, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicose arte 9º - As pessoas plenárias erdinárias do CMS! deverão ter divulgação ampla e asseço assegurado ao público. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/02 : m continuação. «e Parágrafo Único — As resoluções: do CNS, bem como os temas iratados em plenáriàs, reúnioes de diretoria ' e comessões, deverão de ser amplamente divulgadas. Arte 10 - O CNS elaborará peu tegimento in -— torno no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação des- ta leio - Arte 11 - fica o Prefeito lunicipal autori — zado a abrir erédito especial para prover as despesas con a instalação do CliSe Art. 12 - esta lei entra em vigor na data de" sua publicação, revogado a disposição em cortório. Gabinete do Prefeito, 22 de llarço de 1994 Wioacir Passoni a Eieteito 1 nicipg Dilter Emijo Rigolon acir Fassone Chete Por fa Gobinete E cito Hunicipal.