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norma nº 47/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 47 / 1994
Date 1994-06-28
Ementa"Dispõe: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a contratação por tempo determinado, por excepcional interesse público e dá outras providências."
native_id612

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº 047/94
de 28 de Junho de 1.994.
Dispõe:" Autoriza o Executivo Municipal
a efetuar a contratação por '!
tempo determinado por excepcio
nal interesse público e dá ou-
tras providências."
JOSÉ MOACIR PASSONI, Prefeito Municipal de Pio Oreg
po, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rio Crespo, Esy
tado de Rondônia, APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Minicipal autorizado a !
contratar pessoal por tempo determinado por excepcional interesse!
público, com fundamento no art. 12,VI, da lei nº 20/63,º conforme +
especificação abaixo:
eme erre e
NOMECLATURA QUANTIDADE
Médico o2
Enfermeira oi
Bioquímico ol
Motorista 04
Operador de maquinas pesadas 02
Zeladora 04
Agente Administrativo 07
Avuxilar Administrativo 06
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
continuação...
Art, 2º — A remuneração com esse pessoal advirs,
das atividades e dotações previstas no orçemento programa desse!
exercício.
Art. 3º - Os vencimentos desse pessoal ters como
tase o constante do plano de carreira, Lei nº 40/94,
Art. 4º - O pessoal contratado deverão descontar
em folha a previdência Municipsl (IPARC) pars. terem o direiti à!
saúde, previsto em lei.
Art. 5º — Esta lei entrA em vigor na data de *
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito aos 28 de Junho de 1.994.
PG A
José 7 Modeir Passoni
Prefeito Municipg]
EesÃA Zee
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº 047/94
Dispõe: " Autoriza o Executivo Municipal
a efetuar a contratação por !
| tempo determinado por excepcio
nal interesse público e dá ou-
tras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL de Rio Crespo, aprovou
e o Prefeito sancionau a seguite,
LEI:
CLAÚSULA DE VIGENCIA
Esta lei entrou em vigor na data de sua !
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Registrado e publicado na secretaria da *
Prefeitura Municipal de Rio Crespo, em 28 de Junho de 1.994, e pú-
blicado na secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo,29U de Ju-
nho de 1,994.
Moacir Passoni
Prefeito Municipal |

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