| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2009 |
| Date | 2009-02-26 |
| Ementa | DISPÕE: "Fica autorizado o Poder Legislativo a Firmar Convênio entre a Câmara e Prefeitura de Rio Crespo/RO; visando a Concessão de um (01) Servidor Municipal com função (Auxiliar Administrativo), para o Poder Legislativo e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia GABINETE DA PREFEITA Leinº 420 De 26 de Fevereiro de 2009. DISPÕE; “Fica Autorizado o Poder Legislativo a Firmar Convênio entre a Câmara e Prefeitura de Rio Crespo/RO., visando a Concessão de um (01) Servidor Municipal, com função (Auxiliar Administrativo), para o Poder Legislativo e dá Outras Providências”. EDIANE MARIA MOREIRA, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI. Art. 1º- Fica autorizado o Poder Legislativo a Firmar Convênio entre a Câmara Municipal e a Prefeitura Municipal de Rio Crespo — RO., visando a Concessão de um (01) Servidor Municipal, com função (Auxiliar Administrativo) para o Poder Legislativo, que ficará a disposição da Câmara Municipal com Ônus para este Poder Legislativo. Parágrafo Único: O Convênio desta Lei se firma em razão do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Rio Crespo, Artigo 9º, Parágrafo Único, a designação, acesso para função de Direção, Chefia e Assessoramento recairá, exclusivamente, em Servidor de Carreira (Provimento Efetivo). Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito jurídico e financeiro retroativo a 1º de fevereiro de 2009. Rio Crespo, 04 de Fevereiro de 2009; 22 anos da fundação (Cafelândia) e 17 anos de emancipação política. EDIANE MARIAMOREIRA Prefeita Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Publicada em 26/03/M00N