| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1994 |
| Date | 1994-06-07 |
| Ementa | "Cria o Cargo Público Municipal e dá outras providências." |
| native_id | 597 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO | Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 046/94 de 07 de Junho de 1,994, "Cris o cargo público Municipal e dg outres providências," JOSÉ MOACIR PASSONI, Frefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO eprovou e Fu senciono e promulgo a seguite: LEI: Art. 1º - Fica crisdo o cargo de Administrador como parte integrante do Estrutura Administrativa do Município! de Rio Crespo - RO, Art. 2º - O cargo terá como competência edmi- nistrativa sob e determinação do Chefe do Poder Executivo em to das as áreas do distrito, vilas, lugarejos e outros povondos. ) Art. 3º - O cergo será de provimento comissio nado, de livre nomeação e exoneração, Arte 4º - Fica o cargo criado incorporado ao * anexo I da Lei nº 040/94 (plano de carreira) com vencimentos de decorrência, em quantidade (um), referência IT. Art, 5º — Esta Lei entra em vigor nn deto de * publicação retongindo seus efeitos a 01, (um) de Maio de 1,994, q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO | Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 continuação, .. Art, 6º - Revogam-se as disposições em con- trário, Gabinete do Prefeito aos 07 de Junho de 1,994, LEI MUNICIPAL Nº 046/94, " CRIA O CARGO FÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, " A Câmara Municipal de Rio Crespo, aprovou PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO | Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 e o Prefeito sancionsu e seguinte, Do CLAÚSULA DE VIGENCIA Esta Lei entrou em vigor na date de sua pu vlicação, revogadas as disposições em contrário, Registrado e públicado no secretaria da Pre feitura Municipal de Rio Crespo, em 07 de Junho de 1,994, e ! públicado na secretaria da Cêmars, Municipal de Rio Crespo, em Og de Junho de 1.994, é Moqacir Passont