| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1994 |
| Date | 1994-10-31 |
| Ementa | "Dispõe: Fixa valores de Diárias para os Poderes Executivo e Legislativo e dá outras providências." |
| native_id | 604 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 054/94 + DE 3% DE OUTUBRO DE 1.994. Dispõem Fixa valores: de Diárias para os Poderes Executivo e Legislativo e dá outras providencias O Prefeito Municipsl de Rio Crespo p=RO* no uso de suas atribuições conferidas em leis Fago saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguintes LEI: Arte 1º. Pica fixado os valores os vale- res de diárias para os poderes Executivo é Legislativo para den - tro do Estado, num raio de 300 (trezentos) quilômetros nos seguin tes padrões: O) PreteiDO paga aLIL SICON ELEDIC ADO LIAN CU dO R$ 83,20 b) vice Prefeito e Secretários. ccseessessseaeesases R$ 72,80 e) Diretores e Assistentes siretoseesscasessssasensoo R$ 52,00 à) Serviços com responsabilidade específicasecsessess R$ 31,20 *) Outros Servidimas,prisidatandedtiiica mas utd ad edita R$ 26,00 & 1º - Para os municípios dentro do Eg tado com mais de 300 (trezentos) quilometros da. sedes ) Prefeito eseereesracosonnacascermmeorronernsanama RE L0GG00 b) vice-Prefeito e Secretários. ccsersescescrscassesoo R$ 83420 ZA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 continuação see 6) Diretores e Assistentes diretosecacersssesnessRb 62,40 a) Serviços com responsabilidades específicas, essib 36940 e) Outros servidoreseccesevoncarsesas coca cs essa aaR) IEG40 . 22º » Para q Distrito Federal e demais! Estados da União: ; a) Prefeitos cosssorsenascocoscecaasaaucananacsasaRb 145,00 v) VicesPreteito e Secretáriossasessersassasoa es sR$ 124,80 6) Diretóres e Assistentes dirctosessveseressasasRS 83920 à) Téênicos e Assessores contratados pera fina eg pecfsicosesericereconeaconsaronencosasussennaaa ss 124580 S& 32º » Esses valores poderio ser reajustado me diante decreto do Executivo. Arte — 2º — 45 Giárias só poderão ser conta dos em dios úteis, não podendo ser iniciadas em finais de * semenas, exeto para o Frefcito Municipal, Secretários, tos enicos e Agsescores especiais em missão de trabalho ou estu dos insdiáveiso Arte 3º - Faz parte desta lei o anexo I, que poderá ser preenchido e levado pelo tomsdor, qual deverá + prestar contes dentro de 05 (cinco) âias após seu regressol Parderafo único - passado o prazo estipulado no GAPUI doste artigo, o tomados de diárias deverá ser noti ficado a devouver o montante tomado, sob pena ds responsabã, lidade, ' Arte 4º - Esta boi entra em vigor na data de sua publicação; revogados as dlsposiçõess em contrários Gabinete do Prefeito, aos 31 de outubro de 1994. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 LUBLISAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 054/94 Dispõe! "Fixa valoreés de diárias para 08 [0 a deres Exeouiivo e Legislativo e 64" outras providenciase” A Oômara Municipal de Rio Grespo-RO, aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguintes LELS Esta Lei entrou em vigor na. data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrários ne Registrado e publicado na secretaria da Pre — feitura lâmicipol de Rio Crespo, em 31 de outubro de 1.994, e publicado na secretaria da Gêmara Municipal de Rio Crespo em * 02 de novenhro Ce 1.994, , BR fe ; 7 José Moacir Passani Prefeito Municipal , É E