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norma nº 10/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 10 / 1993
Date 1993-03-15
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal em Celebrar convênio com os Municípios circunvizinhos e dá outras providências."
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação n.º 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº 010/93
DE 15 de março de 1,993.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
em Celebrar convênio com os Municfpi
os circunvizinhos e dá outras provi-
dências,
José Moacir Passoni, Prefeito lunicipal de Rio
Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições le-
gais,
' Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente,
LE 13
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal auto
rizado em celebrar convênios com os Municípios Circunvizin-"
hos para a realização de Obras e Serviços de interesse co
UM +
Arte 22º - As cléusulas, o montante da verba, a
dotação orçamentária e o detalhamento dos convênios serão
fixadas e acordadas por ocasião da execução da obra ou servi
ços a ser realizados pelas partes,
1º - À assinatura dos convênios firmados, depen
derão de autorização legislativo, que serão apreciados em
regime de urgência especial,
Axt, 8º - Se a Obra ou Serviço que for executam
da através da presente Lei ultrapassar o período orgamentári,
o financeiro, deverá obrigatóriamente se fazer constar no
Plano Plurianual de Investimentos,
Art, 4º — Fica o Poder Executivo Municipal auto
rizado ainda, em dar ampla divulgação, da Obra ou serviço *
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação n.º 376 - 13/02/92
que será executada pelas partes convenientes.
Art, 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário,

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