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norma nº 438/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 438 / 2009
Date 2009-07-07
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção, ao Projeto Capoeira na Escola e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
NY% Estado de Rondônia
Sis CNPJ 63.761.977/0001-41
LEI Nº. 438, DE 07 DE JULHO DE 2009.
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder
auxilio financeiro, na forma de subvenção, ao
Projeto Capoeira na Escola e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS,
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro, na forma de subvenção, ao Senhor FRANCISCO AGENOR
RODRIGUES DO NASCIMENTO (Mestre de Capoeira), portador da cédula de
identidade n.º 26.787.487 SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º 171.562.268-51, no
valor total de R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais), como meio de fomento ao
desporto educacional, na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º A subvenção autorizada pela presente Lei será destinada
exclusivamente a custear despesas com o deslocamento do Instrutor, da cidade de
Ariquemes até o Município de Rio Crespo no mínimo duas vezes por semana, para
desenvolvimento das atividades relacionadas ao ensino da Arte e Cultura da
Capoeira às crianças e adolescentes matriculados na rede de ensino público do
Município de Rio Crespo.
Art. 3º A subvenção autorizada pela presente Lei está sujeita às seguintes
condições, que se necessário poderão ser regulamentadas por ato do Executivo:
|— os pagamentos serão feitos em 06 (seis) parcelas consecutivas no valor de
R$ 140,00 (cento e quarenta reais) mensais, a partir de julho do corrente ano,
para aquisição preferencialmente de combustível (gasolina), a ser utilizado
por veiculo próprio do beneficiário.
Il - mensalmente serão prestadas contas, mediante apresentação das Notas
Fiscais correspondente aos valores repassados;
Il — a violação do disposto nesta Lei e em seu regulamento sujeitará o
beneficiário à multa no valor máximo equivalente ao dobro do valor
repassado, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º No exercício corrente, para fazer face ao disposto no art. 1º desta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, a ser compensado na
forma estabelecida no inciso Ill, 8 1º, art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPQ-EM, 07 DE JULHO DE 2009.
PREFEITA MUNICIPAL

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