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norma nº 20/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 20 / 1993
Date 1993-07-02
Ementa"Institui o Regime Jurídico Único para os Servidores Municipais do Município de Rio Crespo, e estabelece diretrizes para a sua implantação e dá outras providências."
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Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº 020/93
DE 02 DE JULHO DE 1993,
"Institui o Regime Jurídico Único para os
Servidores lhmicipais do Município de +
Rio Crespo,e estabelece diretrizes para!
a sua implantação e dá outras providências,"
José Moacir Passoni, Prefeito llmicipal de
Rio Crespo-RO, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal,aprovou*
e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
PÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
Avi,1º - O Regime Jurídico do Serwidor Pá
blico do Município de Rio Crespo é único e tem natureza de direi-
to público,
Parágrafo Único - O Regime Jurídico de que
trata este artigo se expressa pela legislação Fstatutária em vigor
do Município de Rio Crespo.
Art.2º - Considera-se Servidor Público Mu-
nicipal,para os efeitos desta Lei,o empregado ou funcionário inves
tido em cargo de provimento efetivo,ou em comissão da administra-!
ção pública dos Poderes Legislativo e Executivo.
Art.3º — Ficam excluidos do Regime insti-!
a jtuldo por esta Lei,os servidores ocupantes de empregos em caráter?
E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
temporário.
Arte4º — À investidura em cargo público de-
pende de aprovação prévis em concurso àe provas ou de provas e tí
tulos ressalvadas a nomeação para o cargo em comissão, declarado em
leisde Livre nomeação e exonsração,
Parágrato Único - O candidato ao cargo públi
So que prestar concurso tem direito a rever sua prova e impetrar *
recurso junto ao órgão administrativo do concurso,no prazo de 10 (
dez) dias da publicação do resultado,
Art.5º — No prazo de até 90 dias contados da
vigência desta lei,o Poder Executivo fará realizar concurso,na for
ma prevista nesta Lei,para regularizar todas as demais situações,
Parágrafo 1º — Fica destinado aos portadores
de deficiências físicas o limite de So(cinco por cento) das vagas?
existentes nos concursos de que trata o caput deste artigo, bem come
mo em lei específica,
Parágrafo 2º - Os candidatos ao concurso pú-
blico de provas e títulos que tenham sido servidores na aduinisira
ção pública municipal terão tempo de serviço coitado usando-se 08*
mesmos critérios de pontuação utilizados para os servidores em ati
vidades,
Art.6º — 08 servidores celetistas serão ins.
critos "exeofício" nos concursos para preenchimento ãos cargos gut
quivalentes às suas funções,
Parágrato Único - Na hipótese de aprovação *
do candidato inscrito "exeoffcio" este será automaticamente, nomea-
do para cargo ao qual concorreu, convertendo-se a sua função em car
go público efetivo não sendo a sua vaga oriunda das vagas colocadas
em disputa no concurso público,
Art.7º — Na esfera do Poder Executivo a orien
ção normativa e a supervisão geral das atividades decorrentes det
e e
/
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
aplicação desta leisinclusive a realização do concurso público,com-
peto à Secretaria de Administração, fazenda e Planejamento,
Art,8º — Os chefes dos Poderes Legislativo e
Executivo adotarão as medidas necessárias a implementarem esta lei,
taixarão os atos necessários a execução no prazo máximo de 90(noven
ta) dias contados de sua vigência,
Art.9º — O Poder Executivo ficará obrigado a
organizar o Serviço de Assistência ao Empregado,no prazo de 90(noven
ta) dias,podendo fazer convênio com entidade específica,que melhor *
lhe convier,
Art.108º — Constitui direito de todos os servi-
dores & livre sindicalização,acordos coletivos e convenções de traba
lho, fixando-se a data base munça superior a 01(wm) ano de vigência,
TÍTULO TI
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPOZONAL INTE
RESSE PÚBLICO
— Art.11º — Para atender a necessidades temporá
rias de excepcional interesse públicospoderão ser efetuadas contra-
tações de pessoal por tenpo determinado mediante contrato de locação
de serviços.
Axt.12º — Consideram-se como necessidades tem
porérias de excepcional interesse público es contratações que visem
as
1 - Conbater surtos epidêmicos;
II — Fazer recenseamento $
III - Atender a situações de calamidade públicas;
IV — Substituir professor ou admitir professor
visitante inclusive estrangeiross
V — Permitir a execução de serviço por profis
sional de notória especialização, inclusive
q
/ "
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estrangeiros nas áreas de pesquisa científi-
ca é tecnológicas
VI - Atender a,outras situações de urgência que *
vierem a ser definidas em Lei.
Pardgraio 1º —» Ag contratações de que trata este
artigo terão dotação específica e obedecerão aos seguintes prazos:
I » Nas hipóteses dos incisos I,IL,IIl,V e VI
seis meses;
II - Na hipótese do inciso IV, quarenta e oito meses
Parágrafo 2º - Os prazos de que trata o parágrafo
anterior são improrrogéveis.
Paráguairo 3º — O recrutamento será feito mediante
processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação em jornal
de grande circulação ,execto nas hipóteses dos incisos III e VI.
Art,13º — É vedado o destino de função de pessoa
contratada na forma deste título,bem como sua recontratação,sob pe-
na de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil
de autoridade contratantes
Art,142 — Nas contratações por tempo determinado *
serão observados os padrões de vencimento dos planos de carreira do
órgão ou entidade contratantes.
Art,15º — As despesas decorrentes da execução des-
ta Leiscorrerão à conta de dotação própria do orçamento do lhnicípio
suplementadas,gs necessário,
Axt,169 — Esia Lei entra em vigor na data de sua *
publicação revogadas as disposições em contrário,

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