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norma nº 822/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 822 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio SICONV Nº 864215/2018, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa, visando a Construção de Calçadas em Ruas Pavimentadas.
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PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 822 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à 
Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio
SICONV Nº 864215/2018, celebrado entre a União 
Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por 
intermédio do Ministério da Defesa, visando a 
Construção de Calçadas em Ruas Pavimentadas”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal 
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 253.750,00, (Duzentos e cinquenta e três mil 
e setecentos e cinquenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente 
criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001.00.000.0000.0.000. SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001.15.000.0000.0.000. URBANISMO
05.001.15.451.0000.0.000. INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0016.0.000. MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0016.1.081. Construção de Calçadas em Ruas Pavimentadas - SICONV 864215/2018
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 253.750,00
Total da Suplementação – Fonte: 21436: Convênio União (não relacionado à Saúde e Educação) R$ 253.750,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º 
será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro – Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de 
Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa, nos termos do Convênio SICONV nº
864215/2018, no valor de R$ 250.000,00, para finalidade específica relativa à ação: 
Construção de Calçadas em Ruas Pavimentadas.
Parágrafo Segundo – O rendimento proveniente da aplicação financeira 
poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do 
Convênio, Termo ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município 
para a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 3.750,00 (Três mil, setecentos e 
cinquenta reais), conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da 
classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
PREFEITURA DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio, 
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos 
do caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas 
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das 
alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12 de 
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei 
Municipal n.º 768, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias (LDO/2018) e a Lei Municipal n.º 787, de 12 de dezembro de 2017, que 
dispõe sobre o Orçamento Municipal (LOA/2018), para o exercício de 2018.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e 
incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2019, no limite de seus saldos, 
consoante estabelecido no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c § 2º do artigo 167 
da CF/88. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Rio Crespo, 29 de novembro de 2018.
________________________________________
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA
Prefeito Municipal

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