| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-05-03 |
| Ementa | "Concede aumento de vencimentos para o funcionalismo Municipal e dá outras providências." |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 . 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 013/93 DE 03 DE MAIO DE 1993. "Concede aumento de vencimentos para o funcionalismo Municipal e dá ou-! tras providências." José Moacir Passoni, Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia,no uso de suas atribuições, Faz saber que a Câmara Municipal de Rio ' Crespo aprovou e eu sanciono a seguinte: TE Art. 1º - Fica concedido um aumento de 1 vencimentos,para o funcionalismo público Municipal de 37% (trinta e sete por cento). Art,2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1993. Art. 3º - Revogam-se as disposições em con trário. 656 Moacir Passo : Prefeito Municipal heta de Gcbinrte