| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2009 |
| Date | 2009-07-07 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção, ao Projeto Capoeira na Escola e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO NY% Estado de Rondônia Sis CNPJ 63.761.977/0001-41 LEI Nº. 438, DE 07 DE JULHO DE 2009. “Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro, na forma de subvenção, ao Projeto Capoeira na Escola e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção, ao Senhor FRANCISCO AGENOR RODRIGUES DO NASCIMENTO (Mestre de Capoeira), portador da cédula de identidade n.º 26.787.487 SSP/SP e inscrito no CPF sob o n.º 171.562.268-51, no valor total de R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais), como meio de fomento ao desporto educacional, na forma estabelecida nesta Lei. Art. 2º A subvenção autorizada pela presente Lei será destinada exclusivamente a custear despesas com o deslocamento do Instrutor, da cidade de Ariquemes até o Município de Rio Crespo no mínimo duas vezes por semana, para desenvolvimento das atividades relacionadas ao ensino da Arte e Cultura da Capoeira às crianças e adolescentes matriculados na rede de ensino público do Município de Rio Crespo. Art. 3º A subvenção autorizada pela presente Lei está sujeita às seguintes condições, que se necessário poderão ser regulamentadas por ato do Executivo: |— os pagamentos serão feitos em 06 (seis) parcelas consecutivas no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) mensais, a partir de julho do corrente ano, para aquisição preferencialmente de combustível (gasolina), a ser utilizado por veiculo próprio do beneficiário. Il - mensalmente serão prestadas contas, mediante apresentação das Notas Fiscais correspondente aos valores repassados; Il — a violação do disposto nesta Lei e em seu regulamento sujeitará o beneficiário à multa no valor máximo equivalente ao dobro do valor repassado, respeitado o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º No exercício corrente, para fazer face ao disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, a ser compensado na forma estabelecida no inciso Ill, 8 1º, art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPQ-EM, 07 DE JULHO DE 2009. PREFEITA MUNICIPAL