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norma nº 45/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 45 / 1994
Date 1994-03-23
Ementa"Dispõe: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir em favor da ASSOCIAÇÃO DE DESNVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO PROJETO CUJUBIM e dá outras providências."
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº 045/94
de 23 à» Março de 1.99.
Dispõe: "Autoriza o Poder Executivo Nu=
nicipsl a contribuir em favor!
da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLV IMEN
TO COMUNITÁRIO DO PROJÉTO CUJY
BIN e dé outras providencias".
JOS MOACIR PASSONI, Prefeito lunicipal de Rio Crespo, '
Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABIR, que a Câmara lYunicipal de Nio Crespo, aprovou
e eu sanciono e promulgo a séguites
LEI:
Arte 1º - Fica o Poder Executivo “enicipal autorizado a!
contribuir mensalmente em favor da ASSOCIAÇÃO DE DESTNVOLV I'EN-
TO COMUNITÁRIO DO PROJÉTO CUJUBIM, para auxilia-la na menuten -—
ção e nos encargos decorrentes da. implantação e funcionamento *
de todas as máquinas, obras e equipamentos adquiridos através '
do FUNDEC-FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS C007 IRATIVOS OU
COMUNITÁRIOS DE INFRA-ESTRUTURAS RURAIS - do Banco do Brasil
3/Ae, com o objetivo de apoio e desenvolvimento da comunidades
Arte 2º — À contribuição de que trata o artigo anterior,"
corresponderá de tal forma que nunca será inferior a 1% (um por
cento), do PePell., destinados à nio Crespo e que durará 05 ( —
cinco) anos, contados a partir do início das aquisições de + Om
tras , lláquinas e ServiçoSe
' FSM
Arte 3º - À partir do exercício de 1994 o poder Executivo
reservaré: é incluirá-em seuvOrçamênto anual a verba destinada
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO |
Lei de Criação N.º 376 - doada,
continuação. »
a esta contribuição.
Arte 4º — Ficaia Secretaria Municipal de Agricultura
responsável pela fiscslização, Coordenação e contrôle do uso !
dos referidos recursos pela Associação, que fará mensalmente a
sua prestação de contas, à Secretarias
Arte 5º - 4 Secretaria Junicipal de Agricultura, tem
a responsabilidade de elaborar junto à ASSOÇIAÇÃO, na última *
semana de cada mês, o PLANO DE APLICAÇÃO para os recursos refe
rente ao mes, subséquente, podendo ficar saldos acumulados para
os meses seguintes,
Art. 6º - Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado"!
a enviar projeto de lei, Crédito Adicional Especial para darc -*
cumprimento a esta lei,
Arte 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Trefeito, aos 23 de Março de 1.994,
Pa am
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO |
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
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A Câmara liunicipal de Rio Crespo, aprovou
cionou a seguinte,
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o Prefeito san
Esta lei entrou em vigor na data dé sua publi
End “ . Ed ” s
cação, revogadas as disposições em contrários
Registrado e publicado na secretaria da Pre —
feitura INunicipal de Rio Crespo, em 23 de Jllarço de 1.994
e publicado na Becretaria ds Câmara Municipal de Rio À
21 de larço de 1.994
Crespo,”
E
feito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 045/94,
"Autoriza o Poder Executivo Muni
= cipal a contribuir em favor da?
ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO *
NUNITÁRIO DO PROJÉTO CUJUBIM"
e dá outras providências".
e

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