| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1994 |
| Date | 1994-03-23 |
| Ementa | "Dispõe: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contribuir em favor da ASSOCIAÇÃO DE DESNVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO PROJETO CUJUBIM e dá outras providências." |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 045/94 de 23 à» Março de 1.99. Dispõe: "Autoriza o Poder Executivo Nu= nicipsl a contribuir em favor! da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLV IMEN TO COMUNITÁRIO DO PROJÉTO CUJY BIN e dé outras providencias". JOS MOACIR PASSONI, Prefeito lunicipal de Rio Crespo, ' Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABIR, que a Câmara lYunicipal de Nio Crespo, aprovou e eu sanciono e promulgo a séguites LEI: Arte 1º - Fica o Poder Executivo “enicipal autorizado a! contribuir mensalmente em favor da ASSOCIAÇÃO DE DESTNVOLV I'EN- TO COMUNITÁRIO DO PROJÉTO CUJUBIM, para auxilia-la na menuten -— ção e nos encargos decorrentes da. implantação e funcionamento * de todas as máquinas, obras e equipamentos adquiridos através ' do FUNDEC-FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS C007 IRATIVOS OU COMUNITÁRIOS DE INFRA-ESTRUTURAS RURAIS - do Banco do Brasil 3/Ae, com o objetivo de apoio e desenvolvimento da comunidades Arte 2º — À contribuição de que trata o artigo anterior," corresponderá de tal forma que nunca será inferior a 1% (um por cento), do PePell., destinados à nio Crespo e que durará 05 ( — cinco) anos, contados a partir do início das aquisições de + Om tras , lláquinas e ServiçoSe ' FSM Arte 3º - À partir do exercício de 1994 o poder Executivo reservaré: é incluirá-em seuvOrçamênto anual a verba destinada PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO | Lei de Criação N.º 376 - doada, continuação. » a esta contribuição. Arte 4º — Ficaia Secretaria Municipal de Agricultura responsável pela fiscslização, Coordenação e contrôle do uso ! dos referidos recursos pela Associação, que fará mensalmente a sua prestação de contas, à Secretarias Arte 5º - 4 Secretaria Junicipal de Agricultura, tem a responsabilidade de elaborar junto à ASSOÇIAÇÃO, na última * semana de cada mês, o PLANO DE APLICAÇÃO para os recursos refe rente ao mes, subséquente, podendo ficar saldos acumulados para os meses seguintes, Art. 6º - Fica o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL autorizado"! a enviar projeto de lei, Crédito Adicional Especial para darc -* cumprimento a esta lei, Arte 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Trefeito, aos 23 de Março de 1.994, Pa am PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO | Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 o) IQ [e tQ j= LBLI t3 A Câmara liunicipal de Rio Crespo, aprovou cionou a seguinte, ear o Prefeito san Esta lei entrou em vigor na data dé sua publi End “ . Ed ” s cação, revogadas as disposições em contrários Registrado e publicado na secretaria da Pre — feitura INunicipal de Rio Crespo, em 23 de Jllarço de 1.994 e publicado na Becretaria ds Câmara Municipal de Rio À 21 de larço de 1.994 Crespo,” E feito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 045/94, "Autoriza o Poder Executivo Muni = cipal a contribuir em favor da? ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO * NUNITÁRIO DO PROJÉTO CUJUBIM" e dá outras providências". e