| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1993 |
| Date | 1993-07-08 |
| Ementa | "Estabelece as diretrizes orçamentárias para a elaboração da proposta orçamentária do exercício de 1994." |
| native_id | 644 |
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4 Ce eee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 = 13/02/92 - LEI MUNICIPAL Nº 021/93 DE 08 DE JULHO DE 1993, “Estabelece as diretrizes orçamentárias para a elaboração da proposta orçamen= tária do exercício de 1994." N José Moacir Passoni , Prefeito Municipal de Rio + OremposEstado de Rondônia,no uso de suas atribuições legais, Fez saber que a Câmara Municipal de Rio Grespo, aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte: LEI: Art,1º » Esta lei estabelece as diretrizes orça mentárias geraise as instruções que deverão ser observadas na e- laboração do orçamento anual para o exercício de 1994, Art.2º - São gastos municipais os destinados à* aquisição de bens é serviços para cumprimento dos objetivos do My nicípio e a solução de seus compromissos de natureza social e fi- nanceira, Art.3º - Os gastos mmicipais são estimados por serviços e obras mantidos ou realizados pelo município, consideran do, I - A carga de trabalho estimada para 0 exerct- cio de 19943 II - À receita do serviçosquando este for remune rados III - A projeção nos gastos de Pessoal, dob reajus tes e aumentos concedidos por lei municipal; j A a) pad Lei de Criação N.º 376 . 13/02/92 E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO IV - À importância das obras para a adminig- traçãos V-0O patrimônio do município suas dívidas? e encargos, Arte4? — O orçamento anual do Município e + de suas autarquias, conterá obrigatoriamente; I - Recursos destinados ao pagamento da dívi, da municipal e seus serviços; II — Recursos para º pagamento de seu pessoal e seus encargos,até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) + das receitas correntes estimadas para 19945 IXI - Financiamento com vencimento fora do gu! xercício à vinculação de obras públicas e servigossatravés de auto rização legislativa, Art.5º — Constituem receitas do Município ,as provenientes de : I — Tributos e contrituições de sua competên- cia 3 TI - Atividades econômicas quespor conveniência vier a executar; III — Transferências por força de mandamento ' constitucional ou de convênios firmados. Art.69 — À estimativa da receita considerará: I - À carga de trabalho estimada para o servi Gosquando este for remunerados II — Os fatores que influenciarem as arrecada- gões dos impostos das taxas é das contribuições de melhorias; III - 4s alterações da legislação tritutária, Parágrato Único - No projeto de lei orçamentá ria as receitas e as despesas serão orçadas segundo os egos vi. tes em setembro de 1993. ps gt « DO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Arte7º — O Poder Executivo arrecadaré todos os tributos de sua competência, especialmente a contrituição de me lhoria, Art.88 — O cálculo para lançamento, cobrança e arvecadações da contribuição de melhoria,será amplamente divul- gado, , Art.92 — A legislação tributária será revig ta e atualizada para o exercício de 1994,por 1ei específica, Art.108 — Pica o Poder Executivo autorizado. a modernização da máquina fazendária no sentido de aumentar a pro Axt11º - As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo município terão suas fontes revisadas e! atualizadas, considerando os fatores econômicos e sociais, que dire ta ou indiretamente possam influenciar em sua produtividade, Arts12º » O Município executará com priorida de as seguintes ações delineadas para cada setorsassim relacionadas: 1 - Administração, Planejamento e Finanças: 8) — Reforma na estruturação adhinistrativa * com a criação,e extinção de secretarias, órgãos e cargos; b) - Plano de cargos e salários dos servidos ves muicipais e unificação de regime jurídicos 6) = Griação de previdência municipal; à) — Edificação do prédio e instalação para o Poder Legislativos 8) - Reorganização administrativa e reaparelha em da Câmara Municipal; £) — Desapropriação de uma área para construm gão do prédio do Poder Legislativos £) — Atualização da remmeração do Prefeito, * Vice-prefeito, vereadores, diretores, secretários e servido e municipais E qi e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO | Lei de Criação N.º 376 . 