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norma nº 24/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 24 / 1993
Date 1993-09-15
Ementa"Determina prazo para a população construir ou apresentar melhorias, acabar com terreno baldio e dá outras providências."
native_id645

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Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº 024/93
DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.
" Determina prazo para a população cons-
truir ou apresentar melhorias, acabar '
com terreno baldio e dá outras providên
cias. "
José Moacir Passoni, Prefeito Municipal de Rio Cres
po, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo, Es-
tado de Rondônia, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Ficam todos os proprietários de datas na!
sede do Município de Rio Crespo e em Cujubim, obrigados a constru
irem ou pelo menos cercar ou murar seus imóveis, acabando com o !
terreno baldio, no prazo de 90(noventa) dias.
Art. 2º — Após esse prazo, o terreno em situação incô
moda voltará ao domínio do Município, sem qualquer ônus.
Art. 3º - Após esse prazo, o Município cadastrará os!
imóveis, dando a cada imóvel em situação regular, forma de domínio
e os irregulares serão revertidos para o Município.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete RP sait RA aos 15 de err Je 1993.
Emílio Rigoi 7 JosE oacir Passoni

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