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norma nº 4265/2020

Tipo Portaria do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 4265 / 2020
Date 2020-12-08
Ementa"CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DA LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA INTEGRADO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
PORTARIA Nº4265/2020-GAB-PREF.
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020
CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE 
AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DA LOCAÇÃO DE 
SOFTWARE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 
INTEGRADO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE RIO CRESPO/RO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO EPIFANIO DE FARIA, Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de 
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, e VII do Art. 66, da 
Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que é dever do Administrador Público tomar as providências
necessárias e em tempo para resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO que para melhora dos trabalhos se faz necessário constituir a
comissão especial para avaliação e recebimento do software de gestão administrativa 
integrado para a Prefeitura Municipal de Rio Crespo;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão Especial de Avaliação e Recebimento, que
atuará junto a licitação que tem como objeto: Locação de Software de Gestão Administrativa 
integrado para a Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO, referente ao Processo nº 312/2020, 
Pregão Eletrônico nº 53/2020.
Art. 2º - A avaliação ocorrerá conforme o Termo de Referência em vigência,
emitindo, se necessário, parecer sobre os trabalhos realizados.
Art. 3º - Os trabalhos ocorrerão sem ônus para os integrantes.
Art. 4º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:
I - Departamento de Contabilidade: Givaldo Aparecido Leite, matricula nº 310.
II - Departamento de Planejamento: Gleuci Pereira dos Santos, matricula nº 1540.
III - Departamento Financeiro e Tesouraria: Eliza Caroline Campos de Souza, matricula nº 
1485.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
 
Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com
Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br
IV - Departamento de Arrecadação: Malvina Souza Portugal da Silva, matricula nº 693.
V - Gerência de Recursos Humanos: Denise dos Santos Gonçalves, matricula nº 1593.
VI - Departamento de Patrimônio: Suelen Alves Ribeiro dos Santos, matricula nº 1604.
VII - Departamento de Execução Orçamentária: Manoel Saraiva Mendes, matricula nº 825.
VIII - Protocolo Eletrônico e Processo Eletrônico: Jessica Pereira Soares, matricula nº 1528.
IX - Departamento de Compras: Thiago Bof da Silva, matricula nº 1605.
X - Portal da Transparência: Ranielica Felipe Soares Nantes, matricula nº 1393.
XI - Representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer: Marcos
Carlos Stedille, matricula nº 802/652.
XII - Representando a Secretaria Municipal de Saúde: Veronica Barbosa Santiago, matricula 
nº 1555.
Art. 5º - Fica nomeado como supervisor geral das equipes constantes no artigo
anterior, a servidora: Isabel Epifânio de Faria, matricula nº 1092.
.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições contraria.
Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2020.
________________________________________
EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA
Prefeito Municipal

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