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norma nº 831/2018

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 831 / 2018
Date 2018-12-26
EmentaDispões sobre a emenda da Lei Municipal n.496/2010 e dá outras providência.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2013 - prefeiturariocrespo@hotmail.com
LEI Nº 831 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispões sobre a emenda da Lei Municipal n. 
496/2010 e dá outras providência.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe 
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Artigo 20B da Lei 496/2010 emendado, que passará a conter 
a seguinte redação:
Art. 20B – A gratificação será concedida sobre o vencimento do cargo de 
pregoeiro no percentual de 50% (cinquenta por cento) e aos Presidentes de 
Comissão Permanente de Licitação e da Comissão de recebimento de Materiais, 
Obras e Serviços no percentual de 30% (trinta por cento) aos Secretários e Membros 
integrantes da Comissão Permanente de Licitação, da Equipe de Apoio ao Pregoeiro 
e da Comissão de Recebimento de Materiais, Obras e Serviços.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Rio Crespo – RO, 22 de dezembro de 2018.
Evandro Epifânio de Faria
Prefeito Municipal

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