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norma nº 832/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 832 / 2018
Date 2018-12-26
EmentaDispõe sobre: a Lei Municipal 549/2011, que dispõe sobre o plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores públicos em Educação, alterando o Art. 23 e autorizando o Poder Executivo a revogar o Auxilio por Atividade Educacional - AAE,e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
 
LEI Nº 832 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre: a Lei Municipal 549/2011, que dispõe 
sobre o plano de Carreira, Cargos e Salários dos 
servidores públicos em Educação, alterando o Art. 
23 e autorizando o Poder Executivo a revogar o 
Auxilio por Atividade Educacional - AAE, e dá outras 
providências”. 
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA, Prefeito do Município de Rio 
Crespo-RO no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica revogado a alínea “n” da Lei Municipal nº 549/2011, 
passando o Art. 23 viger com a seguinte redação:
“ Art. 23 – Além do vencimento, os trabalhadores em Educação farão 
jus às seguintes vantagens:
I – gratificações e auxílios:
a) Gratificação pelo Exercício de Direção Escolar e Vice Direção -
GEDE;
b) Gratificação pelo exercício de Secretária (o) Escolar – GESE;
c) Gratificação pela Titularidade de Pós Graduação – CTPG;
d) Gratificação pela Titularidade de Mestrado – GTM;
e) Gratificação pela Titularidade de Doutorado – GTD;
f) Gratificação pelo incentivo ao exercício do magistério – GIEM;
g) Revogada;
h) Revogada;
i) Revogada;
j) Auxílio por Atividade em Escola de Difícil Acesso ou Provimento –
ADAP;
k) Auxílio Pelo Transporte de Estudantes de Difícil Acesso – ADA;
l) Gratificação de Incentivo;
m) Adicional por Trabalho Noturno;
n) Revogada”
Art. 2º – Fica revogado o Art. 33-D da Lei Municipal 549/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Rua Ermelindo Milani, 1860 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal: www.riocrespo.ro.gov.br
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 
2019.
Rio Crespo/RO, 26 de dezembro de 2.018.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal

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