| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2009 |
| Date | 2009-10-27 |
| Ementa | "Emenda a lei Municipal n° 433 que autoriza o Poder Executivo, a conceder a gratificação de 10% do valor da hora máquina trabalhada para o tratorista que realizar os serviços de preparo mecanizado na zona rural do Município." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO - RO Rua Ersnelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEI nº. 450/2009. De 27 de Outubro de 2009. “Emenda a Lei Municipal nº. 433 que autoriza o Poder Executivo, a conceder a gratificação de 10% do valor da hora máquina trabalhada para o tratorista que realizar os serviços de preparo mecanizado na zona rural do Município”. Ediane Maria Moreira, Prefeita Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei: Art. 1. Fica autorizado a Chefe do Executivo Municipal a efetuar o pagamento através dos Recursos humano a gratificação ao tratorista que laborar na zona rural no valor de 10% da hora trabalhada, a gratificação somente se refere aos serviços realizados na zona rural da circunscrição do Território do Município de Rio Crespo. Parágrafo Único: A Gratificação será concedida ao Servidor, mesmo quando realizar os serviços de preparo mecanizado ao perímetro urbano a Agricultura Familiar. Art. 2. Esta Lei irá vigorar a partir de 01 de outubro de 2.009. Rio Crespo, 27 de outubro de 2.009. Ediane dub Prefeita Municipal - Rio Crespo