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norma nº 819/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 819 / 2018
Date 2018-10-09
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de equipamentos para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEI TO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 819 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária 
vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais 
Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por 
intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de 
equipamentos para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do 
Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO RONDONIA, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00, (cento e cinco mil reais), para alocar 
na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente:
10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.000.0000.0.000. Saúde
10.001.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.001.10.302.0011.0.000. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
10.001.10.302.0011.1.101. Equipamentos para Unidade de Atenção Especializada em Saúde - HPP
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Total da Suplementação 21336 – Convênios da União – Saúde R$ 105.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 
1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos da Proposta de Aquisição 
de Equipamento / Material Permanente nº 11779.393000/1140-06, totalizando o valor 
de R$ 105.000,00, para finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde (HPP) do 
Município.
Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de 
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei 
Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEI TO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que 
dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018.
Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e 
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2019, no limite de seus saldos, 
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c § 2º do artigo 167 
da CF/88. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Rio Crespo, 09 de outubro de 2018.
________________________________________
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal
Conta Bancária Vinculada:
Agência 1178-9 c/c 57.223-3

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