| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2018 |
| Date | 2018-10-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de equipamentos para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEI TO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº 819 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender a Proposta de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, celebrado entre a União e o Município de Rio Crespo, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, com finalidade de aquisição de equipamentos para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde do Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO RONDONIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00, (cento e cinco mil reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: 10.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.000.0000.0.000. Saúde 10.001.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.001.10.302.0011.0.000. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.001.10.302.0011.1.101. Equipamentos para Unidade de Atenção Especializada em Saúde - HPP 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Total da Suplementação 21336 – Convênios da União – Saúde R$ 105.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos da Proposta de Aquisição de Equipamento / Material Permanente nº 11779.393000/1140-06, totalizando o valor de R$ 105.000,00, para finalidade específica de ações relativas à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS para a Unidade de Atenção Especializada em Saúde (HPP) do Município. Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEI TO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018. Art. 4º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2019, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c § 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 09 de outubro de 2018. ________________________________________ EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Municipal Conta Bancária Vinculada: Agência 1178-9 c/c 57.223-3