| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2019, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
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LEI N° 824, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício de 2019, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, faz saber a todos os
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L
E
I
Art. 1º - O Orçamento do Município de Rio Crespo, Estado de Rondônia, para o
exercício de 2019 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e
metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
II - as Prioridades da Administração Municipal;
III - a Estrutura dos Orçamentos;
IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VIII - as Disposições Gerais.
I - DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da
dívida pública para o exercício de 2019, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em
conformidade com a Portaria nº 389, de 14 de junho de 2018-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta,
Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, § 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações
do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria nº 389, de 14 de junho de 2018-
STN, que aprova a 9ª Edição do Manual de Elaboração válida a partir de 2019.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos
seguintes:
1. PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
1.1. Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
2. PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
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2.1. DEMONSTRATIVO I – Metas Anuais.
2.2. DEMONSTRATIVO II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior.
2.3. DEMONSTRATIVO III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
três exercícios anteriores.
2.4. DEMONSTRATIVO IV – Evolução do Patrimônio Líquido.
2.5. DEMONSTRATIVO V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos.
2.6. DEMONSTRATIVO VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
2.7. DEMONSTRATIVO VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada
Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao § 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o
Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às
Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício
de Referência 2019 e para os dois seguintes.
§ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2019, 2020 e 2021 deverão levar em conta
a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de
aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de
programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de
Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 389, de 14 de junho de 2018-STN.
§ 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos
valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II
- Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade
estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário
anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e
Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos
valores estabelecidos como metas.
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES
Art.9º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo III - Metas
Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão
estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos,
comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas
com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores
devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já
comentados no Demonstrativo I.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV -
Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do
Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio
Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio
Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o
referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos
regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V -
Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde
foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio
Líquido do Regime Previdenciário.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão de que o Município de Rio Crespo, não possui Regime Próprio de
Previdência Social, fica o Poder Executivo, desobrigado a elaboração da avaliação da situação
financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios, de
que trata o § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, para fins de apuração do Resultado
Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de
Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua
compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
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§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros
benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da
receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO.
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de
Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou
atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS,
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA
DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E
DESPESAS.
Art. 15 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas
Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a
consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 389/2018-STN, a base de dados
da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa
executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2019, 2020 e 2021.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO
PRIMÁRIO.
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são
capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à
metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN -
Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO
NOMINAL.
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Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada
pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em
conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres
Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que
somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida
Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE
DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação.
Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração,
constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2019,
2020 e 2021.
II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro
de 2019, serão definidas e demonstradas quando da elaboração do Plano Plurianual de 2018 a 2021,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
§ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2019 serão destinados,
preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2019, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2019 abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do
Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2019 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma
das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos
Fiscais e da Seguridade Social, e desdobradas às despesas por função, sub-função, programa,
projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo
de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias
SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos
nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
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Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art.
22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação
vigente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2019 obedecerá entre outros, ao princípio da
transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e
Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF).
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2019 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do
período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos
últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara
Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios
subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá
afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e
Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas à fonte de recursos, adotarão o
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para
as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas
atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação
para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior,
em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita
Corrente Líquida, programadas para 2019, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base
as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2018 (art.
4º, § 2º da LRF).
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos
constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
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Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2019 poderá destinar recursos para a Reserva
de Contingência, não inferiores a 0,5% (meio por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas e
10% (dez por cento) do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais
Suplementares. (art. 5º, III da LRF).
§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário
positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme
disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da
LRF).
§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não
se concretizem até o dia 05 de outubro de 2018, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se
tornaram insuficientes.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF).
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da
LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2019 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante
ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2019, constante do Anexo
Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º,
V e art. 14, I da LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas,
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de
cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de
autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal
deverão prestar contas no prazo de 60 dias, contados do recebimento do recurso, na forma
estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição
Federal).
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão
ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas
despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
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governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2019, em
cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei
nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF).
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados
com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela
Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei
orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2019 a
preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto,
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa /
Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a
Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos,
consideradas Reformulações Administrativas, de que trata o art. 167, VI, da Constituição Federal,
poderão ser feitas por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto
Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2018, se o Poder Executivo Municipal for
autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento
das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o
exercício de 2019 (art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal,
obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas
realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual,
que integrarem a Lei Orçamentária de 2019 serão objeto de avaliação permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar
seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2019 poderá conter autorização para contratação de
Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de
endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
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Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei
específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da
limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em
2019, realizar concurso público, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou
aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, e verbas de caráter indenizatório,
admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário, na forma de lei, observados os
limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2019.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a
despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2019, Executivo e Legislativo, não excederá
em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2018, acrescida de
5%, obedecido ao limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida,
respectivamente (art. 71 da LRF).
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95%
do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas
com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de
mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação
de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas
no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração
Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros
elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização”.
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VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de
empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo
esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e objeto de estudos do seu
impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes
(art. 14 da LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização
em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção
de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal
no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até
o encerramento do período legislativo anual.
§ 1º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for devolvido à sanção até o início do
exercício financeiro de 2019, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta
orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso
no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de
obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Crespo, 21 de dezembro de 2018.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2019
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2016 2017 2018 2019 2020 2021
Receitas Correntes 15.996.667,71 16.786.968,72 19.395.000,00 20.957.000,00 22.005.350,00 23.105.867,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 731.474,40 706.201,73 1.018.000,00 1.076.500,00 1.130.825,00 1.187.607,00
Contribuições 18,25 18.940,97 47.000,00 45.000,00 47.250,00 49.613,00
Receita Patrimonial 44.404,34 104.791,19 90.000,00 78.500,00 82.425,00 86.550,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 10.506,62 25.929,08 25.000,00 18.000,00 18.900,00 19.846,00
Transferências Correntes 15.151.648,44 15.799.284,40 18.215.000,00 19.739.000,00 20.725.950,00 21.762.251,00
Outras Receitas Correntes 58.615,66 131.821,35 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital 1.811.900,00 204.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 1.811.900,00 204.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita -2.168.195,60 -2.084.014,50 -2.645.000,00 -2.867.000,00 -3.010.350,00 -3.160.867,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -2.168.195,60 -2.084.014,50 -2.645.000,00 -2.867.000,00 -3.010.350,00 -3.160.867,00
Outras Deduções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL
Rio Crespo 21 de dezembro de 2018
15.640.372,11 14.906.954,22 16.750.000,00 18.090.000,00 18.995.000,00 19.945.000,00
Comentários
-
Prefeito
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
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Estado de Rondônia
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2019
Consolidado
RECEITAS CORRENTES
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2016 15.996.667,71
2017 16.786.968,72 104,94
2018 19.395.000,00 115,54
2019 20.957.000,00 108,05
2020 22.005.350,00 105,00
2021 23.105.867,00 105,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2016 731.474,40
2017 706.201,73 96,54
2018 1.018.000,00 144,15
2019 1.076.500,00 105,75
2020 1.130.825,00 105,05
2021 1.187.607,00 105,02
Receita de Contribuições
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2016 18,25
2017 18.940,97 103.786,14
2018 47.000,00 248,14
2019 45.000,00 95,74
2020 47.250,00 105,00
2021 49.613,00 105,00
Receita Patrimonial
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2016 44.404,34
2017 104.791,19 235,99
2018 90.000,00 85,89
2019 78.500,00 87,22
2020 82.425,00 105,00
2021 86.550,00 105,00
Pág. 12
Nota: Para o período de 2019 a 2021, foi projetada uma evolução dessa receita considerando o cenário macroeconômico
apresentado no Demonstrativo I.
Nota: Para o período de 2019 a 2021, foi projetada uma evolução dessa receita considerando o cenário macroeconômico
apresentado no Demonstrativo I.
Nota: Para o período de 2019 a 2021, foi projetada uma evolução dessa receita considerando o cenário macroeconômico
apresentado no Demonstrativo I.
Nota: Para o período de 2019 a 2021, foi projetada uma evolução dessa receita considerando o cenário macroeconômico
apresentado no Demonstrativo I.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Receita de Serviços
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2016 10.506,62
2017 25.929,08 246,79
2018 25.000,00 96,42
2019 18.000,00 72,00
2020 18.900,00 105,00
2021 19.846,00 105,01
Transferêncas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2016 15.151.648,44
2017 15.799.284,40 104,27
2018 18.215.000,00 115,29
2019 19.739.000,00 108,37
2020 20.725.950,00 105,00
2021 21.762.251,00 105,00
DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2016 -2.168.195,60
2017 -2.084.014,50 0,00
2018 -2.645.000,00 0,00
2019 -2.867.000,00 0,00
2020 -3.010.350,00 0,00
2021 -3.160.867,00 0,00
Comentários
Rio Crespo, 21 de dezembro de 2018
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
PREFEITO
Pág. 13
Nota: Para o período de 2019 a 2021, foi projetada uma evolução dessa receita considerando o cenário macroeconômico
apresentado no Demonstrativo I.
