| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 2018 |
| Date | 2018-12-26 |
| Ementa | Dispões sobre a emenda da Lei Municipal n.496/2010 e dá outras providência. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2013 - prefeiturariocrespo@hotmail.com LEI Nº 831 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2018. “Dispões sobre a emenda da Lei Municipal n. 496/2010 e dá outras providência.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Artigo 20B da Lei 496/2010 emendado, que passará a conter a seguinte redação: Art. 20B – A gratificação será concedida sobre o vencimento do cargo de pregoeiro no percentual de 50% (cinquenta por cento) e aos Presidentes de Comissão Permanente de Licitação e da Comissão de recebimento de Materiais, Obras e Serviços no percentual de 30% (trinta por cento) aos Secretários e Membros integrantes da Comissão Permanente de Licitação, da Equipe de Apoio ao Pregoeiro e da Comissão de Recebimento de Materiais, Obras e Serviços. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Crespo – RO, 22 de dezembro de 2018. Evandro Epifânio de Faria Prefeito Municipal