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norma nº 58/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 58 / 1994
Date 1994-12-13
Ementa"Dispõe: Isenta os contribuintes do município de Rio Crespo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 1994 e dá outras providências."
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Em
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 1302/92
LEI MUNICIPAL Nº 058/94
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.994
Dispões"Tnsenta os contribuintes do muni
cípio de Rjo Crespo do imposto *
predial e territórial Urbano (IP
TU) para o exercício de 1.994 e!
dá outras providênciast,
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-NOs, no uso de suas
atribuições conferidas em lei. Faço saber que a Câmara Hunicipal a
provou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Arte 1º — Ficam isentos do Imposto Predial e Territord
al Urbeno (IPTU), todos és contribuintes do município de Rio Crese
PO-R0., no exercício de 1.994
Arte 2º » Esta lei entra em vigor na data àe sua vubli
cação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito, em 13 de dezembro de 1.9944
Má Th
4 239/ Moacir Passoni Elza Helena Aparecida Dias
Chefo de Gabinoto Port. nº 046/94 t)
Pááfoito Municipal
&
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 — 13,02/92
REBLISASÃO
LEI MUNICIPAL Nº 058/94
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe: " Insenta os contribuintes
do município de Rio Crespo do Tm -—-
posto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) para o exercício de 1.94 e
ãá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO7 aprovou e
o PREFEITO MUNICIPAL sancionau a seguintes
LEI:
Esta 1ei entrou em vigor na data de sua publica
ção revogadas as disposições em contrário» o
Registrado e publicado na secretaria da Prefei,.
tura Municipal de Éio Crespo, em 13 de dezembro de 1.994 e regis-
trado e publicado na secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo
em 15 de dezembro de 1.994,
Elza Helena Aparecida Dias
Chefo de Gabinete Port. nº 046/94

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