Nota: Para o período de 2019 a 2021, foi projetada uma evolução dessa receita considerando o cenário macroeconômico
apresentado no Demonstrativo I.
Nota: Para o período de 2019 a 2021, foi projetada uma evolução dessa receita considerando o cenário macroeconômico
apresentado no Demonstrativo I.
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2019
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
2016 2017 2018 2019 2020 2021
DESPESAS CORRENTES (I) 12.805.068,08 14.598.498,50 16.328.200,00 17.732.020,00 18.619.121,00 19.550.327,05
Pessoal e Encargos Sociais 8.748.547,26 9.838.720,78 10.553.000,00 11.164.500,00 11.722.725,00 12.308.861,25
Juros e Encargos da Dívida 38.442,13 59.981,82 55.000,00 14.520,00 15.246,00 16.008,30
Outras Despesas Correntes 4.018.078,69 4.699.795,90 5.720.200,00 6.553.000,00 6.881.150,00 7.225.457,50
DESPESAS DE CAPITAL (II) 1.784.585,27 1.665.831,05 336.800,00 267.980,00 281.379,00 295.447,95
Investimentos 1.740.573,47 1.430.705,07 186.800,00 204.500,00 214.725,00 225.461,25
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 44.011,80 235.125,98 150.000,00 63.480,00 66.654,00 69.986,70
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00 85.000,00 90.000,00 94.500,00 99.225,00
TOTAL(IV=(I+II+III) 14.589.653,35 16.264.329,55 16.750.000,00 18.090.000,00 18.995.000,00 19.945.000,00
Rio Crespo 21 de dezembro de 2018
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-
Prefeito
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2019
2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2017
2018
2019
2020
2021
114,01
111,85
108,60
105,00
105,00
DESPESAS CORRENTES
Nota:
12.805.068,08
14.598.498,50
16.328.200,00
17.732.020,00
18.619.121,00
19.550.327,05
2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2017
2018
2019
2020
2021
112,46
107,26
105,79
105,00
105,00
Pessoal e Encargos Sociais
Nota:
8.748.547,26
9.838.720,78
10.553.000,00
11.164.500,00
11.722.725,00
12.308.861,25
2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2017
2018
2019
2020
2021
156,03
91,69
26,40
105,00
105,00
Juros e Encargos da Dívida
Nota:
38.442,13
59.981,82
55.000,00
14.520,00
15.246,00
16.008,30
Pág. 15
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2019
2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2017
2018
2019
2020
2021
116,97
121,71
114,56
105,01
105,00
Outras Despesas Correntes
Nota:
4.018.078,69
4.699.795,90
5.720.200,00
6.553.000,00
6.881.150,00
7.225.457,50
2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2017
2018
2019
2020
2021
93,35
20,22
79,57
105,00
105,00
DESPESAS DE CAPITAL
Nota:
1.784.585,27
1.665.831,05
336.800,00
267.980,00
281.379,00
295.447,95
2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2017
2018
2019
2020
2021
82,20
13,06
109,48
105,00
105,00
Investimentos
Nota:
1.740.573,47
1.430.705,07
186.800,00
204.500,00
214.725,00
225.461,25
Pág. 16
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2019
2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2017
2018
2019
2020
2021
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Inverções Financeiras
Nota:
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2017
2018
2019
2020
2021
534,23
63,80
42,32
105,00
105,00
Amortização da Dívida
Nota:
44.011,80
235.125,98
150.000,00
63.480,00
66.654,00
69.986,70
2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2017
2018
2019
2020
2021
0,00
0,00
105,88
105,00
105,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Nota:
0,00
0,00
85.000,00
90.000,00
94.500,00
99.225,00
Rio Crespo, 21 de dezembro de 2018.
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-
Prefeito
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2019 R$
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2016 2017 2018 2019 2020 2021
RECEITAS CORRENTES (I) 15.952.263,37 16.682.177,53 19.305.000,00 20.878.500,00 21.922.925,00 23.019.317,00
Receita Tributária 731.474,40 706.201,73 1.018.000,00 1.076.500,00 1.130.825,00 1.187.607,00
Receita de Contribuições 18,25 18.940,97 47.000,00 45.000,00 47.250,00 49.613,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Financeiras (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 10.506,62 25.929,08 25.000,00 18.000,00 18.900,00 19.846,00
Transferências Correntes 15.151.648,44 15.799.284,40 18.215.000,00 19.739.000,00 20.725.950,00 21.762.251,00
Demais Receitas Correntes 58.615,66 131.821,35 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III) = (I-II) 15.952.263,37 16.682.177,53 19.305.000,00 20.878.500,00 21.922.925,00 23.019.317,00
RECEITAS DE CAPTIAL (IV) 1.811.900,00 204.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 1.811.900,00 204.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (VIII) = (IV - V - VI - VII) 1.811.900,00 204.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (IX) -2.168.195,60 -2.084.014,50 -2.645.000,00 -2.867.000,00 -3.010.350,00 -3.160.867,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -2.168.195,60 -2.084.014,50 -2.645.000,00 -2.867.000,00 -3.010.350,00 -3.160.867,00
Outras Deduções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS (X) = (III+VIII-IX) 15.595.967,77 14.802.163,03 16.660.000,00 18.011.500,00 18.912.575,00 19.858.450,00
DESPESAS CORRENTES (X) 12.805.068,08 14.598.498,50 16.328.200,00 17.732.020,00 18.619.121,00 19.550.327,05
Pessoal e Encargos Sociais 8.748.547,26 9.838.720,78 10.553.000,00 11.164.500,00 11.722.725,00 12.308.861,25
Juros e Encargos da Dívida (XI) 38.442,13 59.981,82 55.000,00 14.520,00 15.246,00 16.008,30
Outras Despesas Correntes 4.018.078,69 4.699.795,90 5.720.200,00 6.553.000,00 6.881.150,00 7.225.457,50
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI) 12.766.625,95 14.538.516,68 16.273.200,00 17.717.500,00 18.603.875,00 19.534.318,75
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 1.784.585,27 1.665.831,05 336.800,00 267.980,00 281.379,00 295.447,95
Investimentos 1.740.573,47 1.430.705,07 186.800,00 204.500,00 214.725,00 225.461,25
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XIV) 44.011,80 235.125,98 150.000,00 63.480,00 66.654,00 69.986,70
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XV) = (XIII - XIV) 1.740.573,47 1.430.705,07 186.800,00 204.500,00 214.725,00 225.461,25
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 0,00 0,00 85.000,00 90.000,00 94.500,00 99.225,00
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XVII ) = ( XII +
XV + XVI )
14.507.199,42 15.969.221,75 16.545.000,00 18.012.000,00 18.913.100,00 19.859.005,00
DESPESA TOTAL 14.589.653,35 16.264.329,55 16.750.000,00 18.090.000,00 18.995.000,00 19.945.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII) 1.088.768,35 -1.167.058,72 115.000,00 -500,00 -525,00 -555,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável, emitido em 21/dez/2018 as 08h e 09m.
Prefeito
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R$
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2019
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2016 2017 2018 2019 2020 2021
b c d e f g
(-) Restos a Pagar Processados 549.161,25 1.719.397,13 800.000,00 850.000,00 900.000,00 950.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 54.220,27 222.980,21 142.700,26 79.228,78 15.757,30 0,00
DEDUÇÕES (II) 641.536,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo Disponível 1.190.697,84 1.114.505,03 800.000,00 850.000,00 900.000,00 950.000,00
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -587.316,32 222.980,21 142.700,26 79.228,78 15.757,30 0,00
RESULTADO NOMINAL ( b - a* ) ( c - b ) ( d - c ) ( d - e) ( f - e) ( g - f)
-685.548,39 810.296,53 -80.279,95 -63.471,48 -63.471,48 -15.757,30
Notas
-
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2015 (R$ 98,232.07)
Rio Crespo, 21 de dezembro de 2018.
