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norma nº 60/1994

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 60 / 1994
Date 1994-12-13
Ementa"Aprova a planta de valores da área urbana do município de Rio Crespo-RO, estabelece valores por metros quadrados de área construída e dá outras providências."
native_id617

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texto integral #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
q
Lei de Criação Nº 376 - 13,02/92
LEI MUNICIPAL Nº 060/94
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.9HMs
" Aprova a plenta de valores da área!
urbana do município de Rio Grespo=R0
estabelece valores por metros quadra
dos de área construida e dá outras *
providênciase"
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO CRESPOsROs, no uso de
suas atribuições legaise Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL apro -
vou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Arte 12 — Fica aprovada a planta de valores de de
reas Urbanas do mnicípio e tabelas correspodentes aos valores +
por metro quadrado de êrea construida de acordo com os padrões de
construções que constituirão basco de cálculo dos tributos imoble-
liáriose
Arte2? — Ficam estabelecidas as delimiteções de á
reas projetadas na planta de valores de área urbana e de expanção
urbana, parte integrante desta leis
Arts 3º — Cada uma das linhas de testadas de É -»
reas projetadas, constitui em cada conjunto, determinada zona, par
ra efeito de lançamentos dos tributos imobiliários,
Arte 94º — Ficam determinadas as delimitações das
zonas fiscais, que trata o artigo anterior do seguinte format
I - Constituem áreas da zona fiscal nº 1
a) cuadra 04º lotes mimero 1 a 15 4)
continuação. «e
II -
TI +
a)
2
Lei de Criação Nº 376 - 13,02/92
b) quadra 05: lotes mímeros 1 a 20,
e) Quadra 06% lotes mímeros 1 a 20,
à) Quadra 08: lotes mímeros 1 a 20,
e) Quadra 09: lotesnímeros 1 a 20.
£) Quadra 10slotes mimeros 1 a 6,8,10,12,143
&) Quadra 13% lotes mímeros 1 a 5
Constituem áreas da zona fiscal nº 2:
a) Quadra 10: lotes mimeros7,9,11,13,15 a 20;
b) Quadra 13: lotes mímeros 6 a 16;
e) Quadra 143: lotes números 1 a 11;
à) Quadra 15: lotes mímeros 1 a 7;
e) Quadra 17: lotes mímeros de 1 a 16;
£) Quadra 20: lotes mímeros 1 a 15.
Constutuem áreas da zona fiscal nº 3:
Quadra 20: lotes mímeros 6 a 155
b) Quadro 23º lotes n9 1 a 8
Constituem áreas da zona fiscal nº 4:
&) Quadra Ol: lotes números 1 a 13;
b) Quadra 024 lotes mímeros 1 a 153
e) Quadra MfiMintes mímeros 1 a 223
à) quadra 97; lotes mimeros 2 a 223
8) Quadra 113 lotes mimeros 1 a 16 $
É) Quadra 12: lotes mímeros 1 a 16,
Constituem áreas da zona fiscal nº 05:
a) Quadra 18: lotes nímeros 1 a 22;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-
Y)
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Ne 376 - 13/02/92
continuação e «e
e) Quadra 214 lotes números 1 a 22;
d) “undre 224 lotes mineros 1 a 23;
e) Quadra 24% lotes míneros 1 a 37%
Arte 5º — Fica compreendidos os seguintes valores por
metro quadrado de terreno compreedido em cada zona fiscal, deter —
minada no artigo anterior:
1 - Zona fiscal n? Decoresassseco os Os 07% um º
II - Zona Fiscal nº Zocconesccs cesar D,055 Um
III - Zona Fiscel nº Descosososes sora, 04% Um *
Iv — Zona Fiscal nº Geocerssoreasoo 0,03% um *
V — Zona Fiscal nº Devoncnssass oe sn 0,02% um º
Arte 6º — Os padrões e 05 valores por metro quádrado
das edificações correspodem És seguintes sepecificações:
IT — procórioseccosesorescos ecoa vans O TIL ur +
II = POpulart ecocconacosesansesasse sa lo20% Um º
III o mÉBIO! comesorecesecerasera secos. Lp50% um *
IN - Bom esesnscennosaonsassosnso css e 3, 00% um +
Vo AMO esse ncnroncessrcnns oco ca nani 60 um *
VI o LUXO escorcococonacesassanaca os ss 00L Urm
Parégvafo Unico » Os pexâmetros para determinação dos
pedrões de censtrição, compreendem da seguinte forma?
1 - PREGÁRIC-Construção de taipá, coberta de palha, *
piso de terra, sem revestimento intemo e extemo, semtforro, sem
