| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1993 |
| Date | 1993-12-29 |
| Ementa | "APROVA O ORÇAMENTO, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994." |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 LEI-Nº 38/93 De 29 de dezembro de 1993. APROVA O ORÇAMENTO, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994. O Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguite LEI: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento para o município de Rio Crespo-RO., para o exercício de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estimada a receita em Cr$ 943.105.200,00 (novecen- tos e quarenta e três milhoes, cento e cinco mil e duzentos cruzeiros reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º - A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos discriminados no anexo I e o resumo geral da Receita integrantes desta lei. Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com os desdobra- mentos discriminados nos anexos integrantes desta lei. Art. 4% - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art. 165 $ 8º da Constituição Federal). II - Efetuar abertura de créditos adicionais até o limite. de 100% (cem por cento) do orçamento, (art. 7º da lei 4.320/64 e art. 165 $ 8º da Const. Federal). Art. 5º - Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar abertura de crédito em igual valor. Ar. 6º - Esta lei entra em vigor no dia O1 (um) de janeiro de 1994, a continua... so PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO Lei de Criação N.º 376 . 13/02/92 continuação... Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 29 de dezembro de 1993. Registrada e publicada na secretaria de Gabinete, na data supra. Vi ido Passom Eyáfoiia Municipal