Prefeito
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R$
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2019
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 98.232,07 54.220,27 222.980,21 142.700,26 79.228,78 15.757,30 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 98.232,07 54.220,27 222.980,21 142.700,26 79.228,78 15.757,30 0,00
DEDUÇÕES (II) 0,00 641.536,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ativo Disponível 639.981,12 1.190.697,84 1.114.505,03 800.000,00 850.000,00 900.000,00 950.000,00
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 720.774,49 549.161,25 1.719.397,13 800.000,00 850.000,00 900.000,00 950.000,00
DCL (III) = (I - II) 98.232,07 -587.316,32 222.980,21 142.700,26 79.228,78 15.757,30 0,00
Rio Crespo, 21 de dezembro de 2018.
Comentários
-
Prefeito
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2019
Consolidado
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021
Valor
Constante % PI % PI Valor
Constante
Valor
Corrente % PI
Valor
Constante
Valor
Corrente
Valor
Corrente %RCL %RCL %RCL
Receita Total 18.090.000,00 17.377.521,61 0,042 111,67 18.995.000,00 17.545.723,26 0,042 113,40 19.945.000,00 17.714.717,12 0,042 110,25
Receitas Primárias (I) 18.090.000,00 111,67 17.377.521,61 0,042 18.995.000,00 17.545.723,26 0,042 113,40 19.945.000,00 17.714.717,12 0,042 110,25
Despesa Total 18.090.000,00 17.377.521,61 0,042 111,67 18.995.000,00 17.545.723,26 0,042 113,40 19.945.000,00 17.714.717,12 0,042 110,25
Despesa Primárias (II) 18.012.000,00 17.302.593,66 0,042 111,19 18.913.100,00 17.470.072,05 0,042 112,91 19.859.005,00 17.638.338,22 0,042 109,78
Resultado Primário (III) = (l - l
78.000,00 74.927,95 0,000 0,48 81.900,00 75.651,21 0,000 0,49 85.995,00 76.378,90 0,000 0,48
Resultado Nominal -63.471,48 -60.971,64 0,000 -0,39 -63.471,48 -58.628,75 0,000 -0,38 -15.757,30 -13.995,29 0,000 -0,09
Dívida Pública Consolidada 79.228,78 76.108,34 0,000 0,49 15.757,30 14.555,05 0,000 0,09 0,00 0,00 0,000 0,00
Dívida Consolidada Líquida 79.228,78 76.108,34 0,000 0,49 15.757,30 14.555,05 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000 0,09
Receitas Primárias adv. PPP ( 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
Despesas Primárias geradas PPP ( 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00
Impacto do saldo PPP (VI)=(IV- 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 21/dez/2018 as 08h e 16m.
Nota :
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
PIB real ( crescimento % anu
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % a
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milha
VARIÁVEIS 2019 2020 2021
2,50 2,50 2,50
6,50 6,50 6,50
3,90 3,90 3,90
43.302.440.000,00 44.995.952.000,00 47.035.241.600,00
4,10 4,00 4,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :
2019 2020 2021
1,0410 1,0826 1,1259
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de
referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme orientação do Manual do STN - 6ºEdição, pág. 54.
20X1
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)}
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
Rio Crespo, 21 de dezembro de 2018.
Prefeito
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2019
Consolidado
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB 2017 2017
I Metas
Previstas
(a) (b
I Metas
Realizadas
Variação (II-I)
Valor
(c) = (b - a)
%
(c/a) x 100
% RCL % RCL
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
-1.293.045,78
-1.293.045,78
64.329,55
-121.778,25
16.200.000,00 0,04
16.200.000,00
16.200.000,00
16.091.000,00
0,041
0,041
0,041
14.906.954,22
16.264.329,55
14.906.954,22
15.969.221,75
0,038
0,038
0,041
0,041
-7,98
-7,98
0,40
-0,76
118,44
118,44
118,44
117,64
108,99
108,99
118,91
116,75
109.000,00
Dívida Pública Consolidada Líquida
Dívida Pública Consolidada
Resultado Nominal
Resultado Primário (III) = (I-II) -1.171.267,53
0,00
-168.759,94
0,00
810.296,53
222.980,21
0,000
0,002
0,001
222.980,21 0,001
-1.062.267,53
810.296,53
54.220,27
222.980,21
-0,003
0,002
0,000
0,001
-1.074,56
0,00
-75,68
0,00
0,80
5,92
1,63
1,63
-7,77
5,92
0,40
1,63
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 21/dez/2018 as 08h e 16m.
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2017
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Estadual 39.359.000.000,00
39.359.000.000,00
2017
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2017
Rio Crespo, 21 de dezembro de 2018.
Prefeito
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2019 Consolidado
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4o, §2o, inciso II)
VALOR A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2016 2017
% 2018
% 2019
% 2020
% 2021
%
15.640.372,11
15.640.372,11
14.589.653,35
14.507.199,42
-685.548,39
54.220,27
-587.316,32
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário III = (I) - (II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Pública Consolidada Líquida
14.906.954,22 16.750.000,00 18.090.000,00 18.995.000,00 19.945.000,00
14.906.954,22 16.750.000,00 18.090.000,00 18.995.000,00 19.945.000,00
16.264.329,55 16.750.000,00 18.090.000,00 18.995.000,00 19.945.000,00
15.969.221,75 16.545.000,00 18.012.000,00 18.913.100,00 19.859.005,00
810.296,53 -80.279,95 -63.471,48 -63.471,48 -15.757,30
222.980,21 142.700,26 79.228,78 15.757,30 0,00
222.980,21 142.700,26 79.228,78 15.757,30 0,00
4,920
4,920
-10,297
-9,155
-184,605
-75,684
-363,394
-11,003
-11,003
-2,900
-3,480
-1.109,33
9 56,258
56,258
-7,407 -4,764 -4,763
-7,407 -4,764 -4,763
-7,407 -4,764 -4,763
-8,145 -4,764 -4,763
26,482 0,000 302,807
80,112 402,807 0,000
80,112 402,807 0,000
1.133.172,69 -1.062.267,53 205.000,00 -206,675 -618,179 78.000,00 162,821 -4,762 -4,762 81.900,00 85.995,00
VALOR A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2016 2017
% 2018
% 2019
% 2020
% 2021
%
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário III = (I) - (II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Pública Consolidada Líquida
16.761.786,79 15.525.592,82 16.750.000,00 17.377.521,61 17.545.723,26 17.714.717,12
16.761.786,79 15.525.592,82 16.750.000,00 17.377.521,61 17.545.723,26 17.714.717,12
15.635.731,49 16.939.299,22 16.750.000,00 17.377.521,62 17.545.723,26 17.714.717,12
-734.702,21 843.923,84 -80.279,95 -60.971,64 -58.628,75 -13.995,29
58.107,86 232.233,89 142.700,26 76.108,34 14.555,05 0,00
-629.426,90 232.233,89 142.700,26 76.108,34 14.555,05 0,00
15.547.365,62 16.631.944,45 16.545.000,00 17.302.593,66 17.470.072,05 17.638.338,22
7,962 -7,310 -3,611 -0,959 -0,954
7,962 -7,310 -3,611 -0,959 -0,954
-7,696 1,13 -3,611 -0,959 -0,954
-6,521 0,526 -4,378 -0,959 -0,954
-187,058 -1.151,22
6
31,668 3,996 318,918
-371,031 62,742 87,496 422,900 0,000
-74,979 62,742 87,496 422,900 0,000
1.214.421,17 -1.106.351,63 -209,768 -639,684 173,596 -0,956 -0,953 205.000,00 74.927,95 75.651,21 76.378,90
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 21/dez/2018 as 08h e 35m.
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICE DE INFLAÇÃO
6,30 2,90 4,15 4,10 4,00 4,00
valor corrente
x
1,0717 valor corrente
x
1,0415 valor corrente valor corrente
/
1,0410 valor corrente
/
1,0826 valor corrente
/
1,1259
* Inflação Média (% anual) projetada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
2016 2017 2018 2019 2020 2021
1,0410
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Prefeito
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2019
Consolidado
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2015 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 22.005.056,90 24.641.299,05 56,84 63,77 65,97 21.928.912,64
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO ACUMULADO 16.711.841,79 13.999.455,38 43,16 36,23 34,03 11.313.063,97
TOTAL 38.716.898,69 100,00 38.640.754,43 100,00 33.241.976,61 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % %
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável, emitido em 21/dez/2018 as 08h e 38m.