13/02/92 h) - Revisão e atualização das alíquotas fixa das para cada espécie trilutárias i) — Equipamentos ou Feequipamentos dos seto- res de administração, planejamento e. finançasy à) — Treinamento de recursos humanos dos Pode res Executivo e Legislativos 1) — Realização de concruso públicos m) — Criação dos conselhos municipais; n) — Construção e manutenção de postos teletô nicoss 0) - Regularização da área urbana e das cháog rasycom topografia e documentação, II — Educação : a) - Construção de unidades escolares para ge tender ao crescimento da demanda na área do competência mmicipal* da pré-escola e do ensino fundementals b) — Ampliação e reforma de prédiosmóveis e utensílios das escolas municipais; c) - Aquisição de equipamentos e materiais + permanentes,necessários ao atendimento do ensinos à) - Equipamentos e ou reequipamentos das ese colas limicipaiss e) - Projetar, construir ou adaptar um espaço! cultural incluindo instalações de bibliotecas municipais e auditó- riosyna sede e no distritos £) » Renovação do acervo da biblioteca munici pais 8) - Reciclagem e treinamento de pessoal do à setor de educação; h) — Distribuição de merenda etapa cus teio direto ou convênio e manutenção dos mesmos; dt a . q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 . 13/02/92 RG ie ie RN 1 i) — Implantação de hortas nas escolas mmici- vais: go cultural e prédio para administração da SEMEC $ 1) - Elaboração de Projetos para construção e manutenção de escolas municipais e estadunis,e execução dos mesmos através de convênios; nm) - Implantação de 2º Grau e Supletivos n) - Construção da casa do professor na sede e no distritos 0) — Subvenções sociais a entidades ou associa gões jurídicas sem fins lucrativos com sede no mmicípios p) = Construção de áreas de lazer nas escolas? municipais; q) — Manutenção das atividades do setor de edy cação e ensinos r) - Melhorias no sistema de televisão no mmni, cípios 8) - Aquisição de veículos 3 t) — Construção do prédio para a SEMHOS “) — Construção da Escola na Linha Jacundá ; v) — Recuperação da Escola Rondônia na linha + 0100 3 x) — Construção da Escola na Vila Batista, loca lizada na estrada do oriente novo,Km 753 Z) - Ascistência para transporte de alunos das linhas do distrito de Cujubim para estudar na Sede, III -» Saúde : &) - Construção e instalação de um TA socor / xo Municipais PENSE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO | Lei de Criação N.º 376 . 13/02/92 eee v) — Construção, ampliação e reforma ds uni dam des senitárias; 6) — Elaboração de Projetos para construção de obras e manutenção no setor de saúde e execução dos mesmos através de convênios; / &) — Aquisição de ambulâncias e unidades mô-* veissatravés de custeio direto ou convênios i e) - Desapropriações de áreas,que se fizerem é necessárias para atender o setor de saúde ; £) — Equipamentos ou reequipamentos do setor + de saúde do municípios £) - Elaboração de Programa de vacinações, vigi lância sanitária e epidemologãa =través de custeio direto ou convê nioss, h) - Construção do Posto de Saúde na Linha Jam cundás i) — Contratação de um médico para o Distrito? de Cujubims à) — Recuperação do Posto de Saúde da estrada* do Oriente Novo » Km 30 3 k) — Aquisição de uma ambulância para o Disizd to de Cujubim ; IV — Transporte : a) — Abertura, reabertura é manutenção de estra das municipais! b) » Aquisição de veículos e máquinas de terra planagems e) — Construção e empliação de pontes, bueiros? e estradas municipais; ã) — Construção de abrigos no muni efrá e) — Manutenção de pontes, bueiros ts tados + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 .. 13/02/92 municipais; £) — Construção ou adaptação de wma oficina mecânicas 8) — Equipamentos ou reequipamentos do setor de irensportes; h) - Implantação e equipamentos do almoxarifa do mmicipals 1) - Abertura do travessão ligando a linha CC- 02 à linha C4-16, no Distrito do Cujubims à) — Recuperação da Linha CA-04,no distrito de Cujubimy k) — Recuperação da linha 0-100 até o travessão TB=803 1) — Abertura do travessão TB-80, ligando a li= nha 0-100 até a linha G-105,nos limites da Fazenda Santa Rosas m) - Recuperação da linha 0-90,com a construção das pontes e bueiross n) — Construção da ponte sobre o rio azul;na eg trada da corrente;na região da jacundá no distrito de Cujubimy 9) - Abertura do travessão ligando a linha B-90 a leste mato grosso(B-94) até a ponte do Rio Preto ligando so Dis= trito de Cujubimy P) - Abertura da estrada ligando o Distrito de Cujubim ao Município de Jemari q) - Recuperação e cascalhemento das linhas + OO e CB5 V — Urbanismo ; a) — Urbanização de ruas,avenidas e praças no municípios b) — Pavimentação de ruas e aveni na sede? q e nos distritos,por custeio diretoscontribuição de másiea ou. E = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 . 