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norma nº 420/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 420 / 2009
Date 2009-02-26
EmentaDISPÕE: "Fica autorizado o Poder Legislativo a Firmar Convênio entre a Câmara e Prefeitura de Rio Crespo/RO; visando a Concessão de um (01) Servidor Municipal com função (Auxiliar Administrativo), para o Poder Legislativo e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
GABINETE DA PREFEITA
Leinº 420
De 26 de Fevereiro de 2009.
DISPÕE; “Fica Autorizado o Poder
Legislativo a Firmar Convênio entre a Câmara
e Prefeitura de Rio Crespo/RO., visando a
Concessão de um (01) Servidor Municipal,
com função (Auxiliar Administrativo), para o
Poder Legislativo e dá Outras Providências”.
EDIANE MARIA MOREIRA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO
CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Legislativo a Firmar Convênio entre a Câmara
Municipal e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo — RO., visando a Concessão de um
(01) Servidor Municipal, com função (Auxiliar Administrativo) para o Poder
Legislativo, que ficará a disposição da Câmara Municipal com Ônus para este Poder
Legislativo.
Parágrafo Único: O Convênio desta Lei se firma em razão do Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Rio Crespo, Artigo 9º, Parágrafo Único, a
designação, acesso para função de Direção, Chefia e Assessoramento recairá,
exclusivamente, em Servidor de Carreira (Provimento Efetivo).
Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito jurídico e
financeiro retroativo a 1º de fevereiro de 2009.
Rio Crespo, 04 de Fevereiro de 2009; 22 anos da fundação (Cafelândia) e 17
anos de emancipação política.
EDIANE MARIAMOREIRA
Prefeita Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Publicada em 26/03/M00N

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