Prefeito
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2019
Consolidado
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2017 2016 2015
(a) (b) (c)
RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 0,00 0,00 88.700,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 88.700,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 0,00 88.700,00
DESPESAS EXECUTADAS 2017 2016 2015
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 1.431.704,06 1.372.874,38 1.100.517,43
DESPESAS DE CAPITAL 1.431.704,06 1.372.874,38 1.100.517,43
Investimentos 1.196.578,08 1.328.862,58 1.046.605,63
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 235.125,98 44.011,80 53.911,80
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total 1.431.704,06 1.372.874,38 1.100.517,43
SALDO FINANCEIRO
(g) = ((Ia-IId)+ IIIh) (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi) (i) = (Ic - IIf)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 21/dez/2018 as 08h e 38m.
-3.816.395,87 -2.384.691,81 -1.011.817,43
2017 2016 2015
VALOR (III)
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Prefeito
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2019
Consolidado
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO 2019 2020 2021 COMPENSAÇÃO
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
MODALIDADE SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO
IPTU Outros Benefícios COTA UNICA DO IPTU 5.500,00 6.000,00 6.500,00 PAGAMENTO ANTECIPADO
TOTAL 5.500,00 6.000,00 6.500,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 21/dez/2018 as 08h e 39m.
Notas:
1 DESCONTO COTA UNIDA DE IPTU - PAGAMENTO ANTECIPAD - O
Prefeito
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ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2019
Consolidado
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto para 2019
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável, emitido em 21/dez/2018 as 08h e 40m.
Notas:
1 - NÃO HÁ PREVISÃO PARA EXPANSÃO DAS DESPESAS
Rio Crespo, 21 de dezembro de 2018.
Prefeito
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Demonstrativo dos Projetos em Andamento
Projeto
Atividade Descrição Unid. Medida
Previsão
Qtde. Valor
Execução
Qtde. Valor
Saldo a Executar
Qtde. Valor
0 0,00 0 0,00 0 0,00
0 0,00 0 0,00 0 0,00
0 0,00 0 0,00 0 0,00
Total: 0 0,00 0 0,00 0 0,00
Notas:
1 - NÃO HÁ PROJETOS EM ANDAMENTO
Prefeito
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Pag. 28
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2019
Consolidado
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00
Identificação dos Riscos Valor Providência Valor
Passivos Contingentes
Demandas Judiciais 100.000,00 Pagamento precatório 2% da RCL, reduzindo da reserva de contingência 100.000,00
Processos em Juízo
Outros Passivos Contingentes 85.000,00 Abertura de Créditos a partir da reserva de contingência 85.000,00
Fenômenos Naturais
SUB-TOTAL 185.000,00 SUB-TOTAL 185.000,00
Demais Riscos Fiscais Passivos
Frustação de Arrecadação 200.000,00 Limitação de empenho reduzindo orçamento para a reserva de contingência 200.000,00
Queda de arrecadação por fatos não previsto
Discrepância de Projeções 100.000,00 Limitação de empenho reduzindo orçamento para a reserva de contingência 100.000,00
Discrepância nas previsões de despesas.
SUB-TOTAL 300.000,00 SUB-TOTAL 300.000,00
TOTAL 485.000,00 TOTAL 485.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável, emitido em 21/dez/2018 as 08h e 41m.
Prefeito
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Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Unidade : 001 CAMARA LEGISLATIVA MUNICIPAL
Órgão : 01 CAMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Programa :
Objetivo :
MANUTENÇÃO DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA
Prover a Câmara Municipal de meios para a sua atuação legislativa. Legislar de forma idônea, respeitando a
legislação vigente e fiscalizar os atos da administração municipal de forma a contribuir para com o
desenvolvimento do município.
Função:
Sub-Função:
01
031
0001
Legislativa
Ação Legislativa
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O LEGISLATIVO RIO CRESPENSE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEITOS DA
LEGISLAÇÃO, ESTRUTURADO DE FORMA A ATENDER A POPULAÇÃO
PRIORITARIAMENTE E A PAR DAS AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2001MANUTENCAO E EQUIPAMENTO DA Percentual 100
CAMARA MUNICIPAL
1 955.000,00 15.000,00
Total : 970.000,00
Descrição: MANUTENCAO E EQUIPAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL
Produto : Apoio Administrativo
Total Orgão : 970.000,00
Unidade : 001 GABINETE DO PREFEITO
Órgão : 02 GOVERNO MUNICIPAL
Programa :
Objetivo :
APOIO ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO
Prover a unidade administrativa de meios para implementação e gestão de seus programas finalísticos.
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender as Secretarias e Departamentos Municipais na execução de suas atividades
administrativas, necessárias a dar suporte à implantação dos projetos e programas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2004Manutenção das Atividades do Gabinete do Percentual A 100
Prefeito
1 875.000,00 5.000,00
Total : 880.000,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
Produto : Apoio Administrativo
Total Orgão : 880.000,00
Unidade : 001 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GERAL
Órgão : 03 SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO - SEMAPLAN
Pág. 30
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Programa :
Objetivo :
APOIO ADMINISTRATIVO E PLANEJAMENTO GERAL
Prover a unidade administrativa de meios para implementação e gestão de seus programas finalísticos.
Função:
Sub-Função:
04
122
0005
Administração
Administração Geral
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender as Secretarias e Departamentos Municipais na execução de suas atividades
administrativas, necessárias a dar suporte à implantação dos projetos e programas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Quantidade de projetos encaminhados para Captação de
Recursos
Unidade 10 11,00
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2005Apoio Administrativo da SEMAPLAN Percentual 100 1 1.225.000,00 10.000,00
Total : 1.235.000,00
Descrição: Apoio Administrativo da SEMAPLAN
Produto : Apoio Administrativo
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
1005Apoio Administrativo da SEMFIN Percentual 100 1 130.000,00 0,00
Total : 130.000,00
Descrição: Realização de Concurso Público
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GERAL
Órgão : 03 SECRETARIA MUN. DE ADM. E PLANEJAMENTO - SEMAPLAN
Programa :
Objetivo :
ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICIPIO
Atender despesas com precatórios trabalhistas e encargos trabalhistas como PASEP e INSS; atender
despesas com sentenças e acordos judiciais; atender despesas de exercícios anteriores; proceder a
devolução/restituição de recursos recebidos da União, Estado e outras entidades não governamentais;
efetuar a restituição da devolução de receita arrecadada em exercícios anteriores.
Função:
Sub-Função:
28
846
0000
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Diminuição gradativa do valor da dívida contratada e seus respectivos encargos, especialmente
aqueles relativos ao parcelamento de débitos previdenciários e com outros, e dívidas contraídas
devido a sua condição de empregador e pelo inadimplemento do pagamento.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
906Restituições oriundas de Convênios Percentual 100 1 65.000,00 0,00
Total : 65.000,00
Descrição: Restituição dos saldos de Convênios
Produto : Outros Produtos
Pág. 31
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
901Cumprimento de Sentenças Judiciais Percentual 100 1 50.000,00 0,00
Total : 50.000,00
Descrição: Cumprimento de Sentenças Judiciais
Produto : Outros Produtos
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
907Despesas de Exercícios Anteriores - Percentual 100
Reconhecidas
1 40.000,00 0,00
Total : 40.000,00
Descrição: Despesa de Exercícios Anteriores - Reconhecidas
Produto : Apoio Administrativo
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
905Serviço da Dívida Interna (Juros e Percentual 100
Amortizações)
1 14.520,00 63.480,00
Total : 78.000,00
Descrição: Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)
Produto : Outros Produtos
Total Orgão : 1.598.000,00
Unidade : 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEMFIN
Programa :
Objetivo :
APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO GERAL
Prover a unidade administrativa de meios para implementação e gestão de seus programas finalísticos.
Função:
Sub-Função:
04
123
0006
Administração
Administração Financeira
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender as Secretarias e Departamentos Municipais na execução de suas atividades
administrativas, necessárias a dar suporte à implantação dos projetos e programas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Quantidade de cursos de curta duração oferecidos a
servidores.
Unidade 100 120,00
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2006Apoio Administrativo da SEMFIN Percentual 100 1 538.000,00 5.000,00
Total : 543.000,00
Descrição: Apoio Administartivo da SEMFIN
Produto : Apoio Administrativo
Total Orgão : 543.000,00
Unidade : 001 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Órgão : 05 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Prover a unidade administrativa de meios para implementação e gestão de seus programas finalísticos.
Função:
Sub-Função:
04
122
0050
Administração
Administração Geral
Pág. 32
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Viabilizar os serviços públicos essenciais à População.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2060Manutenção e Apoio Administrativo às Percentual 100
Atividades da SEMSU
1 346.500,00 3.500,00
Total : 350.000,00
Descrição: Manutenção e Apoio Administrativo às Atividades da SEMSU
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Órgão : 05 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
Ofertar infraestrutura física de competência governamental a toda população, tais como:
Executar serviços de drenagem, pavimentação, revitalização e manutenção de vias urbanas; Limpeza e
Encascalhamento de Vias Urbanas; Manutenção da Malha Viária Pavimentada; Promover a melhoria da
qualidade dos serviços urbanísticos, com a construção e manutenção de meio-fio, sarjeta, calçadas, muros,
parques e praças.
