| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1994 |
| Date | 1994-03-16 |
| Ementa | "Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá Outras providências." |
| native_id | 593 |
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PREFEITURA DO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 e LEI MUNICIPAL N$ 042. De 16 de Março de 1.994. "Institui o Fundo Municipãl de Saúde e dá outras providencias" 0 Prefeito Municipal de Rio Crespo - RO, no uso de suas atribuições. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu ganciono a seguinte lei: CAPÍTULO I SEÇÃO I DOS OBJETIVOS Art, 1º - Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, — executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Saúde. que compreendem: T - o atendimanto à saúde universalizado, integral, regiona- lizado e nierarquizado; 11 - a vigilância sanitária; III - a vigilância epidemiológica e ações de saúde de inte- regse individual e coletivo correspondentes ; IV - o controle e à fiscalização das agressões ao meio ambi- ente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual; CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO a TSM ads q DS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 aeee mm SEÇÃO I DA VINCULAÇÃO DO FUNDO Art. 2º - O Fundo liunicipal de seúde ficará vinculado di- retomente ao Secretário Iunicipal de Saúde, sob as determinações do prefeito. DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DE SAÚDE A Art. 3º - São atribuições do Secretário Municipal de Saúde, além de outras especificações pertinentes do cargo: I - gerir 0 S e egtabelecer políticas de aplicação dos - geus recursos em con) unto com o Conselho Municipal de Soúde (CS); Aa & acompanhar, avalizar e decidir sobre a reali zação das ações previstas no Plano municipal de saúde; TII - submeter ao CMS O da de aplicação a cargo do BUS, em consonância com O Plano Municipal de Saúde e com a lei de Di- retrizes orçamentárias A IV — gulmeter ao CMS as demonstrações mensais de receita e despesa do FUNDO; Y - encaminhar à contabilidade geral do município as demons- trações mencionadas no inciso anterior; VI = gubdelegar competencias aos responsáveis pelos estabe- lecimentos de prestação de serviços de gaúde que integram a rede municipal; VII - ordenar empenhos e pagamentos juntamente com O Prefei- to Municipal das despesas do fundo; VIII - firmar convênios e contratos, inclusive de emprésti- mos, juntamente com O prefeito, referentes a recirsos que serão administrados pelo fundo . dd o e Rd DENTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Art. 4º - São atribuições do Coordenador do Fundo: I - preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a gerem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde ; II - manter os controles necessários à execução orçamentá- ria do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos rebebimentos das receitas do Fundo; III - manter, em coordenação com o setor de patrimonio da prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens -— patrimoniais com cerga ao Fundo; IV - encaminhar à contabilidade geral do municipio: a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; +) trimestralmente, 08 inventários de estoques de medi- camentos e de instrumentos médicos; c) anualmente, O inventário dos bens móveis e o balan- go geral do Fundo; v — firmar, com O responsável pelos controles da execufão orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente ; VI - preparar os relatórios de acompanhamento de realização das ações de saúde para serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde; VII - providenciar, junto à contabilidade geral do Municipio, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira do Fundo liunicipal de Saúde ; VIII - apresentar, ao secretário Municipal de Saúde, & aná- 1ise e a avaliação da situação economico-financeira do Fundo, de- tectada nas demonstrações mencionadas IX - manter os controles necessários sobre convenios ou con- tratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos emprésti- eee o Op DOT O Aa a pç aca PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO E tr ai de Criação N.º 376 - 13/02/92 mos feitos para a saúde; Z - encaminhar mensalmente, ao secretário Municipal de Saú- des relatórios de acompanhamento e aValiação da produção de ser= viços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; XI - manter o controle e a ava des integrantes da rede municipal de soúdo ; XII - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de - Saúde, relatórios de acompanhamento e aveliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde: riação da produção das unida- S RECURSOS DO FUNDO DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 5º — São receitas do Fundo: TI - as transferencias oriundas do orçamento da Seguridade Social, como decorrencia do que dispõe o arte 30, VII, da Cons- tituição Tederal; TI - og rendiemantos e os juros provenientes de aplicações financeiras; III - o produto de convênios firmados com outras entidades financeiras; IV - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sa- nitária e de higiene, multas e juros por infrações ao Código Jam nitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras — taxas já instituídas e daquelas que O municipio vier a criar; Y - as parcelas do produto da, arrecadação de outras rocei=- óprias oriundas das atividades economicas, de prestação de transferencias que o municipio tenha direiito een tas pr serviços e de outras Te TT OR RREO TU O a Tan a A DANE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 a receber por força de lei e de convênios no setor? VI - doações em espécie feitas dipetamente para este Fundo . S 18%- As receitas descritas neste artigo serão deposita- das obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agencia de estabelecimento