| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1993 |
| Date | 1993-06-04 |
| Ementa | "Concede aumento de vencimento aos servidores do Poder Legislativo." |
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Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 016/93. DE 04 DE JUNHO DE 1993. "Concede aumento de vencimento aos servidores do Poder Legislativo." JOSÉ MOACIR PASSONI, Prefeito Municipal de Rio * Crespo Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo, aprovou , e eu sanciono e promulgo a seguinte + LEI: Art,1º - Fica concedido um aumento aos servido- res do Poder Legislativo, de 37% (trinta e sete por cento). Art.2º — Og efeitos financeiros desta Lei, retroa- girão à 01 de abril de 1993, Art.3º » Esta Lei entra em vigor na data de sua » publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo,04 de Junho de 1993. é Moacir Passoni Profoito Municipal