13/02/92 | DO e o gem lia À convênio 6) — Construção de esgotos pluviais e meio fio no mmicípios à) — Construção e refoma de praças, parques e jardinsy e) — Manutenção das atividades de implantação? e conservação de ruas é avenidas; £) — Programa de arborização no município com* & ciração de parques,áreas verdes e unidades de preservação; g) - Construção e extenção de redes ds ilumina ção pública manutenção relacionadas as ações e operações de redes? de iluminação pública,por custeio direto ou convênios h) - Equipamentos ou reequipamentos do Setor de Limpeza públicas i) — Manutenção dos Serviços de coleta e varri- ção de lixo no municípios i) -simpliação da rede elétrica e aumento da + carga horárias 1) — Cadastramento é regularização de lotes ur tanos$ n) - Limpeza e conservação do cemitério do dig trito de Cujubim; n) — Criação do Setor de área verde na sede do Município, localizado entro a Vila Baiana e Setor Comercial; 0) — Asfaltamento de dois quilômetros das prin cipais rvas e avenidas da cidade; P) - Duplicação da Avenida Cujubim, com arboriza- São e iluminação e asfaltamento no distrito de Cujubimy q) — Ampliação e reforma do Estádio Municipal; r) - Construção da Capela no Cemitério Municipal; ) — Constru o do trevo do entrndá linha + (o SB junto a Bre364, o 4 devo do emérito 1 RR sos ido Rent so + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 . 13/02/92 VI — Saneamento : a) — Construção de esgotos sanitários no Muni- cípios Db) — Construção ampliação e manutenção dos ser Vigos de abastecimento de água no município inclusive extensão det redes com recursos próprios ou através de convênio; e) Transferência de recursos financeiros ao 1 Serviço autôncmo de deva e esgoto pera aplicação em despesas de ca pital e custeios à) — Construção de um abatedouro municipal, VII —- Habitação :; a) — Construção de casas populares para popula gão de baixa renda, através de convênios b) — Mutirão para consirução e recuperação de + casas populares através de convênios e) — Aquisição de áreas rara construção de ca- sas populares; VILI — Cultura, Turismo e espories : &) - Realização da festa da cidade do municípios b ) — Apoio as festas das comunidades; e) — Construção de ma praça esportiva na sede; à) — Construção de quadras de esportes, campo de futebol no municípios e) — Manutenção das atividades culturais, do tum | rismo e esportes; IX — Agricultura : &) — Aquisição de tratores e implementos agrí- colas para incentivar as associações legalmente constituídas; b) — Avagem e gradesmento do solo em proprieda- des de pequenos agricultoress Pá F e) — Aquisição e distribuição de ESB A Lei de Criação N.º 376 . 13/02/92 Za PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO cas e mudas à produtores a preço de custo a ser regulamentado au través de autorização legislativas à) — Desapropriação de área para construção do parque de exposição agropecuária na sede 3 e) — Construção de um parque de exposição a gropecuária na sede; £) - Construção de m galpão para estoque de produtos agrícolas; &) - Aquisição de una rea para um viveiro ' municipal h) - Aquisição de equipamentos e materiais * permanentes para o setor de agriculturas 1) - Implantação de hortas e viveiros mmnicipai d) - Elaboração e criação de lei mmicipal , sobre o meio ambientes 1) - Implantação de criações de animais no vi veiro municipal; m) - Autorização legislativa para contratação de menores carentes do município para trabalhar no viveiro mmnicipal obedecendo a legislação vigente de menores$ n) - Elaboração do Plano Diretor Rural; 0) - Aquisição de imóvel para implantação de chácaras; P) - Celebrar convênios com as associações q) — Aquisição de wma área de terra de apro ximademente 1000 (mil) hectares para implantação do Setor de Chácam ras,viveiro minicipal,horta comnitária, parque de exposição e cong trução de casas populares,na sede do municípios r) - Celebração de convênio com a EMATER-1o- calspara assistência técnica na implantação do viveiro municipal, cri ação de enimais P.0, de pequeno porte e méâio pertaço fAnowetisvo do e e eee , eee eee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 . 13/02/92 polo cítrico da miero região $ X — Assistência Social : a) Construção ampliação e reforma de exe ches no municípios b) — Convênio para construção e manutenção de creches no mmicípios e) — Equipamentos ou reequipementos des é creches mmicipaiss à) — Construção de áreas de lazer nas cre- ches3 e) — Levantamento das condições sócio cultu ralseconômico e sanitário das linhas do município,por custeio dire to ou convênios £) - Subvenções sociais a entidades ou asso ciações jurídicas sem fins lucrativos con sede no mmicípios 8) - Griação de cursos profissicnalizentes! comoipintura, bordados , culinária , corte costura é outras ativi- dades; h) - Assistência nos idosos,as mães é caren tes do município, como: alimentação assistência médica e dentárias; 1) — Assistência aos necessitados comprova- demente ,para fazerem documentos; à) — Assistência funeral aos carentes; h) — Construção de wma lavanderia pública é no distrito de Cujubim, Axt13º — 48 obras é serviços que ultrapas- sarem na sua execução o exercício de 1994, constarão obrigatoriamen te no plano de orçamento plurianual, Arxtel42 — Caberá ao Secretário de Plane jamen tosFinanças do Município a coordenação da ento da orçamento + de que trata a presente lei, ) n A ( We PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 . 13/02/92 — ms CCN o sms eee Axt,15º » Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. O ] Pa pa Municipal fa ilio R.go:en de Gobincte Diiter eme