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norma nº 16/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 16 / 1993
Date 1993-06-04
Ementa"Concede aumento de vencimento aos servidores do Poder Legislativo."
native_id640

Documents (1)

texto integral #

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Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº 016/93.
DE 04 DE JUNHO DE 1993.
"Concede aumento de vencimento aos
servidores do Poder Legislativo."
JOSÉ MOACIR PASSONI, Prefeito Municipal de Rio *
Crespo Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo,
aprovou , e eu sanciono e promulgo a seguinte +
LEI:
Art,1º - Fica concedido um aumento aos servido-
res do Poder Legislativo, de 37% (trinta e sete por cento).
Art.2º — Og efeitos financeiros desta Lei, retroa-
girão à 01 de abril de 1993,
Art.3º » Esta Lei entra em vigor na data de sua »
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Rio Crespo,04 de Junho de 1993.
é Moacir Passoni
Profoito Municipal

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