| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1993 |
| Date | 1993-09-15 |
| Ementa | "Determina prazo para a população construir ou apresentar melhorias, acabar com terreno baldio e dá outras providências." |
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Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 024/93 DE 15 DE SETEMBRO DE 1993. " Determina prazo para a população cons- truir ou apresentar melhorias, acabar ' com terreno baldio e dá outras providên cias. " José Moacir Passoni, Prefeito Municipal de Rio Cres po, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Rio Crespo, Es- tado de Rondônia, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Ficam todos os proprietários de datas na! sede do Município de Rio Crespo e em Cujubim, obrigados a constru irem ou pelo menos cercar ou murar seus imóveis, acabando com o ! terreno baldio, no prazo de 90(noventa) dias. Art. 2º — Após esse prazo, o terreno em situação incô moda voltará ao domínio do Município, sem qualquer ônus. Art. 3º - Após esse prazo, o Município cadastrará os! imóveis, dando a cada imóvel em situação regular, forma de domínio e os irregulares serão revertidos para o Município. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete RP sait RA aos 15 de err Je 1993. Emílio Rigoi 7 JosE oacir Passoni