| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1994 |
| Date | 1994-12-14 |
| Ementa | "Altera Inciso II do Artigo 4° da Lei n° 38/1993 e dá outras providências." |
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2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 — 13,02/92 LEI MUNICIRAS Nº 061/94 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.894. " Autera O Inciso II do Artigo 4º da 1ei nº 38/93 e dá outras provideng ciase" O PREFEITO MUNICIEEL DE RIO CRESPO--RO «p NO USO ãe guas atribuições legeise faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte, sE4º Arte 1º - O Inciso II do Artigo 4º da 1ei nº 38/ 93 (orçamento umuai 1994) passa a ter a seguinte redaçãos " ART. 4º — IN OMISSISS 1 - IN OMISSIS II - Efetuar abertura de crédito adicional até o1 limite de 125% (cento e vinte e cinco por cento) do orçamento (axto 7a da lei 4.320/64 e arte 165, 6 8º da Gonstituição Federal"se arte 2º — Esta lei entra en vigor na data de sua publicação, retrosgindo seus efeitos à 1 e Outubro de 1,994 Arte 3º - Revogando-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, em 14 de dezembro de 1.994 e al Elza Helena Aparecida Dias Chefe de Gabinete Port nº 046 / 94 É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação Nº 376 - 13,02/92 PLUBLASASÇSÃO LEI MUNICIPAL Nº 0.61/94 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1.994 " Aptera o Ingiso II do Artigo 4º da 1ei nº 38/93 e dá outras pro videnciaas" A BÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sencionsu a seguinte, LEIl Esta lei entrou em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposoções em contrário, Registrado e publicado na secretaria da Profeão tua liunicipal em 14 de dezembro de 1.994 e registrado e publi cado na secretaria da Cêmara lunicipal em 16 de dezembro de * 1.99 cir Passoni Ped a a DIS E g lena Aparecida Lia Prefeixo Municipal Elza He Port. nº 046 ( 94 Chefe de Gabinete