br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 820/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 820 / 2018
Date 2018-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Promover Leilão para alienar bens doados por órgãos da administração pública, do Judiciário que venha fazer parte do patrimônio do Município de Rio Crespo/RO, e dá outras Providências.
native_id56

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 820 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo a Promover Leilão 
para alienar bens doados por órgãos da 
administração pública, do Judiciário que venha 
fazer parte do patrimônio do Município de Rio 
Crespo/RO, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO- RO, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, por meio desta Lei, através de 
comissão designada para tal finalidade realizar leilão publico de bens 
exclusivamente de madeiras, porventura doados para o Munícipio de Rio Crespo￾RO, sendo que os valores obtidos devem ser destinados em projetos de interesse 
publico e da sociedade deste Município.
Parágrafo Único – Somente será permita a realização de leilão de venda de 
bens doados por órgãos da Administração Pública (IBAMA, SEDAM Policia Militar 
Ambiental, etc) ou pelo Poder Judiciário destinados exclusivamente para reversão 
dos valores da venda em benefício da sociedade. 
 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar processo licitatório 
para a contratação de transporte e armazenamento dos bens recebidos, se 
necessário, devendo para tanto justificar a necessidade.
Art. 3º - Os bens a serem leiloados serão aqueles Recebidos sem 
onerosidade, e será avaliados e especificados por Comissão Especial de Avaliação 
e Destinação de Bens, criada para tal finalidade, a qual deverá realizar a correta 
identificação do bem, assim como descrição e avaliação, devendo inclusive realizar 
os registros no patrimônio do Município.
Parágrafo Único – Caso o ato de doação venha com destinação Pré￾definida, fica o Executivo obrigado a manter essa destinação, não podendo destinar 
os recursos advindos para outra finalidade.
Art. 4º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel 
cumprimento da presente lei, devendo o certame ser acompanhado pelos órgãos de 
fiscalização.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta e 
dotação própria.
PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Rio Crespo – RO, 22 de novembro de 2018.
Evandro Epifânio de Faria
Prefeito Municipal

open original →