br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 41/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 41 / 1994
Date 1994-03-22
Ementa"INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id554

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Po
LBLISAÇÃO
LNI MUNICIPAL Nº 041/9460
" INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL
: DÁ OUTRAS PROVIDÊN
Câmara lunicipal de Rio Crespo, aprovou e!
Prefeito sancionou a seguinte,
LEI 4
” sta lei entrou em vigor na data de sua pum
blicação, revogadas as disposições em comtrários
Registrado e publicado na secretaria da Pre
citura Vunicipal de Rio Crespo, em 22 de llarço de 1.994, e pu-
plicado na secretaria da Câmara liunicipal de Nio Crespo, em 17º
de larço de 1.99
Josy Mypácir possoni
Prejéáito Municipal
Chete de Galfnete
Port. 003/93
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº 041/94+
Institui o Conselho Municipal de Saúde
(cs) é dá providências.
O PrefYto liunicipal de Rio Crecpo-Rº,, no uso de"!
guas atribuições. Faço saber que a Câmara lhunicipal aprovou e!
sanciono a seguinte LLI$
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Arte 1º - Tica instituido o conselho lunicipal de
Jaúde- Celle3es, como órgão deliberativo do Sistema Unico de
Saúde - SUS, no êmbito lunicipals
Art.2º — São competências do Conselhos
I - definir as prioridades de saúde;
II — estabelecer as diretrizes a serem observadas
na elaboração do Plano Municipal de Saúde;
III - atuar na formulação de estratégias e no
controle da execução da politíca de saúde;
IV - propor critérios para a programação e para *
as ex&cuçãos financeiras e orçamentários do fundo Municipal de
saúde, &eompanando a movimentação e o destino dos recursos;
V — acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços !
de safãe prestedos à população pelos ôrgãos e entidades públi-
cas e privadas; integrante do SUS no Yunicípios
VI — definir critérios de qualidade para o funcio —
mento dos serviços de saúde públicas é Privados no âmbito -
a EEE E O ST
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
continuação. «e
VII - definir critérios pera a celebração de contra-
tos no que tange a prestação de serviço de saúde;
VIII - apreciar previamente os contratos e convênios
referidos no inciso anterior;
IX - estabelecer diretrizes vanto à localização e o
tipo de unidades prestadoras de serviços públicas e privados,"
no âmbito do SUS$ É
x - elaborar seu Regimento Internos
XI - outras atribuições estabelecidas em normas com -
plementares
CAPÍTULO II
ISTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º — O Conselho terá a seguinte composição:
T - O Secretário Municipal de Saúde;
TT — Um membro da secretaria Iunicipal de Saúdes
TIT - Um membro da Secretaria de nducação e Cultura
TV — Um membro da secretaria de Admhistraçãos
Y — Um membro da Igreja Católicas
VI — Um membro do gindicato;
VII - Um representante do comercio “local;
FrIL- Um suplente integrante da SUCANS
IX — Um suplente integrante do comercio
X - Um suplente integrante da escolas3
XI -— Um suplente integrante da EMATER?
XII — Um suplente integrante da CAERD
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
continuação ee
ZIIT - Um suplente integrante das Igrejase
arte 4º - Os membros efetivos e suplentes do cus
serZo nomeados pelo prefeito limicipal podendo ser indicados *
pelas classes indicadas
S 1º — O Secretário Municipal de godie é menbro *
nato do canselho e gerá seu presidentes
5 28 - Ta ausências ou impedimento do Secretário
Yunicipal de aúde, & presidencia da cus será assumida pelo seu
suplento também nomeado pelo “refeitos
Arte 5º — O ColloSo regor=sc=a pelas pelas seguin -
tes sisposições, no que as refere a seus membross
1 - o exercício da função do conselheiro não será
rerunerado, considerando-se como serviço público relevantes
TT — Og membros do CS serão substituídos caso *
foltem, sem motivo justificado, a 3 (srês) reuniões consecutisl
vas ou 5 (cinco) intercaladas no período de um anos
[II - os membros do CNS poderão ser -gubstetuídos
mediantê solicitação, da entidade ou rutoridadê responsável,"
apresentada ao Prefeito lunicipale
ÇÃO TI
DO FUNCIONAMENTO
Arte 6º — O CNS terá seu funcionamento região
pelas seguintes normas
T - O onção de deliberação é o plenário?
TI - as sessões plenárias serão realizados or
dineriamente a cada mes e exiraordinariamente quando necessa.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
continuação . es
sária concocados pelo presidente ou por requerimento da mai-
oria de seus membros3
III - pere as realizações das sessões será nes -
esgario a presença da maioria absoluta das membros do CMS
que delivberará pela maioria dos votos dos predentes;
IV — cada membro do CHS terá direito a um único-
voto na sessão plenária, vedado o voto por procuração?
Y — ag decizões do CNS serão consubstanciadas '
em resoluções.»
art. 7º — O gecrêtário Municip-rl de saúde pres -
tará o apoio admistrativo necessário ao funcionamento do
CMS.
arte 8º — para melhor desempenho das suas fun '
ções o CS poderá a pessoas e entidades, mediante ao seçuin-
tes éritérios :
1 - consideram colaboradores do GUS, as insti -—
tuições formada de recursos humano para saúde e as entidades
representativas de proficionais e usuários dos serviços de !
gaúde, semebargo de sua condição de membros
II - poderão ser convidados pessoas ou entidades
de notária especialidade para assessorar O cuS em assuntos !
específicos
»III - poderão ser criadas comições internas, "
constituídas por entidades-membros do CNS e outras institui»
ções, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de
temas específicose
arte 9º - As pessoas plenárias erdinárias do CMS!
deverão ter divulgação ampla e asseço assegurado ao público.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/02
: m
continuação. «e
Parágrafo Único — As resoluções: do CNS, bem
como os temas iratados em plenáriàs, reúnioes de diretoria '
e comessões, deverão de ser amplamente divulgadas.
Arte 10 - O CNS elaborará peu tegimento in -—
torno no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação des-
ta leio
- Arte 11 - fica o Prefeito lunicipal autori —
zado a abrir erédito especial para prover as despesas con a
instalação do CliSe
Art. 12 - esta lei entra em vigor na data de"
sua publicação, revogado a disposição em cortório.
Gabinete do Prefeito, 22 de llarço de 1994
Wioacir Passoni
a Eieteito 1 nicipg
Dilter Emijo Rigolon acir Fassone
Chete
Por
fa Gobinete
E cito Hunicipal.

open original →