| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1994 |
| Date | 1994-06-28 |
| Ementa | "Dispõe: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a contratação por tempo determinado, por excepcional interesse público e dá outras providências." |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 047/94 de 28 de Junho de 1.994. Dispõe:" Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a contratação por '! tempo determinado por excepcio nal interesse público e dá ou- tras providências." JOSÉ MOACIR PASSONI, Prefeito Municipal de Pio Oreg po, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rio Crespo, Esy tado de Rondônia, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Minicipal autorizado a ! contratar pessoal por tempo determinado por excepcional interesse! público, com fundamento no art. 12,VI, da lei nº 20/63,º conforme + especificação abaixo: eme erre e NOMECLATURA QUANTIDADE Médico o2 Enfermeira oi Bioquímico ol Motorista 04 Operador de maquinas pesadas 02 Zeladora 04 Agente Administrativo 07 Avuxilar Administrativo 06 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 continuação... Art, 2º — A remuneração com esse pessoal advirs, das atividades e dotações previstas no orçemento programa desse! exercício. Art. 3º - Os vencimentos desse pessoal ters como tase o constante do plano de carreira, Lei nº 40/94, Art. 4º - O pessoal contratado deverão descontar em folha a previdência Municipsl (IPARC) pars. terem o direiti à! saúde, previsto em lei. Art. 5º — Esta lei entrA em vigor na data de * sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito aos 28 de Junho de 1.994. PG A José 7 Modeir Passoni Prefeito Municipg] EesÃA Zee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 047/94 Dispõe: " Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a contratação por ! | tempo determinado por excepcio nal interesse público e dá ou- tras providências." A CÂMARA MUNICIPAL de Rio Crespo, aprovou e o Prefeito sancionau a seguite, LEI: CLAÚSULA DE VIGENCIA Esta lei entrou em vigor na data de sua ! publicação, revogadas as disposições em contrário, Registrado e publicado na secretaria da * Prefeitura Municipal de Rio Crespo, em 28 de Junho de 1.994, e pú- blicado na secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo,29U de Ju- nho de 1,994. Moacir Passoni Prefeito Municipal |