| Tipo | Portaria do Poder Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4265 / 2020 |
| Date | 2020-12-08 |
| Ementa | "CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DA LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA INTEGRADO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br PORTARIA Nº4265/2020-GAB-PREF. DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020 CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO DA LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA INTEGRADO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EVANDRO EPIFANIO DE FARIA, Prefeito Municipal de Rio Crespo, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, e VII do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO que é dever do Administrador Público tomar as providências necessárias e em tempo para resguardar o interesse público; CONSIDERANDO que para melhora dos trabalhos se faz necessário constituir a comissão especial para avaliação e recebimento do software de gestão administrativa integrado para a Prefeitura Municipal de Rio Crespo; R E S O L V E: Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão Especial de Avaliação e Recebimento, que atuará junto a licitação que tem como objeto: Locação de Software de Gestão Administrativa integrado para a Prefeitura Municipal de Rio Crespo/RO, referente ao Processo nº 312/2020, Pregão Eletrônico nº 53/2020. Art. 2º - A avaliação ocorrerá conforme o Termo de Referência em vigência, emitindo, se necessário, parecer sobre os trabalhos realizados. Art. 3º - Os trabalhos ocorrerão sem ônus para os integrantes. Art. 4º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores públicos municipais: I - Departamento de Contabilidade: Givaldo Aparecido Leite, matricula nº 310. II - Departamento de Planejamento: Gleuci Pereira dos Santos, matricula nº 1540. III - Departamento Financeiro e Tesouraria: Eliza Caroline Campos de Souza, matricula nº 1485. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO Rua Joaquim Pedro Sobrinho, 1160 - Centro - CEP. 76.863-000 – Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - 69-3539-2010/2013 – e-mail: prefeiturariocrespo@hotmail.com Portal Transparência: www.riocrespo.ro.gov.br IV - Departamento de Arrecadação: Malvina Souza Portugal da Silva, matricula nº 693. V - Gerência de Recursos Humanos: Denise dos Santos Gonçalves, matricula nº 1593. VI - Departamento de Patrimônio: Suelen Alves Ribeiro dos Santos, matricula nº 1604. VII - Departamento de Execução Orçamentária: Manoel Saraiva Mendes, matricula nº 825. VIII - Protocolo Eletrônico e Processo Eletrônico: Jessica Pereira Soares, matricula nº 1528. IX - Departamento de Compras: Thiago Bof da Silva, matricula nº 1605. X - Portal da Transparência: Ranielica Felipe Soares Nantes, matricula nº 1393. XI - Representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer: Marcos Carlos Stedille, matricula nº 802/652. XII - Representando a Secretaria Municipal de Saúde: Veronica Barbosa Santiago, matricula nº 1555. Art. 5º - Fica nomeado como supervisor geral das equipes constantes no artigo anterior, a servidora: Isabel Epifânio de Faria, matricula nº 1092. . Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contraria. Gabinete do Prefeito, 08 de dezembro de 2020. ________________________________________ EVANDRO EPIFÂNIO DE FARIA Prefeito Municipal