| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2018 |
| Date | 2018-12-26 |
| Ementa | Dispõe sobre: a Lei Municipal 549/2011, que dispõe sobre o plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores públicos em Educação, alterando o Art. 23 e autorizando o Poder Executivo a revogar o Auxilio por Atividade Educacional - AAE,e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br LEI Nº 832 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre: a Lei Municipal 549/2011, que dispõe sobre o plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores públicos em Educação, alterando o Art. 23 e autorizando o Poder Executivo a revogar o Auxilio por Atividade Educacional - AAE, e dá outras providências”. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, Prefeito do Município de Rio Crespo-RO no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º- Fica revogado a alínea “n” da Lei Municipal nº 549/2011, passando o Art. 23 viger com a seguinte redação: “ Art. 23 – Além do vencimento, os trabalhadores em Educação farão jus às seguintes vantagens: I – gratificações e auxílios: a) Gratificação pelo Exercício de Direção Escolar e Vice Direção - GEDE; b) Gratificação pelo exercício de Secretária (o) Escolar – GESE; c) Gratificação pela Titularidade de Pós Graduação – CTPG; d) Gratificação pela Titularidade de Mestrado – GTM; e) Gratificação pela Titularidade de Doutorado – GTD; f) Gratificação pelo incentivo ao exercício do magistério – GIEM; g) Revogada; h) Revogada; i) Revogada; j) Auxílio por Atividade em Escola de Difícil Acesso ou Provimento – ADAP; k) Auxílio Pelo Transporte de Estudantes de Difícil Acesso – ADA; l) Gratificação de Incentivo; m) Adicional por Trabalho Noturno; n) Revogada” Art. 2º – Fica revogado o Art. 33-D da Lei Municipal 549/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal: www.riocrespo.ro.gov.br Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019. Rio Crespo/RO, 26 de dezembro de 2.018. EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Municipal