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norma nº 132/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 132 / 1998
Date 1998-04-29
Ementa"Dispõe: Sobre o pagamento de Diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito, servidores municipais ou colocados à disposição de outros órgãos a serviço de interesse do município."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63 761.977/0001-41]
Lei de Criação Nº 376/92 13/02/92
GABINETE DO PREFEVTO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEEN* 132/08
DE 20 DE ABRIL DE 1998
Dispõe : Sobre o pagamento de
diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito,
servidores municipais ou colocados à
disposição de outros órgãos a serviço
de interesse do Município.
O PREFEPPO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no
uso de suas atribuições legais. laço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte.
Art. 1º - Ao Prefeito e Vice-Prefeito, servidores
municipais, ou de outros órgãos colocados à disposição do Município que sc
desloguem a serviço da sede Municipal à outras cidades, ou servidores de outros
órgãos que se destoquem a sede deste Município a serviço ou missão de
interesse local, fica definido o direito ao recebimento de diárias, para custear as
despesas de alojamento c alimentação, conforme a tabela do anexo L
9 1º - Quando a viagem ou missão não exigir o pernoite.
os valores do anexo | ficam reduzidos em 50 %.
8 2º - Quando a viagem ou missão for executada fora do
Estado de Rondônia. os valores do anexo |, ficam majorados em 150 %,
Art. 2º - As diárias serão definidas através de portarias
de emissão do chefe do lixecutivo, e devem ser pagas antes do início da viagem,
podendo ser pagas no retorno em casos especiais e justificados.
Art. 3º - após o retorno o beneficiário terá o prazo de
O3(três) dias, para apresentar ao chefe imediato os seguintes documentos:
I- Roteiro de viagem que deverá consignar:
Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelinde Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41]
Lei de Criação N.º 376/02. - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAI]
PODER EXECUTIVO
a) Identificação do usuário;
b) Deslocamento - Data, hora de saída e de chegada:
c) Meio de transporte utilizado;
d) Descrição sucinta do objetivo da viagem:
ce) Nº de diárias e cálculo do montante devido:
9) Quitação do credor.
1 - Documento comprobatório da efetiva realização da
viagem: Ordem de tráfego, bilhete de passagem, relatório das atividades
desenvolvidas ou outro documento que supra essas exigências.
HH - Justificativa. firmada pelo ordenador de despesa, da
urgência e inabilidade ou conveniência de uso de transporte aéreo ou de veiculo
particular do servidor.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seu efeitos jurídicos ao dia O] de Fevereiro de 1.998,
revogando as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal nº
114/97.
Gabinete do Prefeito, aos 29 de Abril de 1.998.
/
Sandi Calistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani. 1040 - CGC 63.761.977/0001-41]
ação N.º 370/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
06 UPE":
PREFEITO E VICE-PREFEITO
DIRETORES DE DEPARTAMENTO
SECRETÁRIO EXECUTIVO E CHEFES DE DIVISÃO
SERVIDORES COM RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS
OUTROS SERVIDORES
SERVIDORES DA EDUCAÇÃO
SERVIDORES DA SAÚDE
OUTROS
04 UPE'S
03 UPF'S
02 UPF'S
02 UPF
|
Sandi Calistro de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41
Lei de Criação N.º 370/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
LEI MUNICIPAL Nº 132/98
Dispõe: Sobre o pagamento de Diárias
ao Prefeito, Vice-Prefeito. servidores municipais ou
colocados à disposição de outros órgãos a serviço de
interesse do Município..
A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e o
Prefeito Municipal sancionou a seguinte:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Rio Crespo, em 29 de Abril de 1.998, e publicado na Secretaria da
Câmara Municipal de Rio Crespo em 29 de Abril de 1.998.
Sandi Calistro de Sousa
"O MUNICIPAL

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