| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1993 |
| Date | 1993-03-15 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal em Celebrar convênio com os Municípios circunvizinhos e dá outras providências." |
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Va 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação n.º 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 010/93 DE 15 de março de 1,993. Autoriza o Poder Executivo Municipal em Celebrar convênio com os Municfpi os circunvizinhos e dá outras provi- dências, José Moacir Passoni, Prefeito lunicipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições le- gais, ' Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo aprovou e eu sanciono e promulgo a presente, LE 13 Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal auto rizado em celebrar convênios com os Municípios Circunvizin-" hos para a realização de Obras e Serviços de interesse co UM + Arte 22º - As cléusulas, o montante da verba, a dotação orçamentária e o detalhamento dos convênios serão fixadas e acordadas por ocasião da execução da obra ou servi ços a ser realizados pelas partes, 1º - À assinatura dos convênios firmados, depen derão de autorização legislativo, que serão apreciados em regime de urgência especial, Axt, 8º - Se a Obra ou Serviço que for executam da através da presente Lei ultrapassar o período orgamentári, o financeiro, deverá obrigatóriamente se fazer constar no Plano Plurianual de Investimentos, Art, 4º — Fica o Poder Executivo Municipal auto rizado ainda, em dar ampla divulgação, da Obra ou serviço * 7 & PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação n.º 376 - 13/02/92 que será executada pelas partes convenientes. Art, 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,