br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 28/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 28 / 1993
Date 1993-09-27
Ementa"Concede aumento de vencimento para o funcionalismo Municipal e dá outras providências."
native_id648

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
DE 27 DE SETEMBRO DE. 1993.
" Concede aumento de vencimento para o
funcionalismo municipal e dá outras!
providências. "
José Moecir Passoni, Prefeito Municipal de Rio
Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO,
Estado de Rondônia, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
LEI MUNICIPAL Nº 028/93
Art. 1º - Fica concedido um aumento de vencimen-
to para o funcionalismo público municipal para o mês de setembro '
de 1993, de 40%(quarenta por cento), sobre o vencimento de Gr — 1
5.534,00, que faz um piso de Cr$-7.747,60.
Art. 2º - Fica concedido um aumento de vencimen-
tos para o funcionalismo municipal sobre o valor de Cr$-7.747,60 P
de 50%(cinquenta por cento) a vigorar em 1º de outubro de 1993.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei cor-
rerão por conta das seguintes dotações :
3.1.1.1. - Pessoal civil
3.1.3.2. - Outros serviços e encargos
Art. 4º - Os aumentos previstos no art.1º e 2º,
são extensivos ao Poder Legislativo.
Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1993.

open original →