| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | "Concede aumento de vencimentos para o funcionalismo público municipal e dá outras providências." |
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denis P fun PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEI MUNICIPAL Nº 032 / 93 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993 " Concede aumento de vencimentos para o . ' : 1 : L funcionalismo público municipal e dá outras providências . " JOSÉ MOACIR PASSONI, Prefeito Municipal de Rio! Crespo, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais , FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rio Crespo Estado de Rondônia, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin- LEI Art, 1º - Fica concedido um aumento de vencimen- to aos servidores para o mês de novembro do ano em curso, de 54% (cinquenta e quatro por cento). Art. 2º - Fica concedido aumento de vencimentos"! aos servidores para os meses de dezembro/93 e janeiro/94, no mes mo percentual de aumento da receita dos referidos meses. Art. 3º - As despesas da presenta Lei, advirão | das seguintes dotações : 3.1.1.1. - Pessoal Civil. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a O1(um) de novembro de 1993. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito,aos 30 de Noyembro de 1993,