| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2009 |
| Date | 2009-07-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO ART. 37 IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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” PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO cm Estado de Rondônia CNPJ: 63.761.977/0001-41 Lei Nº. 441, de 23 de julho de 2009. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NOS TERMOS DO ART. 37 IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. EDIANE MARIA MOREIRA, Prefeita Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Crespo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, médicos para a Secretaria Municipal de Saúde, nas especificações e quantidades constantes do quadro seguinte, cuja remuneração e vantagens, será estabelecida de acordo com a dos servidores do quadro permanente do Município que ocupam as mesmas funções: Cargo Vagas Carga horária Médico Clínico Geral 02 20h Médico Clínico Geral 04 40h Parágrafo Primeiro - será adotado o regime jurídico da CLT e mediante teste seletivo simplificado, por prazo determinado de 01 (um) ano, contados a partir de 20 de julho de 2009, prorrogável por igual período. Parágrafo Segundo - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal encerrar os contratos em prazo menor, se forem supridas as vagas mediante realização de novo concurso. Parágrafo Terceiro - a administração poderá contratar candidatos que não participaram do processo seletivo, mediante a análise de currículo, caso não tenha candidatos aprovados em quantidade correspondente ao número de vagas ofertadas. Parágrafo Quarto - A presente contratação tem amparo legal no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - As despesas com a implementação desta Lei serão alocadas nas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 431/09. Paço Municipal, 23 de julho de 2009. ME EDIANE EIRA PREFEITA MUNICIPAL