Função:
Sub-Função:
15
451
0051
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Necessita-se de regulamentação e adequação gradativa de toda área loteada. Os serviços de
cemitério não tem boa aceitação junto à comunidade. A administração pública, de modo geral,
enfrentam problemas com o estado de seus veículos e máquinas pesadas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Quantidade de projetos encaminhados para Captação de
Recursos
Unidade 10
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
1062Urbanização e Infra-estrutura de Vias Percentual 100
Urbanas
1 0,00 60.000,00
Total : 60.000,00
Descrição: Obras de infraestrutura na área urbana.
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 001 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Órgão : 05 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
Programa :
Objetivo :
CIDADE LIMPA E ILUMINADA
Promover a limpeza pública urbana e assegurar os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação
final dos resíduos sólidos; Manutenção de Vias Pública (Limpeza, Varrição, Poda, Pintura de Meio Fio e
Outros); Expandir e manter pontos de iluminação pública no Município.
Função:
Sub-Função:
15
452
0053
Urbanismo
Serviços Urbanos
Pág. 33
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A iluminação pública de toda a área urbana do município precisa de constantes manutenções.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Manutenção e conservação de estradas rurais com
adição
de cascalho e terraplanagem
Quilômetro 300
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2061Manutenção de Praças, Jardins, Calçadas e Percentual 100
Vias Públicas
1 40.000,00 0,00
Total : 40.000,00
Descrição: Manutenção de Praças, Jardins, Calçadas e Vias Públicas
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Órgão : 05 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
Programa :
Objetivo :
CIDADE LIMPA E ILUMINADA
Promover a limpeza pública urbana e assegurar os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação
final dos resíduos sólidos; Manutenção de Vias Pública (Limpeza, Varrição, Poda, Pintura de Meio Fio e
Outros); Expandir e manter pontos de iluminação pública no Município.
Função:
Sub-Função:
15
752
0053
Urbanismo
Energia Elétrica
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A iluminação pública de toda a área urbana do município precisa de constantes manutenções.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
1061Ampliação da Rede de Iluminação Pública Percentual 100 1 0,00 15.000,00
Total : 15.000,00
Descrição: Ampliação da Rede Elétrica de Iluminação Pública
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2062Manutenção da Rede de Iluminação Pública Percentual 100 1 130.000,00 0,00
Total : 130.000,00
Descrição: Manutenção dos serviços de Iluminação Pública
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Órgão : 05 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE APOIO AO SANEAMENTO BÁSICO
Despesa com consórcio para Saneamento Básico do Município
Função:
Sub-Função:
17
512
0059
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
Pág. 34
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Formalizar projetos para impalantação de saneamento básico: lixo e esgotos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2069Participação no Consórcio Intermunicipal de Percentual 100
Saneamento - CISAN
1 60.000,00 0,00
Total : 60.000,00
Descrição: Participação no Consórcio Intermunicipal de Saneamento - CISAN
Produto : Apoio Administrativo
Total Orgão : 655.000,00
Unidade : 001 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Órgão : 06 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA
Programa :
Objetivo :
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
Prover a unidade administrativa de meios para implementação e gestão de seus programas finalísticos.
Programa de apoio às ações da política da produção animal e vegetal no município, objetivando
Proporcionar
Função:
Sub-Função:
20
122
0040
Agricultura
Administração Geral
Público Alvo : Pequeno Produtor Rural
Justificativa : Os produtores do Município se caracterizam pela monocultura e pequena criação de gado de leite.
A administração municipal, dentro das possibilidades financeiras, procura auxiliar na construção
de estruturas físicas, sendo principalmente voltada a realização de serviços de mecanização e
terraplanagem, cascalhamento e readequação de estradas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2070Gestão das Políticas Públicas, Agropecuária e Percentual 100
Ambiental
1 266.000,00 4.000,00
Total : 270.000,00
Descrição: Gestão das Políticas Públicas Agropecuária e Ambiental
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Órgão : 06 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - SEAMA
Programa :
Objetivo :
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL
Prover a unidade administrativa de meios para implementação e gestão de seus programas finalísticos.
Programa de apoio às ações da política da produção animal e vegetal no município, objetivando
Proporcionar
Função:
Sub-Função:
20
606
0040
Agricultura
Extensão Rural
Pág. 35
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Público Alvo : Pequeno Produtor Rural
Justificativa : Os produtores do Município se caracterizam pela monocultura e pequena criação de gado de leite.
A administração municipal, dentro das possibilidades financeiras, procura auxiliar na construção
de estruturas físicas, sendo principalmente voltada a realização de serviços de mecanização e
terraplanagem, cascalhamento e readequação de estradas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2071Ações de Fomento ao Setor Agropecuário Percentual 100 1 115.000,00 0,00
Total : 115.000,00
Descrição: Ações de Fomento ao Setor Agropecuário
Produto : Outros Produtos
Total Orgão : 385.000,00
Unidade : 001 MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM EDUCAÇÃO
Prover a unidade administrativa de meios para implementação e gestão de seus programas finalísticos.
Função:
Sub-Função:
12
361
0020
Educação
Ensino Fundamental
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A Educação é direito de todos e dever do Estado que deve cumprir o Art. 212 CF/88
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Taxa de evasão dos alunos do Ensino Fundamental Percentual 25 15,00
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2030Gestão das Políticas Públicas de Educação Percentual A 100
(MDE)
1 1.270.000,00 10.000,00
Total : 1.280.000,00
Descrição: Gestão das Políticas Públicas de Educação (MDE)
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Programa :
Objetivo :
REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino
Fundamental, com melhoria da qualidade, objetivando reduzir o índice de repetência e evasão escolar.
Função:
Sub-Função:
12
361
0021
Educação
Ensino Fundamental
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A Educação é direito de todos e dever do Estado que deve cumprir o Art. 212 CF/88
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Pág. 36
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Quantidade de Alunos Matriculados no Ensino
Fundamental
Pessoas 536
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
1030Construção, Ampliação e Reforma de Metros Qu 400
Unidades de Ensino
1 0,00 30.000,00
Total : 30.000,00
Descrição: Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Ensino
Produto : Escola Construída/Ampliada ou Reformada
Unidade : 001 MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Programa :
Objetivo :
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SAUDÁVEL
Adquirir gêneros alimentícios para a melhoria da qualidade da alimentação escolar a alunos da educação
básica.
Função:
Sub-Função:
12
361
0025
Educação
Ensino Fundamental
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Adquirir gêneros alimentícios para a melhoria da qualidade da alimentação escolar a alunos da
educação básica.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Refeições servidas - Merenda escolar - ensino
fundamental
Pessoas 536 536,00
Refeições servidas - Merenda escolar - ensino infantil Pessoas 101 101,00
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2033Aquisição, Distribuição e Qualidade da Pessoas A 344
Merenda Escolar
1 143.500,00 0,00
Total : 143.500,00
Descrição: Aquisição, Distribuição e Qualidade da Merenda Escolar
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Programa :
Objetivo :
TRANSPORTE ESTUDANTIL
Garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares de todos os estudantes que residem
distante de suas Unidades Escolares, especialmente aqueles residentes da área rural.
Função:
Sub-Função:
12
361
0026
Educação
Ensino Fundamental
Público Alvo : Estudantes do Sistema Público de Ensino
Justificativa : A Educação é direito de todos e dever do Estado que deve cumprir o Art. 212 CF/88
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Quantidade de alunos transporte escolar - Estadual Pessoas 234 234,00
Quantidade de alunos transporte escolar - Municipal
Ensino Infantil
Pessoas 40 40,00
Pág. 37
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Quantidade de alunos transporte escolar - Municipal
Ensino Infantil
Pessoas 304 304,00
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2031Manutenção do Sistema de Transporte Pessoas A 578
Escolar (MDE)
1 1.140.000,00 0,00
Total : 1.140.000,00
Descrição: Manutenção do Sistema de Transporte Escolar (MDE)
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 MDE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Programa :
Objetivo :
VIVA A INFÂNCIA
Capacitar a criança de 4 e 5 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de
participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual, buscando
aprimorar a base pedagógica neste nível de ensino.
Manutenção e Funcionamento da Creche e da Pré-escola.
