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norma nº 441/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 441 / 2009
Date 2009-07-23
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO ART. 37 IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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” PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
cm Estado de Rondônia
CNPJ: 63.761.977/0001-41
Lei Nº. 441, de 23 de julho de 2009.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PESSOAL PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO NOS TERMOS DO ART. 37 IX DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
EDIANE MARIA MOREIRA, Prefeita Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Crespo aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte.
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial para atender excepcional interesse público, médicos para a Secretaria Municipal
de Saúde, nas especificações e quantidades constantes do quadro seguinte, cuja remuneração
e vantagens, será estabelecida de acordo com a dos servidores do quadro permanente do
Município que ocupam as mesmas funções:
Cargo Vagas Carga horária
Médico Clínico Geral 02 20h
Médico Clínico Geral 04 40h
Parágrafo Primeiro - será adotado o regime jurídico da CLT e mediante teste seletivo
simplificado, por prazo determinado de 01 (um) ano, contados a partir de 20 de julho de 2009,
prorrogável por igual período.
Parágrafo Segundo - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal encerrar os
contratos em prazo menor, se forem supridas as vagas mediante realização de novo concurso.
Parágrafo Terceiro - a administração poderá contratar candidatos que não participaram
do processo seletivo, mediante a análise de currículo, caso não tenha candidatos aprovados
em quantidade correspondente ao número de vagas ofertadas.
Parágrafo Quarto - A presente contratação tem amparo legal no inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - As despesas com a implementação desta Lei serão alocadas nas dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 431/09.
Paço Municipal, 23 de julho de 2009.
ME
EDIANE EIRA
PREFEITA MUNICIPAL

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