| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-01-11 |
| Ementa | "Cria a Estrutura Administrativa do Município de Rio Crespo, e dá outras providências." |
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'nicipal os cargos e funções de: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação n.º 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 004/93 de 11 de janeiro de 1993. Cria a Estrutura Administrativa do ilu nicipio de Rio Crespo, e de outras providências. José Moacir Passono, Prefeito Municipal de Rio Cres po, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Paz saber que a Câmara municipal de Rio Crespo, &- provou e eu ganciono e promulgo a seguinte: LEI art. 1º - Fica criada a estrutura administrativa do município de Rio Crespo, que terá a seguinte disposição: a) - Câmara Nunicipal, >) - Gabinete de Prefeito, c) - Procuradoria Juridica, à) - Secretaria de Administração, Fazenda e Planeja mento, e) - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Re- creação e Turismo, £) - Secretaria de Saúde e assistência Social. art, 2º - Fica criada ainda, dentro da extrutura ad ministrotiva, as seguintes divisões: a) - de obras, v) - de agricultura, ec) - de saúde, a) - de assistência social. Art. 3º - Fica criado dentro ão Poder Executivo a, Sd PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação n.º 376 - 13/02/92 a) - Um procurador juridico, b) - Tres Secretários Wunicípais, e) - Quatro jiretorias de Divisão, Faragrafo único - Us cargos e funções criados na ca put deste artigo, são comissionados, de livre nomeação e exonera- são, pelo Senhor Prefeito Municipal, art. 4º - A Çâmara Municipal, disporá sobre sua Ex tiutura Administrativa ce Organizacionsl, por Lei, por ela discu- tida, votada e aprovadas Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispósi des em contrario, retroagindo-! se seus efeitos financeiros a 01/01/93. esé Moacir Passo Prefeito Municipal