esquadrias, esquadra de madeira, sem instalação elétrica,, sem a-
cabeamento, cozinha de jirel, sem pia, instalação sanitária precé-
rias
II - POPULAR - Construção de madeira, cobertura de fem
mianto commn, piso de madeira,e cimento, revestimento extemo e à
dada end o sit O ae id li A ÃO DOS a AS A O
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13,02/92
continuação. e
mum, esquadras de madeira comercial, ânstalação elétrica aparen-
te, acabamento extemo e interno com criação, cozinha com pia in
tema simples e sem revestimentg instalação sanitária incompleta
e extemas,
III - MÉDIO - Construção de alvenaria e madeira, co
bertura de cimento aminhato especial, piso de madeira e cimento?
revestimento externo e interno com massa corrida ou madeira tras
balhaãa esquadrias de chapas dobradas comumsij esquadra com madei,
ra comercial com madeira especial, com instelação elétrica apame
rente, pintura comam, cozinha com pia intema simples e com revye
vestimento, instalação sanitária intema, completa e comum, meia
barra de azulejos
IV - BOM = Construção de alvenaria, cobertura de *
telha de barro, piso cimentado, revestimento exterro e intemo,*
madeira trabalhada ou massa corrida, forro de madeire, travalhada
esquadrias de chapas dobradas comuns, esquadra de madeira comer
cial com madeira especial, com instalação elétrica, acabamento *
intemo e externo com pintura comam, cozinha com pia com acaba -
mento melhorado e meia barra de azulejo, instalação senitéria in
terna, completa e comm, meia barra de azulejos
V - AUTO - Construção com alvenaria, cobertura las
je, piso de taco ou cerêmica ou assoalho, revestimento intemo,*
madeira trabalhada ou massa corrida, revestimento extemo de con
ereto aparente, tijolo especial À vista , forro de estuque, es «
quedrias de ferro com chapas dobradas em alumínio, esquadras de!
madeira comercial com madeira especial, instalação elétries emb
tida , acabamento externo com pintura a óleo,ou lavável, asaba -
a ai 419
ii a a! Ta dal AS e Da md DDR
2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 13,02/92
continuação, «e
com acabamento melhorado e meia barra de agulejo, instalação sani-
tária intema, completa e comum, meia barre. de azulejos
b
VI - LUXO - construção feita de concreto, cobertura
especial, piso especial, revestimento extermo de concreto aparente
tijolo especial à vista, revestimento dutezmo com paingisou mate -
rial ceramico, forro de laje, esquadrias de ferro ultra especial, '
esquadra de madeira especial predominante, instalação elétrica ind
butida, acabamento externo especizl, acebemento interno especial, d
cozinha com fia com acabamento melhoreêo e esulejo até o teto, ing
talações sanitárias intemas é counpleta especial, com azulejo até"
o teto.
Arte 7º — Os terrenos vazios ou sem construções som
frerão um acréscimo de 2% (dois por cento) do valor do venal do i=
mével sobre o valor do tributo devidos
Arte 8º » Esta lei entre em vigor na data de sua py
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 do dezembro de 1,99.
: fecida Dias
Elza Helena Nisia E UR ah
Chefe de Gabinete
foacir Passoni
éito Municipal
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação Nº 376 - 1302/92
LLBLISASÃO
LEI MUNICIPAL Nº 060/94
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1,094
” Aprova & planta de valores da área
urbana do município de Rio Grezpos
O, estabeleas valores por metros!
quadrados de Áreas construido e dé
outras providênciass"
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIA CRNSPO - R0s, aprovou e oq
PREPEINO MUNICIPAL aancionsa a seguinte,
LEI:
Esta lei entrou em vigor na data de sãa pablicação *
revogadas as disposições em contrário.
Regisigado e publicado na secretaria da prefeitura *
municipal de Kio Crespo-iio, em 13 de degenbro de 1.99% e registra
do e publicado na secretaria da Câmara Wunicipal de Rio UrESpo=R0
em 15 de dezenbro de LeJ9de

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