| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1993 |
| Date | 1993-07-02 |
| Ementa | "Institui o Regime Jurídico Único para os Servidores Municipais do Município de Rio Crespo, e estabelece diretrizes para a sua implantação e dá outras providências." |
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Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 020/93 DE 02 DE JULHO DE 1993, "Institui o Regime Jurídico Único para os Servidores lhmicipais do Município de + Rio Crespo,e estabelece diretrizes para! a sua implantação e dá outras providências," José Moacir Passoni, Prefeito llmicipal de Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal,aprovou* e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: PÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS Avi,1º - O Regime Jurídico do Serwidor Pá blico do Município de Rio Crespo é único e tem natureza de direi- to público, Parágrafo Único - O Regime Jurídico de que trata este artigo se expressa pela legislação Fstatutária em vigor do Município de Rio Crespo. Art.2º - Considera-se Servidor Público Mu- nicipal,para os efeitos desta Lei,o empregado ou funcionário inves tido em cargo de provimento efetivo,ou em comissão da administra-! ção pública dos Poderes Legislativo e Executivo. Art.3º — Ficam excluidos do Regime insti-! a jtuldo por esta Lei,os servidores ocupantes de empregos em caráter? E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 temporário. Arte4º — À investidura em cargo público de- pende de aprovação prévis em concurso àe provas ou de provas e tí tulos ressalvadas a nomeação para o cargo em comissão, declarado em leisde Livre nomeação e exonsração, Parágrato Único - O candidato ao cargo públi So que prestar concurso tem direito a rever sua prova e impetrar * recurso junto ao órgão administrativo do concurso,no prazo de 10 ( dez) dias da publicação do resultado, Art.5º — No prazo de até 90 dias contados da vigência desta lei,o Poder Executivo fará realizar concurso,na for ma prevista nesta Lei,para regularizar todas as demais situações, Parágrafo 1º — Fica destinado aos portadores de deficiências físicas o limite de So(cinco por cento) das vagas? existentes nos concursos de que trata o caput deste artigo, bem come mo em lei específica, Parágrafo 2º - Os candidatos ao concurso pú- blico de provas e títulos que tenham sido servidores na aduinisira ção pública municipal terão tempo de serviço coitado usando-se 08* mesmos critérios de pontuação utilizados para os servidores em ati vidades, Art.6º — 08 servidores celetistas serão ins. critos "exeofício" nos concursos para preenchimento ãos cargos gut quivalentes às suas funções, Parágrato Único - Na hipótese de aprovação * do candidato inscrito "exeoffcio" este será automaticamente, nomea- do para cargo ao qual concorreu, convertendo-se a sua função em car go público efetivo não sendo a sua vaga oriunda das vagas colocadas em disputa no concurso público, Art.7º — Na esfera do Poder Executivo a orien ção normativa e a supervisão geral das atividades decorrentes det e e / PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 aplicação desta leisinclusive a realização do concurso público,com- peto à Secretaria de Administração, fazenda e Planejamento, Art,8º — Os chefes dos Poderes Legislativo e Executivo adotarão as medidas necessárias a implementarem esta lei, taixarão os atos necessários a execução no prazo máximo de 90(noven ta) dias contados de sua vigência, Art.9º — O Poder Executivo ficará obrigado a organizar o Serviço de Assistência ao Empregado,no prazo de 90(noven ta) dias,podendo fazer convênio com entidade específica,que melhor * lhe convier, Art.108º — Constitui direito de todos os servi- dores & livre sindicalização,acordos coletivos e convenções de traba lho, fixando-se a data base munça superior a 01(wm) ano de vigência, TÍTULO TI DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPOZONAL INTE RESSE PÚBLICO — Art.11º — Para atender a necessidades temporá rias de excepcional interesse públicospoderão ser efetuadas contra- tações de pessoal por tenpo determinado mediante contrato de locação de serviços. Axt.12º — Consideram-se como necessidades tem porérias de excepcional interesse público es contratações que visem as 1 - Conbater surtos epidêmicos; II — Fazer recenseamento $ III - Atender a situações de calamidade públicas; IV — Substituir professor ou admitir professor visitante inclusive estrangeiross V — Permitir a execução de serviço por profis sional de notória especialização, inclusive q / " PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 estrangeiros nas áreas de pesquisa científi- ca é tecnológicas VI - Atender a,outras situações de urgência que * vierem a ser definidas em Lei. Pardgraio 1º —» Ag contratações de que trata este artigo terão dotação específica e obedecerão aos seguintes prazos: I » Nas hipóteses dos incisos I,IL,IIl,V e VI seis meses; II - Na hipótese do inciso IV, quarenta e oito meses Parágrafo 2º - Os prazos de que trata o parágrafo anterior são improrrogéveis. Paráguairo 3º — O recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação em jornal de grande circulação ,execto nas hipóteses dos incisos III e VI. Art,13º — É vedado o destino de função de pessoa contratada na forma deste título,bem como sua recontratação,sob pe- na de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil de autoridade contratantes Art,142 — Nas contratações por tempo determinado * serão observados os padrões de vencimento dos planos de carreira do órgão ou entidade contratantes. Art,15º — As despesas decorrentes da execução des- ta Leiscorrerão à conta de dotação própria do orçamento do lhnicípio suplementadas,gs necessário, Axt,169 — Esia Lei entra em vigor na data de sua * publicação revogadas as disposições em contrário,