Função:
Sub-Função:
12
365
0022
Educação
Educação Infantil
Público Alvo : Alunos do Ensino Infantil do Município na faixa etária de 4 e 5 anos
Justificativa : A Educação é direito de todos e dever do Estado que deve cumprir o Art. 212 CF/88
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2035Manutenção das Atividades do Pré-escolar Percentual 100 1 370.000,00 5.000,00
Total : 375.000,00
Descrição: Manutenção das Atividades da Educação Infantil
Produto : Apoio Administrativo
Total Orgão : 2.968.500,00
Unidade : 002 FUNDEB - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Programa :
Objetivo :
REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino
Fundamental, com melhoria da qualidade, objetivando reduzir o índice de repetência e evasão escolar.
Função:
Sub-Função:
12
361
0021
Educação
Ensino Fundamental
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A Educação é direito de todos e dever do Estado que deve cumprir o Art. 212 CF/88
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Quantidade de Alunos Matriculados no Ensino
Fundamental
Pessoas 536 536,00
Pág. 38
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Taxa de Frequência Escolar dos (Quantidade de) alunos
matriculados nas redes municipal e Estadual de Ensino.
Pessoas 600 610,00
Quantidade de docentes ensino fundamental Pessoas 41 40,00
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2040FUNDEB 60 - Remuneração e Valorização do Pessoas A 41
Magistério (FUNDAMENTAL)
1 1.845.000,00 0,00
Total : 1.845.000,00
Descrição: FUNDEB 60 - Remuneração e Valorização do Magistério (FUNDAMENTAL)
Produto : Servidores Remunerados
Unidade : 002 FUNDEB - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Programa :
Objetivo :
TRANSPORTE ESTUDANTIL
Garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares de todos os estudantes que residem
distante de suas Unidades Escolares, especialmente aqueles residentes da área rural.
Função:
Sub-Função:
12
361
0026
Educação
Ensino Fundamental
Público Alvo : Estudantes do Sistema Público de Ensino
Justificativa : A Educação é direito de todos e dever do Estado que deve cumprir o Art. 212 CF/88
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2043FUNDEB 40 - Manutenção da Educação Percentual A 100
Básica
1 5.000,00 0,00
Total : 5.000,00
Descrição: FUNDEB 40 - Manutenção da Educação Básica
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 FUNDEB - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Programa :
Objetivo :
VIVA A INFÂNCIA
Capacitar a criança de 4 e 5 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de
participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual, buscando
aprimorar a base pedagógica neste nível de ensino.
Manutenção e Funcionamento da Creche e da Pré-escola.
Função:
Sub-Função:
12
365
0022
Educação
Educação Infantil
Público Alvo : Alunos do Ensino Infantil do Município na faixa etária de 4 e 5 anos
Justificativa : A Educação é direito de todos e dever do Estado que deve cumprir o Art. 212 CF/88
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Quantidade de Alunos Matriculados Ensino Infantil Pessoas 101 101,00
Quantidade de docentes ensino infantil Pessoas 10 10,00
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
Pág. 39
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
2041FUNDEB 60 - Remuneração e Valorização do Pessoas A 10
Magistério (INFANTIL)
1 405.000,00 0,00
Total : 405.000,00
Descrição: FUNDEB 60 - Remuneração e Valorização do Magistério (INFANTIL)
Produto : Servidores Remunerados
Total Orgão : 2.255.000,00
Unidade : 003 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Programa :
Objetivo :
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SAUDÁVEL
Adquirir gêneros alimentícios para a melhoria da qualidade da alimentação escolar a alunos da educação
básica.
Função:
Sub-Função:
12
306
0025
Educação
Alimentação e Nutrição
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Adquirir gêneros alimentícios para a melhoria da qualidade da alimentação escolar a alunos da
educação básica.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2046PNAE - Programa Nacional de Alimentação Pessoas 344
Escolar
1 48.000,00 0,00
Total : 48.000,00
Descrição: PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 003 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Programa :
Objetivo :
REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino
Fundamental, com melhoria da qualidade, objetivando reduzir o índice de repetência e evasão escolar.
Função:
Sub-Função:
12
361
0021
Educação
Ensino Fundamental
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A Educação é direito de todos e dever do Estado que deve cumprir o Art. 212 CF/88
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2045PSE - Programa Salário Educação Percentual 100 1 70.000,00 0,00
Total : 70.000,00
Descrição: PSE - Programa Salário Educação
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 003 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E LEGAIS
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Pág. 40
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Programa :
Objetivo :
TRANSPORTE ESTUDANTIL
Garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares de todos os estudantes que residem
distante de suas Unidades Escolares, especialmente aqueles residentes da área rural.
Função:
Sub-Função:
12
361
0026
Educação
Ensino Fundamental
Público Alvo : Estudantes do Sistema Público de Ensino
Justificativa : A Educação é direito de todos e dever do Estado que deve cumprir o Art. 212 CF/88
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2047PNATE - programa nacional de Apoio ao Pessoas 578
Transporte Escolar
1 53.000,00 0,00
Total : 53.000,00
Descrição: PNATE - programa nacional de Apoio ao Transporte Escolar
Produto : Alunos Atendidos
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2901PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola Pessoas 100 2 950.000,00 0,00
Total : 950.000,00
Descrição: Convenio GERO Transporte Escolar
Produto : Alunos Atendidos
Total Orgão : 1.121.000,00
Unidade : 004 OUTRAS AÇÕES DE APOIO A ESTUDANTES
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Programa :
Objetivo :
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR DOS UNIVERSITÁRIOS
Dar condições de acesso aos estudantes de cursos técnicos e de nível superior que são moradores do
Municipio de Rio Crespo, porém estudam em Ariquemes.
Função:
Sub-Função:
12
364
0027
Educação
Ensino Superior
Público Alvo : Estudantes de diversos níveis de ensino
Justificativa : Embora a competência do município seja a Educação Básica, ações relacionadas ao transporte de
estudantes de nível superior até a cidade de Ariquemes se faz necessário, tendo em vista que no
Município de Rio Crespo não possui oferta desse nível de ensino.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2039Transporte Escolar Universitário Percentual 100 1 20.000,00 0,00
Total : 20.000,00
Descrição: Transporte Escolar Universitário
Produto : Alunos Atendidos
Pág. 41
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Total Orgão : 20.000,00
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Órgão : 08 DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E LAZER - DECEL
Programa :
Objetivo :
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Prover a unidade administrativa de meios para implementação e gestão de seus programas finalísticos.
Função:
Sub-Função:
13
392
0037
Cultura
Difusão Cultural
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Coordenar as atividades relacionadas a Cultura, Esporte e Lazer no Município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2050Manutenção das Atividades de Cultura, Percentual A 100
Esporte e Lazer
1 110.000,00 0,00
Total : 110.000,00
Descrição: Manutenção das Atividades de Cultura, Esporte e Lazer
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Órgão : 08 DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E LAZER - DECEL
Programa :
Objetivo :
INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DA CULTURA
Desenvolver o setor cultural apliando sua capacidade de atendimento;
- Proporcionar à população de modo geral atividades recreativas e culturais, favorescendo a melhoria da
qualidade de vida;
- Aumentar a quantidade dos eventos culturais, bem como maior participação da população nestas
atividades;
- Dar apoio e realizar as principais festas das Comunidades.
Função:
Sub-Função:
13
392
0038
Cultura
Difusão Cultural
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Proporcionar à população de modo geral atividades recreativas e culturais, favorecendo a
melhoria da qualidade de vida.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo ☛eta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2052Realização e Apoio às Festas e Eventos Percentual 100
Culturais e Religiosos
1 78.000,00 0,00
Total : 78.000,00
Descrição: Realização e Apoio às Festas e Eventos Culturais e Religiosos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Órgão : 08 DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTE E LAZER - DECEL
Pág. 42
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Programa :
Objetivo :
INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVÉS DO ESPORTE E LAZER
Desenvolver o setor esportivo ampliando sua capaciades de atendimento; Proporcionar á população de
modo geral atividades recreativas e de lazer favorescendo a melhoria da qualidades de vida;
Aumentar a quantidades de eventos recreativos e de lazer, bem como a maior participação da população
nestas atividades;
Proporcionar às crianças e adolescentes, a inclusão social e esportiva, bem como revelar novos talentos
para representar o Município de Rio Crespo; Manter e conservar o estádio municipal e quadra pública
poliesportiva, promovendo eventos de entretenimento, esporte e lazer.