oficial de erédizos & 2º - O Tesouro Wunicipal fica obrigado a liberar para o Fundo Municipal de Saúde os recursos de que trata esta lei no* prazo de 10 (dez) dias após creditado em conta do Municipio. $3º- A aplicação dos recursos de natureza financeira de- penderá de: TI - da existencia de disponibilidade em função do cumprimen- to de programação; II - de prévia aprovação do Secretário lunicipal de Saude. DUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Axt.G2º - Constitui ativos do Iundo Municipal de Saúde: I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa es- pecial oriundas das receitas específicas; II - direitos que porventura. vier a constituir; III - tens móveis e imóveis que forem destinados ao siste- ma de saúde do municipio; Tv - vens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, desti- nados ao sistema de saúde; Y - vens móveis e imóveis destinados à administração do - sistema, de saúde do municipio. rarágrato Único - Anualmente se processará O inventário ãos bens e direitos vinculados ao fundo. a O those AC aermITD AS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 SUBSEÇÃO III DOS PASSIVOS DO FUNDO 7º - Constitui passivos do mis, as obrigações de qual- ? (=) quer natureza que porventura o lhnicipio venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do sistema municipal de saúde. da dd a X Art. 8º — o orçamento do Fundo Ihmicipal de Saúde eviden- . a Ed Purus dia ” 1 W E, ciará as politicas e o programa, de trabalho governamental, obs servados lano Pluriam e a Lei de Diretrizes Orçementárias, e og principios da universalidade e do equilibrio. 8 90 ento do fund Vacrvará 9 o al 3 1º - O orçamento do fundo observara, na sua, elaboração e no gua Execução, os padroes e normas estabelecidos na insta- lação federal. 2º — O Orçamento do fundo inte roxá o orçamento do muni- incipio da unidade. cipio em obediencia ao xt. 9º - À contabilidade do Fundo Municipal de Saude, - tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os pa- arões de controle e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art.10º = A contabilidade será organizada de forma a permi- tir o exercicio das suas funç des de controle prévio, concomitan- SE eee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 te e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apu- rar custos dos serviços, €; gonsequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 11ºPk À escrituração contábil será feita pelo método das partilhas dobradas. $ 1º - à contabilidade emitirá relatórios mensais de ges- tão, inclusive dos custos dos serviços & 2º — Entende-se por relatórios de gestão os talancetes mensais de receita e de despesa do Fundo e demais demonstra- ções exigidas pela administração e pela legislação pertinente. 33º - Ag demonstrações e os relatórios produzidos passa- xão a integrar a contabilidade geral do municipão. SEÇÃO VI DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO I DA DESPESA Art. 12º - Imediatamente após a promulgação da lei de ox- camento, O Secretário Ihmicipal de Saúde aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuidas entre as unidades e- xecutoras do sistema municipal de saúde. Parágrafo Unico - As cotas trimestrais poderão ser alte- radas durante o exercicio, observados o limite fixado no orça- mento e o comportamento de sua execução . Art. 13º - Nenhuma despesa será realizada sem a necessária sutorização orçamentária, parágrafo Unico - Para os casos de insuficiências e omi- gsões orçamentárias poderão ser utilizados os critérios adicio- nais suplementares e especiais autorizados por esta lei e aber- A bi ii e A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 tos por decreto executivo. Art, 14º — A despesa do Fundo Municipal de Saúde se consti- tuirá de : 1 - financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela secxe ou com ela conveniados; II - Pagamentos de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos orgãos ou entidades da administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no art. desta lei; - pagamento pela prestação de serviços a entidades de . . . as : : . . os L direito privado e proíissionals liberais que se fizer necessaã- , Po a Pcxk , rio, para execução de programas ou projetos especiiicos do se- sposto no E 9 1º do arte 199 da - 1 a ta ” tor de saúde, observado o É Constituição federal; IV - aquisição de material permanente e de consumo, e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas Y - construção, reforma, aquisição ou locação s Z s E a a sé 4 " ú e a de imóveis para adequação da rede Lisica Ge prestação de ser- ' , da viços de saude ; VI - desenvolvimento a aperífeiçoam instmmentos de istração e controle das ações de — desenvolvimento de programas de capacitação e aper- de despesas diversas, de carater ur- L x ro gente e inadiável, necessárias à execução das ações e servi- ços de saude mencionados no art. 1º da, presente lei. rs de a QUDOSÇÃO di à di | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Art. 15º — A execução orçamentária das receitaS se proces- | sará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta lei. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Act Art. 16º - O Fundo Municipal de Saude (HS) terá vigência ilimitada. Art. 17º - Fica o Poder Executivo lunicipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor necessário paxa aten- der às despesas de implantação do Jundo. Parágrafo Unico - As despesas a serem atendidas pelo presen- te c rédito correrão à conta do código 4130, investimentos em regime de execução especial, as quais serão compensadas com os recursos oriundos do mart. 43; $ e incisos da Lei 4.320/64., Art. 18º — Esta lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, em 16 de Março 1.994. SS Ve José Mog, r Passoni Dilter Emílio Ri ae io q o u. chefe do Gabifs