| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1994 |
| Date | 1994-12-13 |
| Ementa | "Dispõe: Isenta os contribuintes do município de Rio Crespo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 1994 e dá outras providências." |
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Em PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 1302/92 LEI MUNICIPAL Nº 058/94 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.994 Dispões"Tnsenta os contribuintes do muni cípio de Rjo Crespo do imposto * predial e territórial Urbano (IP TU) para o exercício de 1.994 e! dá outras providênciast, O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-NOs, no uso de suas atribuições conferidas em lei. Faço saber que a Câmara Hunicipal a provou e eu sanciono a seguinte, LEI: Arte 1º — Ficam isentos do Imposto Predial e Territord al Urbeno (IPTU), todos és contribuintes do município de Rio Crese PO-R0., no exercício de 1.994 Arte 2º » Esta lei entra em vigor na data àe sua vubli cação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito, em 13 de dezembro de 1.9944 Má Th 4 239/ Moacir Passoni Elza Helena Aparecida Dias Chefo de Gabinoto Port. nº 046/94 t) Pááfoito Municipal & PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 — 13,02/92 REBLISASÃO LEI MUNICIPAL Nº 058/94 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994 Dispõe: " Insenta os contribuintes do município de Rio Crespo do Tm -—- posto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 1.94 e ãá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO7 aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sancionau a seguintes LEI: Esta 1ei entrou em vigor na data de sua publica ção revogadas as disposições em contrário» o Registrado e publicado na secretaria da Prefei,. tura Municipal de Éio Crespo, em 13 de dezembro de 1.994 e regis- trado e publicado na secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo em 15 de dezembro de 1.994, Elza Helena Aparecida Dias Chefo de Gabinete Port. nº 046/94