Função:
Sub-Função:
27
812
0039
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Público Alvo : Praticantes de Esportes em Geral
Justificativa : Atualmente a única atividade esportiva em grupo atendida pelo município é o futebol. Deve-se
buscar atender outras modalidades. Manter a Escolinha de Futebol; Participar de eventos
esportivos a nível regional e estadual; Manter a infraestrutura esportiva. O Município possui uma
quadra poliesportiva descoberta e um campo de futebol com um bom gramado.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2053Realização Atividades de Promoção e Apoio Percentual A 100
ao Esporte Amador
1 20.500,00 0,00
Total : 20.500,00
Descrição: Realização Atividades de Promoção e Apoio ao Esporte Amador
Produto : Apoio Administrativo
Total Orgão : 208.500,00
Unidade : 001 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS
Programa :
Objetivo :
GESTAO DAS POLITICAS DE ASSISTENCIA SOCIAL
Prover a unidade administrativa de meios para implementação e gestão de seus programas finalísticos.
Função:
Sub-Função:
04
244
0030
Administração
Assistência Comunitária
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município atua nesta área através da distribuição de cestas básicas. Participa ainda dos
programas do Governo Federal (IGD, CRAS, PAIF, BOLSA FAMILIA, MAC). Enfretamento aos
problemas mais comuns como: crianças e adolescentes em situação de abandono, toxicômanos,
em conflito com a Lei ou em situação de risco. Atuando em conjunto com o Conselho dos
Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar. Observa-se que cada vez mais a
demanda por estes programas é maior. Com o crescimento do município, muitas famílias
completamente desestruturadas, tendo diversas crianças e adolescentes em seu meio, instalam-se
na cidade e procuram a ajuda do município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2085Gestão das Políticas Públicas de Assistência Percentual 100
Social
1 343.000,00 3.000,00
Total : 346.000,00
06/09/2018 Pág. 43
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Descrição: Gestão das Políticas Públicas de Assistência Social
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS
Programa :
Objetivo :
MUNICIPIO ATENTO A INFANCIA E JUVENTUDE
Promover o atendimento integral através da rede prestadora de serviços na área da Criança e do Adolescente
em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, conforme determina do ECA; Oferecer proteção e
acompanhamento social aos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas; Garantir os
direitos fundamentais de crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual,
restabelecer e fortalecer o direito a convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida; Manter
o
Projeto "ANJO DA GUARDA", visando Promover a inclusão social de jovens, qualificando e valorizando a
sua participação social, por meio do desenvolvimento de atividades socioeducativas através da GUARDA
MIRIM, com estímulo e a descoberta do potencial dos jovens integrantes do projeto.
Função:
Sub-Função:
08
243
0032
Assistência Social
Assistência à Criança a ao Adolescente
Público Alvo : Criança e Adolescente
Justificativa : Atender às famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social (critério definido em Lei nº
8.724/93-LOAS e Art. 203 e 204-NOB SUAS).
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2087Manutenção das Atividades do Conselho Percentual 100
Tutelar
1 143.000,00 2.000,00
Total : 145.000,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
Produto : Apoio Administrativo
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2089FMCA - Fundo Municipal da Criança e do Pessoas 100
Adolecente
1 3.000,00 0,00
Total : 3.000,00
Descrição: FMCA - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Produto : Adolescentes Atendidos
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2088Implantação do Plano Municipal de Percentual 100
Atendimento Socioeducativo - PMASE
1 13.000,00 0,00
Total : 13.000,00
Descrição: Implantação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo - PMASE
Produto : Adolescentes Atendidos
Unidade : 001 FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE ASSISTENCIA INTEGRAL À FAMÍLIA
Implementação das ações de proteção social básica, visando prestar atendimento social e material às
famílias
em situação de extrema pobreza.
Função:
Sub-Função:
08
244
0031
Assistência Social
Assistência Comunitária
06/09/2018 Pág. 44
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender às famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social (critério definido em Lei nº
8.724/93-LOAS e Art. 203 e 204-NOB SUAS).
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2086Auxílio às Pessoas Carentes Percentual 100 1 16.000,00 0,00
Total : 16.000,00
Descrição: Auxílio às Pessoas Carentes
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2090Manutenção das Atividades do Conselho Percentual 100
Tutelar
1 14.000,00 6.000,00
Total : 20.000,00
Descrição: IGD - Índice Gestão Descentralizada (Bolsa Família)
Produto : Apoio Administrativo
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2091Implantação do Plano Municipal de Percentual 100
Atendimento Socioeducativo - PMASE
1 30.000,00 0,00
Total : 30.000,00
Descrição: IGD - Índice Gestão Descentralizada do SUAS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2092FMCA - Fundo Municipal da Criança e do Percentual 100
Adolecente
1 130.000,00 0,00
Total : 130.000,00
Descrição: PSB - Piso Social Básico / Proteção Social Básica às Famílias - CRAS
Produto : Apoio Administrativo
Total Orgão : 703.000,00
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE
Prover a unidade administrativa de meios para implementação e gestão de seus programas finalísticos,
visando Proporcionar a população, acesso integral aos serviços básicos de Saúde.
Função:
Sub-Função:
10
122
0010
Saúde
Administração Geral
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Garantir os recursos necessários para o atendimento da saúde pública, conforme preceitua a
Emenda Constitucional n.29, de 13 de setembro de 2000, que alterou a Constituição Federal de
1988.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Pág. 45
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2013Manutenção das Atividades do Conselho de Percentual 100
Saúde - CMS
1 2.500,00 0,00
Total : 2.500,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Conselho de Saúde - CMS
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE
Prover a unidade administrativa de meios para implementação e gestão de seus programas finalísticos,
visando Proporcionar a população, acesso integral aos serviços básicos de Saúde.
Função:
Sub-Função:
10
301
0010
Saúde
Atenção Básica
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Garantir os recursos necessários para o atendimento da saúde pública, conforme preceitua a
Emenda Constitucional n.29, de 13 de setembro de 2000, que alterou a Constituição Federal de
1988.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2010Ações da Atenção Básica de Saúde (ASPS Percentual 100
15%)
1 2.915.000,00 15.000,00
Total : 2.930.000,00
Descrição: Ações da Atenção Básica de Saúde (ASPS 15%)
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAUDE BUCAL
Recursos destinados ao pagamento de salários e encargos dos profissionais específicos para o
desenvolvimento do programa.
Melhorar e manter a oferta de consultas para tratamento odontológico curativo e ampliação maciça do
acesso a escovação dental supervisionada com dentifrício fluoretado, buscando uma significante redução do
índice de CPOD.
Função:
Sub-Função:
10
301
0012
Saúde
Atenção Básica
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de Saúde Bucal implantadas serão
transferidos a cada mês, tendo como base o número de Equipes de Saúde Bucal (ESB) registrados
no cadastro de Equipes e profissionais do Sistema de Informação de - Atenção Básica - SIAB, na
respectiva competência financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
Pág. 46
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
2019Atendimento Preventivo e Curativo da Saúde Percentual 100
Bucal
1 78.000,00 0,00
Total : 78.000,00
Descrição: SB/SUS - Atendimento Preventivo e Curativo da Saúde Bucal
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA (PSF)
Recursos destinados ao pagamento de salários e encargos dos profissionais específicos para o
desenvolvimento do programa.
Fortalecer e expandir a estratégia de saúde da família - ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde
-
PACS na atenção básica à saúde no Município.
Função:
Sub-Função:
10
301
0013
Saúde
Atenção Básica
Público Alvo : POPULACAO EM GERAL
Justificativa : Pab Variável: Recurso dependente de implantação dos programas específicos, os quais
especificaremos individualmente. Serão repassados incentivos com base na Portaria 1329/GM ,
de 12 de novembro de 1999.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2018PSF - Ações do Programa Saúde da Família Percentual 100 1 430.000,00 0,00
Total : 430.000,00
Descrição: PSF/SUS - Ações do Programa Saúde da Família
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (PACS)
Recursos destinados ao pagamento de salários e encargos dos profissionais específicos para o
desenvolvimento do programa.
Fortalecer e expandir a estratégia de saúde da família - ESF e Programa de Agentes Comunitários de Saúde
-
Função:
Sub-Função:
10
301
0014
Saúde
Atenção Básica
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Pab Variável: Recurso dependente de implantação dos programas específicos, os quais
especificaremos individualmente. Serão repassados incentivos com base na Portaria 1329/GM ,
de 12 de novembro de 1999.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
Pág. 47
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
2017PACS - Ações do Programa Agentes Percentual 100
Comunitário de Saúde
1 280.000,00 0,00
Total : 280.000,00
Descrição: PACS - Ações do Programa Agentes Comunitário de Saúde
Produto : Servidores Remunerados
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Programa :
Objetivo :
ATENÇÃO BÁSICA DO SUS
Controlar doenças e agravos de maior magnitude nas áreas urbanas e rurais do Município.
