| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1994 |
| Date | 1994-12-05 |
| Ementa | "Dispõe: Autoriza o Executivo Municipal a fazer doação á comunidade São João Batista de Cujubim e dá outras providências." |
| native_id | 605 |
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2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13/02/92 LET MUNICIPAL Nº 055/94 “Dispõet Autoriza o Executivo lunicipal a fazer doação à comníidade São João * Batista de Cujubim e dé outras provi * dênciass O PREFEIZO MUNICIPAL D? RIO CRESPO — R0e, no uso de! suas atribuições legais, conferidas em leif Paço saber que a Cãe mara iMunicipal aprovem e ceu sanciono a seguinte, LEI: Arte 18 — Fica o poder Executivo cutorizado a proce der doação de material para constrição do Centro de Formação da! Comunidade São João Batista fe Cujubim, apenas 50% do material + que segue-se relação em anexo. Arte 2º - A Comunidade tomadora da doação deverá am presentar documentação de constituição e legalização junto à pre feiture no prazo de 30 (trinta) dias a partir da pablicaçãodesta Lei. Caso contrário não poderá receber o material, Arte 3º - Esta lei entra em vigor ne data de sua m blicação, revogados as sisposições em contrários» Gabinete do Prefeito, 20905 dias do sia 6E alemao Da Q nas Ao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13,02/92 HATERIAL HIDEÉLICO Quantidade e naturezas Custo $ 14 Chaveiroseccosorcososcossasesansascasenaas 000 00428,00 14 VASOS. cococorcr oco s eco rnen asa L Oss essa ca cad 0s 14 DAVELOrLDM Idec nRRet aa UN e da USE 14 Caixas de dOBCArGA ccncorcorts ecc tasca dado 14 ASSENTOS. cocos cet or eso or e stand ac oca n dada 467,04 175,00 182,00 70,00 14 joelhos esgoto 1000 cccercnanrcenosonsasc cas ra. 0. 39,20 34 reg lotto 1/9 prensldscsardristidedecessidaçai 14 caixas einfo 03 levecrrorterocenacascastascado A ET POPA 20 tomairas Sb. cocenvarsuosddccdesenansdtnusas 34 Llexivelecocreco cn Dove cec e sUcrasa aee asa as 22 tubo esgoto 200M. corecuseccreetoncindtcaadosos 03 caixas dágua 110 Gmeccesuseeseessescaseenaaas 03 Flango SOcpndcereditimassdcrasd dada ridansuicáso 03 tubo SOM sorescercoronrn core decancte sena dasdoa O4 tubo 2mecrecensscencopiLds eLLasUTAsi Ca Oro OD tubo 2Omeceneeccesd-nnrsasi DUM dANA tis s Or Ó dus 03 joelho SOcsrecserecoconnaororcasascitentanÔado 03 bola Miiswrisuncitrnemaisrmaside dad inindtddas 30 joclho 20 sedrvarencanmece paso vo de venteteataso às juelho 20 x VBcammencracvectapessa sas ara das 08 cola 20 PE PM A 05 fita VEDA kos Casceserrecesecesecanesssdsuêceo 03 Red, DO E 2Sevrancancerede avesso stndatedtatseds 03 Rod IDA DO ea sc ardida dis ES UR CS 120 nu? cerâmica 20 x 30 Ones ces o Cenas esa nossa 60 POP. arcamasas DO Toississasscssscssisciisa 150,00 52,50 997,70 162,20 16,20 102,00 258,00 15,00 54,00 20,00 27,00 7,50 3,60 7,20 9,00 12,00 2,00 1,80 0,90 456,00 2a8 my N 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13,02/92 ZLBLISAÇSÃO LEI MUNICIPAL Nº 055/94 Dispõe t “Autoriza o Executivo lMunie E cipala fazer doação à Comunidade São Batista de Cujubim e dá outras prová, dnelas" A CÂMARA MUNICIPAL DS RIO ORESPO - R0s, aprovou e o Prefeito lMmicinal sancionou a seguinte LEI: Esta lei entou em vigor ne data de eba publicação revogadas as Gijsposições em contrários Registrado e publicado na secrétaria da Prefeitra Municipal de Rio “respo, em 05 de Semsunbro de 1,994, e publicado e registrado ne secretaria da Gêmare Municivsl de Rio Uxespo em 07 * ãe dezembro de 1,9% ogdir Passoni Municipal