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norma nº 38/1993

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 38 / 1993
Date 1993-12-29
Ementa"APROVA O ORÇAMENTO, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994."
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
LEI-Nº 38/93
De 29 de dezembro de 1993.
APROVA O ORÇAMENTO, ESTIMA A RECEITA E FIXA
A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1994.
O Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso de suas
atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguite
LEI:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento para o município de
Rio Crespo-RO., para o exercício de 1994, discriminado pelos anexos
integrantes desta lei, estimada a receita em Cr$ 943.105.200,00 (novecen-
tos e quarenta e três milhoes, cento e cinco mil e duzentos cruzeiros
reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º - A receita será realizada na forma da legislação
vigente, de acordo com os desdobramentos discriminados no anexo I e
o resumo geral da Receita integrantes desta lei.
Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com os desdobra-
mentos discriminados nos anexos integrantes desta lei.
Art. 4% - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada (art.
165 $ 8º da Constituição Federal).
II - Efetuar abertura de créditos adicionais até o limite.
de 100% (cem por cento) do orçamento, (art. 7º da lei 4.320/64 e art.
165 $ 8º da Const. Federal).
Art. 5º - Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar
abertura de crédito em igual valor.
Ar. 6º - Esta lei entra em vigor no dia O1 (um) de janeiro
de 1994,
a
continua...
so
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO
Lei de Criação N.º 376 . 13/02/92
continuação...
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 29 de dezembro de 1993.
Registrada e publicada na secretaria de Gabinete, na data
supra.
Vi
ido Passom
Eyáfoiia Municipal

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