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norma nº 14/2020

Tipo Decreto Legislativo Municipal
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-11-23
Ementa"DISPOE: altera o art. 1°, "caput", dos Decretos Legislativos N. 007/2020; N. 008/2020; N. 009/2020; N. 010/2020; N. 011/2020; N. 012/2020-CMRC, que disciplina as Medidas Temporárias de continuação para prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus COVID-19, dispondo ainda sobre o atendimento presencial ao público pela Câmara Municipal de Rio Crespo."
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a ;
mm ( PODER LEGISLATIVO
EPE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
| É Estado de Rondônia
DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2020.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
EM 23, DE NOVEMBRO DE 2020.
“DISPOE: altera o art.1º, “caput”, dos Decretos Legislativos
N.007/2020: N.008/2020; N.009/2020; N.010/2020;
011/2020; 012/2020-CMRC, que disciplina as Medidas
temporárias de continuação para prevenção ao contagio e
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente
do novo Coronavitus COVID-19, dispondo ainda sobre o
atendimento presencial ao público pela Câmara Municipal
de Rio Crespo.”
ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo —
RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da presidência desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna
corporis”, com objetivo de zelar pela autonomia, independência e funcionamento do Orgão
Legislativo;
CONSIDERANDO as evidências científicas, e análises sobre as informações
estratégicas em saúde pública de enfrentamento a pandemia viral do COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na LEI FEDERAL n. 13.979/2020;
CONSIDERANDO a MEDIDA PROVISÓRIA N. 927, de 22 de Março 2020,
expedida pelo Senhor Presidente da República;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto n. 24.887, de 20, de Março de 2020,
editado pelo Governador do Estado de Rondônia, e suas posteriores alterações;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.528, de 23, de Março de
2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.540, de 13, de Abril de
2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.560, de 19, de Maio de
2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.574, de 05, de Julho de
2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Municipal n. 1.601, de 01, de Outubro de
2020, editado pelo Senhor Prefeito do Município de Rio Crespo-RO, com prazo expirado outrora;
CONSIDERANDO a expedição do Decreto Estadual n. 25.049, de 13, de maio de
2020, estruturado nos anteriores Decretos n. 24.871, e 24.887, de 16, e 17 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial Liminar, deferida “ad referendum”, na Ação
ADPF n. 672, pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a Competência Suplementar dos
Governos Municipais, entendidos estes os Poderes Executivo e o Legislativo Local, para adoção ou
manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como a
imposição de distanciamento social, suspensão de atividades, entre outras;
CONSIDERANDO que o Chefe do Legislativo possui qualidade de autoridade máxima
na direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a presente matéria normativa trata-se, de competência
exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento
Interno desta Casa de Leis;
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
DECRETA,
Art. 1º. Fica prorrogado pelo período de 60 (sessenta) dias a contar de 12 de Outubro
de 2020, a suspensão do atendimento presencial e o acesso pelo público as dependências do Prédio
da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, conforme restrições contidas no Decretos Legislativo
Municipal n.007/2020; N.008/2020; N.009/2020-CMRC; N.010/2020; N.011/2020-CMRC,
N.012/2020-CMRC.
Art. 2º. Ficam mantidas, todas as regulamentações, rotinas administrativas e
orientações disciplinadas pelo Decreto Legislativo N.007/2020-CMRC.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
12 de outubro de 2020.
Publique — se para o conhecimento público.
Câmara Municipal de Rio Crespg) , aos 23, de novembro de 2020.
ADEMIR JUSPINO MARTINS
Presidente daCâmara Municipal
RUA GOVERNADOR OSVALDO PIANA FILHO, 1836 FONE FAX (069) 3539-2020 / 3539 2066. CGC - 63.762.918/0001-98 - Lei de Criação N. º 376 - 13/02/1992.

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