br-locleg corpus explorer

← Rio Crespo (RO)

norma nº 4255/2020

Tipo Portaria do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 4255 / 2020
Date 2020-10-07
Ementa"Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão com a finalidade de proceder com Processo Administrativo Disciplinar, de averiguação da denúncia feita ao Ministério Público – MP/RO, sobre os serviços de Agentes de Combate ás Endemias, para verificar o cumprimento da jornada laboral do servidor, bem como apontar irregularidades na produtividade das visitas domiciliares, no prazo legal de 30 (trinta) dias conforme segue: OZEIAS GOMES DA SILVA - Vigilância Sanitária mat. 867; LUCIANA PEREIRA CAMPOS - Auxiliar Administrativo mat. 671; GEMA GALGANE ALVES DE QUENTEL - Enfermeira mat.1172."
native_id664

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
 Estado de Rondônia
 Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
 PODER EXECUTIVO
 
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2245 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
www.riocrespo.ro.gov.br
PORTARIA Nº4255/2020/PMRC, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, o Memorando nº 128/2020/SEMUSA, que encaminha Oficio nº00354/2020 -
2ª PJA, Feito nº 2020001010005507;
CONSIDERANDO, o Art. 128 e Art. 130, Parágrafo Único da Lei Municipal 023/1993;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão com a 
finalidade de proceder com Processo Administrativo Disciplinar, de averiguação da denúncia feita 
ao Ministério Público – MP/RO, sobre os serviços de Agentes de Combate ás Endemias, para 
verificar o cumprimento da jornada laboral do servidor, bem como apontar irregularidades na 
produtividade das visitas domiciliar, no prazo legal de 30 (trinta) dias conforme segue:
OZEIAS GOMES DA SILVA - Vigilância Sanitária mat. 867
LUCIANA PEREIRA CAMPOS - Auxiliar Administrativo mat. 671
GEMA GALGANE ALVES DE QUENTEL - Enfermeira mat.1172
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 07 de outubro de 2020.
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal

open original →