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norma nº 55/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 55 / 1994
Date 1994-12-05
Ementa"Dispõe: Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação á comunidade São João Batista de Cujubim e dá outras providências."
native_id605

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2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92
LET MUNICIPAL Nº 055/94
“Dispõet Autoriza o Executivo lunicipal
a fazer doação à comníidade São João *
Batista de Cujubim e dé outras provi *
dênciass
O PREFEIZO MUNICIPAL D? RIO CRESPO — R0e, no uso de!
suas atribuições legais, conferidas em leif Paço saber que a Cãe
mara iMunicipal aprovem e ceu sanciono a seguinte,
LEI:
Arte 18 — Fica o poder Executivo cutorizado a proce
der doação de material para constrição do Centro de Formação da!
Comunidade São João Batista fe Cujubim, apenas 50% do material +
que segue-se relação em anexo.
Arte 2º - A Comunidade tomadora da doação deverá am
presentar documentação de constituição e legalização junto à pre
feiture no prazo de 30 (trinta) dias a partir da pablicaçãodesta
Lei. Caso contrário não poderá receber o material,
Arte 3º - Esta lei entra em vigor ne data de sua m
blicação, revogados as sisposições em contrários»
Gabinete do Prefeito, 20905 dias do sia 6E alemao
Da Q nas Ao
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13,02/92
HATERIAL HIDEÉLICO
Quantidade e naturezas
Custo $
14 Chaveiroseccosorcososcossasesansascasenaas 000 00428,00
14 VASOS. cococorcr oco s eco rnen asa L Oss essa ca cad 0s
14 DAVELOrLDM Idec nRRet aa UN e da USE
14 Caixas de dOBCArGA ccncorcorts ecc tasca dado
14 ASSENTOS. cocos cet or eso or e stand ac oca n dada
467,04
175,00
182,00
70,00
14 joelhos esgoto 1000 cccercnanrcenosonsasc cas ra. 0. 39,20
34 reg lotto 1/9 prensldscsardristidedecessidaçai
14 caixas einfo 03 levecrrorterocenacascastascado
A ET POPA
20 tomairas Sb. cocenvarsuosddccdesenansdtnusas
34 Llexivelecocreco cn Dove cec e sUcrasa aee asa as
22 tubo esgoto 200M. corecuseccreetoncindtcaadosos
03 caixas dágua 110 Gmeccesuseeseessescaseenaaas
03 Flango SOcpndcereditimassdcrasd dada ridansuicáso
03 tubo SOM sorescercoronrn core decancte sena dasdoa
O4 tubo 2mecrecensscencopiLds eLLasUTAsi Ca Oro
OD tubo 2Omeceneeccesd-nnrsasi DUM dANA tis s Or Ó dus
03 joelho SOcsrecserecoconnaororcasascitentanÔado
03 bola Miiswrisuncitrnemaisrmaside dad inindtddas
30 joclho 20 sedrvarencanmece paso vo de venteteataso
às juelho 20 x VBcammencracvectapessa sas ara das
08 cola 20 PE PM A
05 fita VEDA kos Casceserrecesecesecanesssdsuêceo
03 Red, DO E 2Sevrancancerede avesso stndatedtatseds
03 Rod IDA DO ea sc ardida dis ES UR CS
120 nu? cerâmica 20 x 30 Ones ces o Cenas esa nossa
60 POP. arcamasas DO Toississasscssscssisciisa
150,00
52,50
997,70
162,20
16,20
102,00
258,00
15,00
54,00
20,00
27,00
7,50
3,60
7,20
9,00
12,00
2,00
1,80
0,90
456,00
2a8 my N
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13,02/92
ZLBLISAÇSÃO
LEI MUNICIPAL Nº 055/94
Dispõe t “Autoriza o Executivo lMunie
E cipala fazer doação à Comunidade São
Batista de Cujubim e dá outras prová,
dnelas"
A CÂMARA MUNICIPAL DS RIO ORESPO - R0s, aprovou e
o Prefeito lMmicinal sancionou a seguinte
LEI:
Esta lei entou em vigor ne data de eba publicação
revogadas as Gijsposições em contrários
Registrado e publicado na secrétaria da Prefeitra
Municipal de Rio “respo, em 05 de Semsunbro de 1,994, e publicado e
registrado ne secretaria da Gêmare Municivsl de Rio Uxespo em 07 *
ãe dezembro de 1,9%
ogdir Passoni
Municipal

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