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norma nº 430/2009

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 430 / 2009
Date 2009-06-10
Ementa"Institui a função e gratificação ao pregoeiro e aos membros da equipe de apoio, e dá outras providências."
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Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
4 Conforme An. 86 “O
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
ST Li Organica Municipal
Lei n.º 430/2009.
Institui a função e gratificação
ao Pregoeiro e aos membros da
equipe de apoio, e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Rio Crespo-RO, Ediane Maria Moreira, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º: Com base no inciso IV do artigo 3º da Lei 10.520, Fica instituída a
função de pregoeiro, bem como servidor membro da equipe de apoio ao
pregoeiro, designado pelo chefe do Executivo Municipal para o exercício da
atividade, sendo que será nomeado por meio de Portaria da Prefeita Municipal
e recairá sobre servidor Municipal do quadro permanente ou comissionado.
Art. 2º: Fica instituída a gratificação mensal de R$ 500,00 ao servidor
designado Pregoeiro.
| - Fica facultativa ao Poder Executivo a gratificação mensal de R$ 100,00 aos
servidores designados membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, podendo
ser nomeado no máximo três servidores.
Il- O servidor nomeado Pregoeiro, obrigatoriamente deverá ter realizado curso
de Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, para assumir o referido cargo.
Art. 3º: Sobre as referidas gratificações incidirão idêntico índice de reajuste
concedido aos servidores Municipais.
Art. 4º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigentes, suplementadas
se necessárias.
Art. 5º: O Poder Executivo fica autorizado a aplicar a presente a lei na data de
sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Rio Crespo, 10 de junho de 2009.
Ei y MO .
Ediane Mim
Prefeita Municipal

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