Ampliar a cobertura das ações de promoção a saúde e assistenciais a clientelas específicas atendendo as
prioridades de atenção do Plano de Ação Municipal.
Organizar o acesso dos usuários ao SUS, de acordo com suas necessidades de saúde, a oferta dos serviços
existentes.
Função:
Sub-Função:
10
301
0015
Saúde
Atenção Básica
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Organizar o acesso dos usuários ao SUS, de acordo com suas necessidades de saúde, a oferta dos
serviços existentes.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2015PMAQ/SUS - Programa de Melhoria do Percentual 100
Acesso e da Qualidade
1 30.000,00 0,00
Total : 30.000,00
Descrição: PMAQ/SUS - Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2016PAB-FIXO Atenção Básica de Saúde Percentual 100 1 20.000,00 0,00
Total : 20.000,00
Descrição: PAB-FIXO Atenção Básica de Saúde
Produto : Apoio Administrativo
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2020Aquisição de Medicamentos da Farmácia Percentual 100
Básica - SUS
1 103.000,00 0,00
Total : 103.000,00
Descrição: FB/SUS - Aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2027PFVPS - Piso Fixo de Vigilância e Promoção Percentual 100
da Saúde
2 35.000,00 0,00
Total : 35.000,00
Descrição: GERO / PMAQ-AB Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Pág. 48
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Programa :
Objetivo :
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Melhorar a qualidade dos serviços executados pelo HPP, ampliar e modernizar o espaço físico.
Oferecer serviços com qualidade e resolutividade de média complexidade a população como suporte as
ações
Função:
Sub-Função:
10
302
0011
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Oferecer serviços com qualidade e resolutividade de média complexidade a população como
suporte as ações de atenção básica.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Quantidade Média de Internações na Unidade Hospitalar Pessoas 50 45,00
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2012Serviços Médicos e Hospitalares do HPP Percentual 100
(ASPS 15%)
1 425.000,00 10.000,00
Total : 435.000,00
Descrição: Serviços Médicos e Hospitalares (ASPS 15%)
Produto : Leitos
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2024Manutenção das Atividades do Conselho de Percentual 100
Saúde - CMS
1 20.000,00 0,00
Total : 20.000,00
Descrição: MAC/SUS - Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2025SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Percentual 100
Urgência
2 120.000,00 0,00
Total : 120.000,00
Descrição: GERO / HPP - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Produto : Leitos
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Programa :
Objetivo :
VIGILÂNCIA EM SAUDE DO SUS
Execução de ações básicas de investigação e de diagnóstico epidemiológico e ambiental de risco, bem como
ações de controle, eliminação e erradicação de agentes de agravo e danos a saúde individual e coletiva da
população.
Implementar /expandir as inspeções sanitárias para manter o controle da qualidade dos produtos e serviços
de interesse da saúde coletiva.
Função:
Sub-Função:
10
304
0016
Saúde
Vigilância Sanitária
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Fiscalização e Inspeção Sanitária; Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica e Ambiental (PROGRAMA
MANTIDO); Prevenção e Controle das Doenças Imunopreveníveis (METAS VACINAIS ATINGIDAS); Controle de Doenças e
Agravos não Transmissíveis (CONTROLE REALIZADO).
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Pág. 49
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2022Piso Fixo - Ações da Vigilância Sanitária Percentual 100 1 2.000,00 0,00
Total : 2.000,00
Descrição: Piso Fixo - Ações da Vigilância Sanitária
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Programa :
Objetivo :
VIGILÂNCIA EM SAUDE DO SUS
Execução de ações básicas de investigação e de diagnóstico epidemiológico e ambiental de risco, bem como
ações de controle, eliminação e erradicação de agentes de agravo e danos a saúde individual e coletiva da
população.
Implementar /expandir as inspeções sanitárias para manter o controle da qualidade dos produtos e serviços
de interesse da saúde coletiva.
Função:
Sub-Função:
10
305
0016
Saúde
Vigilância Epidemiológica
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Fiscalização e Inspeção Sanitária; Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental (PROGRAMA MANTIDO); Prevenção e Controle das Doenças Imunopreveníveis
(METAS VACINAIS ATINGIDAS); Controle de Doenças e Agravos não Transmissíveis
(CONTROLE REALIZADO).
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2021PFVPS - Piso Fixo de Vigilância e Promoção Percentual 100
da Saúde
1 10.500,00 0,00
Total : 10.500,00
Descrição: PFVPS - Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2029ACE - Agentes de Controle de Endemias Percentual 100 1 158.500,00 0,00
Total : 158.500,00
Descrição: ACE - Agentes de Controle de Endemias
Produto : Pessoas Atendidas
Total Orgão : 4.654.500,00
Unidade : 001 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS
Órgão : 11 SECRETARIA MUN. DE OBRAS - SEMO
Função:
Sub-Função:
04
122
Administração
Administração Geral
Pág. 50
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Programa :
Objetivo :
GESTÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Prover a unidade administrativa de meios para implementação e gestão de seus programas finalísticos.
0050
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Viabilizar os serviços públicos essenciais à População.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2065Manutenção e Apoio Administrativo da Percentual 100
SEMO
1 637.000,00 3.000,00
Total : 640.000,00
Descrição: Manutenção e Apoio Administrativo da SEMO
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 SETOR DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS
Órgão : 11 SECRETARIA MUN. DE OBRAS - SEMO
Programa :
Objetivo :
REVITALIZACAO E MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
Dotar a área rural de infraestrutura viária adequada para o escoamento da produção agropecuária e para o
transporte de pessoas e alunos. Dotar toda a estrutura da administração municipal de equipamentos,
máquinas e veículos necessários para a realização dos objetivos da municipalidade; Ofertar infraestrutura
física de competência Governamental a toda população.
- Ampliação e Recuperação de Estradas Vicinais; Construção e Recuperação de Pontes e Pontilhões;
Drenagem de Águas Pluviais.
Função:
Sub-Função:
26
782
0052
Transporte
Transporte Rodoviário
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A área rural possui 640 km de estradas em toda sua totalizada a chão batido. Grande parte é
cascalhada ou recebe revestimento primário periodicamente. Esta melhoria, porém, tem curta
durabilidade e precisa de constante manutenção. Outras, ainda, precisam ser readequadas para
receber o revestimento primário. As pontes existentes são, na maior parte, feitas de madeira e
necessitam de conservação, visto que a ação do tempo, aliado ao uso por veículos e máquinas
pesadas, provocam rápido deterioramento das mesmas. Os bueiros que canalizam as águas da
chuva na área rural precisam de manutenção periódica, sendo que, em alguns casos, faz-se
necessário a ampliação da tubulação.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Manutenção e conservação de estradas rurais com
adição
de cascalho e terraplanagem
Quilômetro 300 330,00
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2066Manutenção e Recuperação de Pontilhões, Metros Li 500.000
Bueiros e Estradas Vicinais
1 350.000,00 3.000,00
Total : 353.000,00
Descrição: Manutenção e Recuperação de Pontilhões, Bueiros e Estradas Vicinais
Produto : Estradas Vicinais Restauradas
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
2067Ações Infraestrutura em Transportes, com Metros Li 140.000
recursos da CIDE
1 45.500,00 0,00
Total : 45.500,00
Pág. 51
Exercício: 2019
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Descrição: Ações Infraestrutura em Transportes, com recursos da CIDE
Produto : Estradas Vicinais Restauradas
Total Orgão : 1.038.500,00
Unidade : 999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Órgão : 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa :
Objetivo :
RESERVA DE CONTINGENCIA
Atender eventuais passivos contigentes e outros riscos fiscais imprevistos.
A reserva de contingência, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, está fixada em no
mímimo 1% da Receita Corrente Líquida.
Função:
Sub-Função:
99
999
9999
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Público Alvo : OPERAÇÕES ESPECIAIS
Justificativa : A reserva de contingência, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, está fixada em
no mínimo 1% da Receita Corrente Líquida.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2019
Ação Descrição Un.Med. Tipo Meta 2018
Corrente (3) Capital (4)
Fonte
Próp(1) Conv(2)
9999RESERVA DE CONTINGÊNCIA Percentual 100 1 90.000,00 0,00
Total : 90.000,00
Descrição: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Produto : Apoio Administrativo
Total Orgão : 90.000,00
Total Geral : 17.822.020,00 267.980,00
Prefeito
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Pág. 52