| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1998 |
| Date | 1998-04-29 |
| Ementa | "Dispõe: Sobre o pagamento de Diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito, servidores municipais ou colocados à disposição de outros órgãos a serviço de interesse do município." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63 761.977/0001-41] Lei de Criação Nº 376/92 13/02/92 GABINETE DO PREFEVTO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEEN* 132/08 DE 20 DE ABRIL DE 1998 Dispõe : Sobre o pagamento de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito, servidores municipais ou colocados à disposição de outros órgãos a serviço de interesse do Município. O PREFEPPO MUNICIPAL DE RIO CRESPO-RO., no uso de suas atribuições legais. laço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu Prefeito Municipal sanciono a seguinte. Art. 1º - Ao Prefeito e Vice-Prefeito, servidores municipais, ou de outros órgãos colocados à disposição do Município que sc desloguem a serviço da sede Municipal à outras cidades, ou servidores de outros órgãos que se destoquem a sede deste Município a serviço ou missão de interesse local, fica definido o direito ao recebimento de diárias, para custear as despesas de alojamento c alimentação, conforme a tabela do anexo L 9 1º - Quando a viagem ou missão não exigir o pernoite. os valores do anexo | ficam reduzidos em 50 %. 8 2º - Quando a viagem ou missão for executada fora do Estado de Rondônia. os valores do anexo |, ficam majorados em 150 %, Art. 2º - As diárias serão definidas através de portarias de emissão do chefe do lixecutivo, e devem ser pagas antes do início da viagem, podendo ser pagas no retorno em casos especiais e justificados. Art. 3º - após o retorno o beneficiário terá o prazo de O3(três) dias, para apresentar ao chefe imediato os seguintes documentos: I- Roteiro de viagem que deverá consignar: Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelinde Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41] Lei de Criação N.º 376/02. - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAI] PODER EXECUTIVO a) Identificação do usuário; b) Deslocamento - Data, hora de saída e de chegada: c) Meio de transporte utilizado; d) Descrição sucinta do objetivo da viagem: ce) Nº de diárias e cálculo do montante devido: 9) Quitação do credor. 1 - Documento comprobatório da efetiva realização da viagem: Ordem de tráfego, bilhete de passagem, relatório das atividades desenvolvidas ou outro documento que supra essas exigências. HH - Justificativa. firmada pelo ordenador de despesa, da urgência e inabilidade ou conveniência de uso de transporte aéreo ou de veiculo particular do servidor. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos jurídicos ao dia O] de Fevereiro de 1.998, revogando as disposições em contrário especialmente a Lei Municipal nº 114/97. Gabinete do Prefeito, aos 29 de Abril de 1.998. / Sandi Calistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani. 1040 - CGC 63.761.977/0001-41] ação N.º 370/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO 06 UPE": PREFEITO E VICE-PREFEITO DIRETORES DE DEPARTAMENTO SECRETÁRIO EXECUTIVO E CHEFES DE DIVISÃO SERVIDORES COM RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS OUTROS SERVIDORES SERVIDORES DA EDUCAÇÃO SERVIDORES DA SAÚDE OUTROS 04 UPE'S 03 UPF'S 02 UPF'S 02 UPF | Sandi Calistro de Sousa PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Rua Ermelindo Milani, 1040 - CGC 63.761.977/0001-41 Lei de Criação N.º 370/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO LEI MUNICIPAL Nº 132/98 Dispõe: Sobre o pagamento de Diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito. servidores municipais ou colocados à disposição de outros órgãos a serviço de interesse do Município.. A Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, em 29 de Abril de 1.998, e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Rio Crespo em 29 de Abril de 1.998. Sandi Calistro de Sousa "O MUNICIPAL