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norma nº 25/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 25 / 1993
Date 1993-09-15
Ementa"DETERMINA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id646

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de E ARES RISOS, tir sia ARS N.º 376 - 13/02/92
LEI MUNICIPAL Nº 025/93
DE 15 DE SETEMBRO DE 1993 .
" DETERMINA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO
DE RIO CRESPO-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO, no uso de !
suas atribuições , Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte ,
LEI:
Art. 1º - Fica determinado o "Perímetro Urbano" do
Município de Rio Crespo-RO, tendo como ponto de partida o encruza,
mento da Linha C-85, com o travessão B-65, sendo o ponto de refe-
rência o nº zero.
Art. 2º - Partindo do ponto determinado sob o nº !
zero, traça-se uma cruz com 1(um) quilômetro de braço, tendo como"
referência a linha C-85, dando origem aos pontos 1,2,3 e 4 .
Art. 3º - No final de cada braço, traça-se uma li-
nha com 1(um) quilômetro de extensão, tanto para a esquerda,como!
para a direita, dando origem aos pontos A,B,Ce D.
Art. 4º - Todo imóvel situado neste perímetro são!
denominados " imóveis urbanos" , ficando obrigado às obrigações !
determinadas pela política urbana determinada pelo município.
Art. 5º — Poderá o município determinar que os imó
veis situados no perímetro urbano, sejam divididos em chácaras ou
lotes urbanos, visando dar melhor acessibilidade à população à se
de do Município.
Parágrafo único - Caso o município venha a determi
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nar a divisão em chácaras, entrará em acordo com o proprietário
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
se aquele fará a comercialização dos módulos, ou se fará o muni-
cípio, este, porém mediante indenização ao proprietário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
dua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,aos 15 de Setembro de
1993.
Jósé Moacir Passoni
Prefeito Municipal

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