| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1993 |
| Date | 1993-09-27 |
| Ementa | "Concede aumento de vencimento para o funcionalismo Municipal e dá outras providências." |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 DE 27 DE SETEMBRO DE. 1993. " Concede aumento de vencimento para o funcionalismo municipal e dá outras! providências. " José Moecir Passoni, Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI: LEI MUNICIPAL Nº 028/93 Art. 1º - Fica concedido um aumento de vencimen- to para o funcionalismo público municipal para o mês de setembro ' de 1993, de 40%(quarenta por cento), sobre o vencimento de Gr — 1 5.534,00, que faz um piso de Cr$-7.747,60. Art. 2º - Fica concedido um aumento de vencimen- tos para o funcionalismo municipal sobre o valor de Cr$-7.747,60 P de 50%(cinquenta por cento) a vigorar em 1º de outubro de 1993. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei cor- rerão por conta das seguintes dotações : 3.1.1.1. - Pessoal civil 3.1.3.2. - Outros serviços e encargos Art. 4º - Os aumentos previstos no art.1º e 2º, são extensivos ao Poder Legislativo. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1993.