| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 2020 |
| Date | 2020-10-14 |
| Ementa | "Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o exercício de 2021 a 2024, do Município de Rio Crespo-RO". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO N Estado de Rondônia “e | Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 / GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protoituta de / PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. Spantorme An 088 da &9, LEI911 DE 14 DE OUTUBRO DE 2020. [5 cokiiá) NA riotespo O %, D, IRÃO) Na Dispõe: “Fixa o subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o exercício de 2021 a 2024, do Município de Rio Crespo-RO”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO CRESPO-RO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Esta Lei fixa o subsídio mensal do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, para o próximo mandato municipal, do exercício de 2021 até 2024, com os seguintes valores: I- A partir de 01 de Janeiro de 2021, até 31 de Dezembro de 2021: a) Prefeito, R$10.000,00 (dez mil reais); b) Vice-Prefeito, R$5.000,00 (cinco mil reais). II— A partir de 01 de Janeiro de 2022, até 31 de Dezembro de 2024: a) Prefeito, R$13.000,00 (treze mil reais); b) Vice-Prefeito, R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para reger a partir de 1º de Janeiro de 2021, até 31 de Dezembro de 2024, possui os seguintes valores: I- A partir de 01 de Janeiro de 2021, até 31 Dezembro de 2021: a) Secretário Municipal, R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). HW partir de 01 de Janeiro de 2022, até 31 de Dezembro de 2024: a) Secretário Municipal, R$5.400,17 (cinco mil e quatrocentos e reais e dezessete centavos). Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 8 69-3539-2245/2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia “e Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Prateado PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De míios dadas com o povo. Parágrafo único. O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, possui natureza jurídica constitucional de parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal de 1988. a) poderá, observando a vigência e eficácia desta Lei, a aplicação do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, sempre por lei específica. Art. 3º. Fica assegurado entre as categorias de Direitos Sociais aos agentes políticos municipais de que trata esta Lei: I— O pagamento da verba prevista no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, exclusivamente para garantia de gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais com percepção do subsidio mensal de que trata esta Lei, e do respectivo terço de férias. IH - O pagamento da verba prevista no art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, observando os valores de subsídio mensal fixado por esta Lei. Parágrafo único. As garantias constitucionais previstas nos incisos I e II, deste artigo, foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 650.898, do Rio Grande do Sul, com repercussão geral reconhecido no qual a Corte anotou posicionamento consolidado que o pagamento do terço de férias e do décimo terceiro salário, alcança os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais, e não é verba incompatível com o art. 39, parágrafo 4º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia e efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021, até 31 de dezembro de 2024. PUBLICADO EM 44 / 40 44020. Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo/RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2245/2013 — e-mail: prefeiturariocrespo(Dhotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br