br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 36/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 36 / 1993
Date 1993-12-29
Ementa"Dispõe sobre a Denominação das Vias Públicas da Cidade de Rio Crespo."
native_id654

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/02
LEI Nº 36/93
De 29 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a Denominação das Vias Públicas
da Cidade de Rio Crespo.
José Moacir Passoni, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO.
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que
a Câmara Municipal de Rio Crepo aprovou e eu Sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica aprovada a nova denominação das Vias Públicas
da Cidade de Rio Crespo, que passam ser as seguintes:
I - A rua V-1 passa a ser denominada de rua "PARANÁ!
II - A rua V-14 passa a ser denominada de rua "BAHIA"
III - A rua H-1 passa a ser denominada de rua "MINAS GERAIS"
IV - A rua H-10 passa a ser denominada de rua "SÃO PAULO"!
V- A rua H-5 passa a ser denominada de rua "CEREJEIRA!
VI - A rua H-8 passa a ser denominada de rua "MARACATIARA!!
VII - A rua V-9 passa a ser denominada de rua "CASTANHEIRA"
VIII - A rua V-10 passa a ser denominada de rua "MOGNO"
IX - A rua V-12 passa a ser denominada de rua "SILVERNANE
SANTOS"
X - A rua V-13 passa a ser denominada de rua nTPÊM
XI - A rua V-2 passa a ser denominada de rua "JOSÉ FERNANDES
GOBIRA!
XII - A rua V-3 passa a ser denominada de rua "ANTONIO
MOISÉS SANTANA"
XIII - A rua V-4 passa a ser denominada de rua "GOVERNADOR
JORGE TEIXEIRA!
XIV - A rua V-5 passa a ser denominada de rua "ANTONIO JOSÉ
DOS SANTOS!
XV - A rua V-7 passa a ser denominada de rua "FRANCISCO
CHIQUILITO HERSE"
XVI - A rua H-3 passa a ser denominada de rua "GOVERNADOR
DR. OSVALLDO PIANA FILHO"
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
continuação...
XVII - A rua H-2 passa a ser denominada de rua "DO CAFÉ!
XVIII - A rua H-9 passa a ser denominada de rua " DO CACAU"
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 29 de dezembro de 1993.
Registrada e publicada na Secretaria de Gabinete na data
supra,
RD 4 <A
Mosá Modeir Passoni
Prefgito Municipol

open original →