| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2009 |
| Date | 2009-06-10 |
| Ementa | "Institui a função e gratificação ao pregoeiro e aos membros da equipe de apoio, e dá outras providências." |
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Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 4 Conforme An. 86 “O Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 ST Li Organica Municipal Lei n.º 430/2009. Institui a função e gratificação ao Pregoeiro e aos membros da equipe de apoio, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Rio Crespo-RO, Ediane Maria Moreira, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte, LEI Art. 1º: Com base no inciso IV do artigo 3º da Lei 10.520, Fica instituída a função de pregoeiro, bem como servidor membro da equipe de apoio ao pregoeiro, designado pelo chefe do Executivo Municipal para o exercício da atividade, sendo que será nomeado por meio de Portaria da Prefeita Municipal e recairá sobre servidor Municipal do quadro permanente ou comissionado. Art. 2º: Fica instituída a gratificação mensal de R$ 500,00 ao servidor designado Pregoeiro. | - Fica facultativa ao Poder Executivo a gratificação mensal de R$ 100,00 aos servidores designados membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, podendo ser nomeado no máximo três servidores. Il- O servidor nomeado Pregoeiro, obrigatoriamente deverá ter realizado curso de Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, para assumir o referido cargo. Art. 3º: Sobre as referidas gratificações incidirão idêntico índice de reajuste concedido aos servidores Municipais. Art. 4º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigentes, suplementadas se necessárias. Art. 5º: O Poder Executivo fica autorizado a aplicar a presente a lei na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Rio Crespo, 10 de junho de 2009. Ei y MO . Ediane Mim Prefeita Municipal