| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1993 |
| Date | 1993-09-15 |
| Ementa | "DETERMINA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ia | | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de E ARES RISOS, tir sia ARS N.º 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 025/93 DE 15 DE SETEMBRO DE 1993 . " DETERMINA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de ! suas atribuições , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte , LEI: Art. 1º - Fica determinado o "Perímetro Urbano" do Município de Rio Crespo-RO, tendo como ponto de partida o encruza, mento da Linha C-85, com o travessão B-65, sendo o ponto de refe- rência o nº zero. Art. 2º - Partindo do ponto determinado sob o nº ! zero, traça-se uma cruz com 1(um) quilômetro de braço, tendo como" referência a linha C-85, dando origem aos pontos 1,2,3 e 4 . Art. 3º - No final de cada braço, traça-se uma li- nha com 1(um) quilômetro de extensão, tanto para a esquerda,como! para a direita, dando origem aos pontos A,B,Ce D. Art. 4º - Todo imóvel situado neste perímetro são! denominados " imóveis urbanos" , ficando obrigado às obrigações ! determinadas pela política urbana determinada pelo município. Art. 5º — Poderá o município determinar que os imó veis situados no perímetro urbano, sejam divididos em chácaras ou lotes urbanos, visando dar melhor acessibilidade à população à se de do Município. Parágrafo único - Caso o município venha a determi 1 nar a divisão em chácaras, entrará em acordo com o proprietário mi E EEE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 se aquele fará a comercialização dos módulos, ou se fará o muni- cípio, este, porém mediante indenização ao proprietário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de dua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,aos 15 de Setembro de 1993. Jósé Moacir Passoni Prefeito Municipal