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norma nº 54/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 54 / 1994
Date 1994-10-31
Ementa"Dispõe: Fixa valores de Diárias para os Poderes Executivo e Legislativo e dá outras providências."
native_id604

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº 054/94 +
DE 3% DE OUTUBRO DE 1.994.
Dispõem Fixa valores: de Diárias para os
Poderes Executivo e Legislativo
e dá outras providencias
O Prefeito Municipsl de Rio Crespo p=RO*
no uso de suas atribuições conferidas em leis Fago saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguintes
LEI:
Arte 1º. Pica fixado os valores os vale-
res de diárias para os poderes Executivo é Legislativo para den -
tro do Estado, num raio de 300 (trezentos) quilômetros nos seguin
tes padrões:
O) PreteiDO paga aLIL SICON ELEDIC ADO LIAN CU dO R$ 83,20
b) vice Prefeito e Secretários. ccseessessseaeesases R$ 72,80
e) Diretores e Assistentes siretoseesscasessssasensoo R$ 52,00
à) Serviços com responsabilidade específicasecsessess R$ 31,20
*) Outros Servidimas,prisidatandedtiiica mas utd ad edita R$ 26,00
& 1º - Para os municípios dentro do Eg
tado com mais de 300 (trezentos) quilometros da. sedes
) Prefeito eseereesracosonnacascermmeorronernsanama RE L0GG00
b) vice-Prefeito e Secretários. ccsersescescrscassesoo R$ 83420
ZA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
continuação see
6) Diretores e Assistentes diretosecacersssesnessRb 62,40
a) Serviços com responsabilidades específicas, essib 36940
e) Outros servidoreseccesevoncarsesas coca cs essa aaR) IEG40
. 22º » Para q Distrito Federal e demais!
Estados da União: ;
a) Prefeitos cosssorsenascocoscecaasaaucananacsasaRb 145,00
v) VicesPreteito e Secretáriossasessersassasoa es sR$ 124,80
6) Diretóres e Assistentes dirctosessveseressasasRS 83920
à) Téênicos e Assessores contratados pera fina eg
pecfsicosesericereconeaconsaronencosasussennaaa ss 124580
S& 32º » Esses valores poderio ser reajustado me
diante decreto do Executivo.
Arte — 2º — 45 Giárias só poderão ser conta
dos em dios úteis, não podendo ser iniciadas em finais de *
semenas, exeto para o Frefcito Municipal, Secretários, tos
enicos e Agsescores especiais em missão de trabalho ou estu
dos insdiáveiso
Arte 3º - Faz parte desta lei o anexo I, que
poderá ser preenchido e levado pelo tomsdor, qual deverá +
prestar contes dentro de 05 (cinco) âias após seu regressol
Parderafo único - passado o prazo estipulado
no GAPUI doste artigo, o tomados de diárias deverá ser noti
ficado a devouver o montante tomado, sob pena ds responsabã,
lidade, '
Arte 4º - Esta boi entra em vigor na data de
sua publicação; revogados as dlsposiçõess em contrários
Gabinete do Prefeito, aos 31 de outubro de 1994.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
LUBLISAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 054/94
Dispõe! "Fixa valoreés de diárias para 08 [0
a deres Exeouiivo e Legislativo e 64"
outras providenciase”
A Oômara Municipal de Rio Grespo-RO, aprovou
e o Prefeito Municipal sancionou a seguintes
LELS
Esta Lei entrou em vigor na. data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrários
ne Registrado e publicado na secretaria da Pre —
feitura lâmicipol de Rio Crespo, em 31 de outubro de 1.994, e
publicado na secretaria da Gêmara Municipal de Rio Crespo em *
02 de novenhro Ce 1.994,
, BR
fe
;
7 José Moacir Passani
Prefeito Municipal
, É
E

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