| Tipo | Portaria da Camara Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | "Constitui Comissão de Transmissão de Gestão de caráter intersetorial, formada pelos Servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para apresentação de Relatórios sobre a situação orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa do Poder Legislativo, do exercício de 2020." |
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K mm é — — > CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | EE Estado de Rondônia | ; | Poder Legislativo PORTARIA Nº 018/2020. DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020. ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, Considerando a DECISÃO NORMATIVA N. 001/2016/TCE-RO, que recomenda providências com vistas à transmissão de cargo de Presidente no âmbito municipal, aplicado ao Poder Legislativo, por força do art. 7º, “caput”, deste ato normativo; Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato “interna corporis”, com objetivo de zelar pela autonomia, moralidade administrativa, impessoalidade, transparência com a coisa pública e independência do Órgão Legislativo; Considerando que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e probidade administrativa; Considerando que o Chefe do Poder Legislativo possui qualidade de autoridade máxima na direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, RESOLVE Art. 1º. Constituir, COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE GESTÃO de caráter intersetorial, formada pelos Servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para apresentação de Relatórios sobre a situação orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa do Poder Legislativo Municipal, do exercício de 2020. I-A presente iniciativa tem por finalidade disciplinar a distribuição interna de encargos para cumprimento da DECISAO NORMATIVA N. 001/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes Servidores: I- ELVAIR CÂNDIDO DE SOUZA - Presidente; II - ELISÂNGELA DA SILVA ALMEIDA - Relatora; WI — Membros: a) — CLÉCIO SILVA DOS SANTOS; b) — EDINEUSA NOGUEIRA LOPES; c) | EDNA MARIA PEREIRA; d) MAIKON LUCAS FRESCHA DIAS; e) MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES. Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br == aj ma é — "> mm CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO EEE as Estado de Rondônia : Poder Legislativo Art. 3º. O encargo de responsabilidades e distribuição de tarefas para efetivo comprimento da Decisão Normativa n. 001/2016/TCE-RO, se dará da seguinte forma: I — Elisângela da Silva Almeida, Servidora do Órgão e Contadora da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, responsável pelo cumprimento do inteiro teor dos incisos V, VI, XV, XVI, XIX, do art. 2º, da Decisão Normativa n.001/2016/TCE-RO. II — Maikon Lucas Frescha Dias, Servidor do Órgão e Diretor Tesoureiro da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, responsável pelo cumprimento do inteiro teor dos incisos III, VII, XVII, XIX, do art. 2º, da Decisão Normativa n.001/2016/TCE-RO. III — Edna Maria Pereira, Servidora do Órgão e Diretora de Patrimônio e Almoxarifado da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, responsável pelo cumprimento do inteiro teor dos incisos VIII, IX, XIX, do art. 2º, da Decisão Normativa n.001/2016/TCE-RO. IV- Edineusa Nogueira Lopes, Servidora do Órgão e Diretora de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, responsável pelo cumprimento do inteiro teor dos incisos X, XI, XII, XII, XI, XVIII, XIX, do art. 2º, da Decisão Normativa n.001/2016/TCE-RO. V— Midian Mayara de Andrade Neves, Servidora do Órgão e Secretária Geral Legislativa da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, responsável pelo cumprimento do inteiro teor dos inciso II, XIX do art. 2º, c/c, art. 5º, inciso 1, II, III, IV, V, XII, da Decisão Normativa n.001/2016/TCE-RO. VI- Clécio Silva Dos Santos, Servidor do Órgão e Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, responsável pelo cumprimento do inteiro teor do inciso XIX, do art. 2º, da Decisão Normativa n.001/2016/TCE-RO. VII- Elvair Cândido de Souza, Servidor do Órgão e Controlador Geral da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, responsável pelo cumprimento do inteiro teor do inciso XIX, do art. 2º, da Decisão Normativa n.001/2016/TCE-RO. Parágrafo único. Compete à cada responsável, elaborar relatório de sua atribuição fixada neste artigo para documentar em procedimento administrativo próprio. Art. 4º. Fixar o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste ato na imprensa oficial, para apresentação dos relatórios individual, devidamente assinado pelo responsável designado de cada setor objeto deste procedimento. Parágrafo único. Havendo divergência nas informações coletadas, fica autorizada a prorrogação de prazo por até 5 (cinco) dias, para as retificações necessárias. —Wr—Wr—————NN——>>w> > ————w———————————————— Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br Estado de Rondônia Poder Legislativo ma é ms — > CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO | EEE Art. 5º. Este ato tem por finalidade a quem interessar e ao próximo Gestor da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, um acervo de informações públicas suficientes para garantir a elaboração de uma demonstração documental confiável e dentro dos parâmetros legais, necessárias a uma regular transmissão de Gestão. Art. 6º. Fica autorizada a abertura de processo administrativo, para documentar as finalidades institucionais deste ato normativo de caráter administrativo. I- Fica encarregado o Presidente desta Comissão de Transmissão de Gestão de Caráter Intersetorial, a supervisão do processo administrativo, com ônus de receber os relatórios individualizados, emitir recebidos e encartar no feito administrativo; II — Fica encarregada a relatora desta Comissão de Transmissão de Gestão de Caráter Intersetorial, a apresentação de relatório geral simplificado de forma resumida do cumprimento das tarefas designadas. Parágrafo único. Findo os trabalhos, compete ao supervisor do processo administrativo levar ao conhecimento do atual e do próximo Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, o inteiro teor dos autos do caderno administrativo, com as informações coletadas. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 01 de janeiro de 2021. Parágrafo único. A designação da Comissão para o encargo e os trabalhos realizados não gera quaisquer ônus financeiros remuneratórios e/ou indenizatórios para a Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Publique — se para o conhecimento público. Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos 24 de novembro de 2020: ADEMIR INO MARTINS Presidente da Câmara Municipal - biênio 2019/2020 E & ES & ad ES E ESA O.” Sa » SS «e 4 ES & , Ss PA Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98 Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437 Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br