| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio SICONV Nº 864215/2018, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa, visando a Construção de Calçadas em Ruas Pavimentadas. |
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PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº 822 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio SICONV Nº 864215/2018, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa, visando a Construção de Calçadas em Ruas Pavimentadas”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 253.750,00, (Duzentos e cinquenta e três mil e setecentos e cinquenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente. Crédito Especial: 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU 05.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 05.001.15.000.0000.0.000. URBANISMO 05.001.15.451.0000.0.000. INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0016.0.000. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 05.001.15.451.0016.1.081. Construção de Calçadas em Ruas Pavimentadas - SICONV 864215/2018 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 253.750,00 Total da Suplementação – Fonte: 21436: Convênio União (não relacionado à Saúde e Educação) R$ 253.750,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa, nos termos do Convênio SICONV nº 864215/2018, no valor de R$ 250.000,00, para finalidade específica relativa à ação: Construção de Calçadas em Ruas Pavimentadas. Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo ou Ajuste. Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 3.750,00 (Três mil, setecentos e cinquenta reais), conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. PREFEITURA DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Poder Executivo Gabinete do Prefeito Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018. Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2019, no limite de seus saldos, consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c § 2º do artigo 167 da CF/88. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo, 29 de novembro de 2018. ________________________________________ EVANDRO EPIFANIO DE FARIA Prefeito Municipal