| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2009 |
| Date | 2009-07-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS, ALTERANDO O ANEXO I-A DA LEI MUNICIPAL N° 186/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia me RL CNPJ: 63.761.977/0001-41 Ago psildeo O Data) O Lei Nº 440, de 23 de julho de 2009. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS, ALTERANDO O ANEXO IA DA LEI MUNICIPAL Nº. 186/01 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. EDIANE MARIA MOREIRA, Prefeita Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Crespo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte. LEI; Art. 1º - Cria o cargo de Médico Clínico Geral 40 horas, percebendo como vencimento básico O valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), alterando o Anexo |- A da Lei Municipal nº. 186/01, que passa a tera seguinte redação: Anexo I-A 1- GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL Agente Universitário: É É Denominação do Cargo Vagas Vencimento Inicial | Jornada Semanal Advogado | T Es 2.500,00 20h Assistente Social 3 1.200,00 40h | Bioquímico 3 2.000,00 40h Contador 1 2.500,00 20h Controlador Interno 1 2.000,00 40h Dentista 3 1.100,00 20h Enfermeiro Padrão 3 2.000,00 40h Engenheiro Civil 3 2.500,00 | 40h Médico Clinico Geral 2 EE 3.000,00, 20h Médico Clinico Geral 4 4.500,00 40h 1 a Psicólogo ! 835,00 20h Farmacêutico y 1.400,00 | 20h 1 - GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO Agente Administrativo: Denominação do Cargo Vagas To Nível] Jornada Semanal Agente Administrativo 18 600,00 40h Almoxarife 1 3 465,00 40h Auxiliar Administrativo 1 25 | 500,00 | 40h Auxiliar de Biblioteca 3 500,00 40h Fiscal de Obras 4 + 600,00 40h Fiscal de Tributos 4 600,00 40h Monitor de Ativ. Esport., Artesanais, Culturais e de Ensino. 7 1 465,00 40h Monitor de Esportes 465,00 40h Técnico em Informática 2 L 465,00 40h Agente de Serviços Técnicos: Técnico em Contabilidade L 7 T 550,00 20h | Técnico em Agropecuária 3: qu 550,00 40h Agente de Serviços da Saúde: Agente Comunitário de Saúde 25 581,00 | 40h Agente Rural de Saúde 10 [ 465,00 40h Auxiliar de Enfermagem 8 500,00 40h Técnico em Enfermagem [ L 550,00 40h Técnico em Laboratório 1 3 550,00 40h Técnico em Radiologia 4 L 550,00 40h 1] Il - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO OPERACIONAL Agente de Máquinas e Veículos: Denominação do Cargo [ Vagas ' Nivel | Jornada Semanal Lanterneiro 2 700,00 40h | Lubrificador (meloso) 2 465,00 40h | Mecânico de Máquinas Pesadas 2 1 750,00 | 40h Mecânico de Veículos 2 750,00 | 40h Motorista de Veículos Leves | 10 7 500,00 40h Motorista de Veículos Pesados 15 650,00 40h Operador de Máquinas “A” 6 1 77000[ 40h Operador de Máquinas 'B” 4 1.170,00 40h Patroleiro 3 I 1.170,00 40h IV- GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS Agente de Obras e Construções: Denominação do Cargo Vagas Nível | Jornada Semanal Pedreiro 4 465.00 40h Operador de Molo-serra 1 2 - 75000) 40h Carpinteiro 9 465,00 40h Eletricista 4 650,00 40h Agente de Serviços de Apoio: Vigia [ 27 465,00 40h ] Zelador 35 465,00 40h Braçal 10 465,00 40h Coveiro 1 3 1 465,00 | 40h Agente de Serviços de Limpeza e Alimentação: [ Cozinheira 16 465,00 40h Auxiliar de Serviços Diversos 15 L 465,00 | 40h Art.2º - As atribuições e demais exigências do cargo são as mesmas inerentes ao Cargo de Médico Clínico Geral 20 horas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente em parte a Lei Municipal nº. 379/07. Paço Municipal, 23 de julho de 2009. EDIANE PREFEITA MUNICIPAL