| Tipo | Decreto Legislativo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-11-23 |
| Ementa | "DISPOE: altera o art. 1°, "caput", dos Decretos Legislativos N. 007/2020; N. 008/2020; N. 009/2020; N. 010/2020; N. 011/2020; N. 012/2020-CMRC, que disciplina as Medidas Temporárias de continuação para prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus COVID-19, dispondo ainda sobre o atendimento presencial ao público pela Câmara Municipal de Rio Crespo." |
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a ; mm ( PODER LEGISLATIVO EPE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | É Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 23, DE NOVEMBRO DE 2020. “DISPOE: altera o art.1º, “caput”, dos Decretos Legislativos N.007/2020: N.008/2020; N.009/2020; N.010/2020; 011/2020; 012/2020-CMRC, que disciplina as Medidas temporárias de continuação para prevenção ao contagio e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavitus COVID-19, dispondo ainda sobre o atendimento presencial ao público pela Câmara Municipal de Rio Crespo.” ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da presidência desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna corporis”, com objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Orgão Legislativo; CONSIDERANDO as evidências científicas, e análises sobre as informações estratégicas em saúde pública de enfrentamento a pandemia viral do COVID-19; CONSIDERANDO o disposto na LEI FEDERAL n. 13.979/2020; CONSIDERANDO a MEDIDA PROVISÓRIA N. 927, de 22 de Março 2020, expedida pelo Senhor Presidente da República; CONSIDERANDO a expedição do Decreto n. 24.887, de 20, de Março de 2020, editado pelo Governador do Estado de Rondônia, e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.528, de 23, de Março de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.540, de 13, de Abril de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.560, de 19, de Maio de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.574, de 05, de Julho de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.601, de 01, de Outubro de 2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora; CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual n. 25.049, de 13, de maio de 2020, estruturado nos anteriores Decretos n. 24.871, e 24.887, de 16, e 17 de março de 2020; CONSIDERANDO a Decisão Judicial Liminar, deferida “ad referendum”, na Ação ADPF n. 672, pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a Competência Suplementar dos Governos Municipais, entendidos estes os Poderes Executivo e o Legislativo Local, para adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades, entre outras; CONSIDERANDO que o Chefe do Legislativo possui qualidade de autoridade máxima na direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se, de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis; RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia DECRETA, Art. 1º. Fica prorrogado pelo período de 60 (sessenta) dias a contar de 12 de Outubro de 2020, a suspensão do atendimento presencial e o acesso pelo público as dependências do Prédio da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, conforme restrições contidas no Decretos Legislativo Municipal n.007/2020; N.008/2020; N.009/2020-CMRC; N.010/2020; N.011/2020-CMRC, N.012/2020-CMRC. Art. 2º. Ficam mantidas, todas as regulamentações, rotinas administrativas e orientações disciplinadas pelo Decreto Legislativo N.007/2020-CMRC. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de outubro de 2020. Publique — se para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespg) , aos 23, de novembro de 2020. ADEMIR JUSPINO MARTINS Presidente daCâmara Municipal RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992.