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norma nº 18/2020

Tipo Portaria da Camara Municipal
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-11-24
Ementa"Constitui Comissão de Transmissão de Gestão de caráter intersetorial, formada pelos Servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para apresentação de Relatórios sobre a situação orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa do Poder Legislativo, do exercício de 2020."
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| EE Estado de Rondônia
| ; | Poder Legislativo
PORTARIA Nº 018/2020.
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
ADEMIR JUSTINO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Rio
Crespo — RO, no uso de suas atribuições legais e institucionais,
Considerando a DECISÃO NORMATIVA N. 001/2016/TCE-RO, que
recomenda providências com vistas à transmissão de cargo de Presidente no âmbito municipal,
aplicado ao Poder Legislativo, por força do art. 7º, “caput”, deste ato normativo;
Considerando que o presente regramento institucional trata-se de ato
“interna corporis”, com objetivo de zelar pela autonomia, moralidade administrativa,
impessoalidade, transparência com a coisa pública e independência do Órgão Legislativo;
Considerando que compete ao Gestor Público observar o princípio da
eficiência e probidade administrativa;
Considerando que o Chefe do Poder Legislativo possui qualidade de
autoridade máxima na direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara
Municipal,
RESOLVE
Art. 1º. Constituir, COMISSÃO DE TRANSMISSÃO DE GESTÃO de
caráter intersetorial, formada pelos Servidores da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, para
apresentação de Relatórios sobre a situação orçamentária, financeira, patrimonial e
administrativa do Poder Legislativo Municipal, do exercício de 2020.
I-A presente iniciativa tem por finalidade disciplinar a distribuição interna
de encargos para cumprimento da DECISAO NORMATIVA N. 001/2016, do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia.
Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes Servidores:
I- ELVAIR CÂNDIDO DE SOUZA - Presidente;
II - ELISÂNGELA DA SILVA ALMEIDA - Relatora;
WI — Membros:
a) — CLÉCIO SILVA DOS SANTOS;
b) — EDINEUSA NOGUEIRA LOPES;
c) | EDNA MARIA PEREIRA;
d) MAIKON LUCAS FRESCHA DIAS;
e) MIDIAN MAYARA DE ANDRADE NEVES.
Rua Gov. Osv. Piana Filho, 1836 - Centro — CEP: 76.863-000 — Rio Crespo/RO - CNPJ/MF: 63.762.918/0001-98
Lei de Criação Nº 376 - 13/02/1992 — FonelFax: 69-3539-2066 / 3539-2020 / 3539-2437
Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
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: Poder Legislativo
Art. 3º. O encargo de responsabilidades e distribuição de tarefas para
efetivo comprimento da Decisão Normativa n. 001/2016/TCE-RO, se dará da seguinte forma:
I — Elisângela da Silva Almeida, Servidora do Órgão e Contadora da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, responsável pelo cumprimento do inteiro teor dos
incisos V, VI, XV, XVI, XIX, do art. 2º, da Decisão Normativa n.001/2016/TCE-RO.
II — Maikon Lucas Frescha Dias, Servidor do Órgão e Diretor Tesoureiro
da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, responsável pelo cumprimento do inteiro teor dos
incisos III, VII, XVII, XIX, do art. 2º, da Decisão Normativa n.001/2016/TCE-RO.
III — Edna Maria Pereira, Servidora do Órgão e Diretora de Patrimônio e
Almoxarifado da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, responsável pelo cumprimento do
inteiro teor dos incisos VIII, IX, XIX, do art. 2º, da Decisão Normativa n.001/2016/TCE-RO.
IV- Edineusa Nogueira Lopes, Servidora do Órgão e Diretora de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, responsável pelo cumprimento do inteiro
teor dos incisos X, XI, XII, XII, XI, XVIII, XIX, do art. 2º, da Decisão Normativa
n.001/2016/TCE-RO.
V— Midian Mayara de Andrade Neves, Servidora do Órgão e Secretária
Geral Legislativa da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, responsável pelo cumprimento do
inteiro teor dos inciso II, XIX do art. 2º, c/c, art. 5º, inciso 1, II, III, IV, V, XII, da Decisão
Normativa n.001/2016/TCE-RO.
VI- Clécio Silva Dos Santos, Servidor do Órgão e Procurador Jurídico da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, responsável pelo cumprimento do inteiro teor do inciso
XIX, do art. 2º, da Decisão Normativa n.001/2016/TCE-RO.
VII- Elvair Cândido de Souza, Servidor do Órgão e Controlador Geral da
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, responsável pelo cumprimento do inteiro teor do inciso
XIX, do art. 2º, da Decisão Normativa n.001/2016/TCE-RO.
Parágrafo único. Compete à cada responsável, elaborar relatório de sua
atribuição fixada neste artigo para documentar em procedimento administrativo próprio.
Art. 4º. Fixar o prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
ato na imprensa oficial, para apresentação dos relatórios individual, devidamente assinado
pelo responsável designado de cada setor objeto deste procedimento.
Parágrafo único. Havendo divergência nas informações coletadas, fica
autorizada a prorrogação de prazo por até 5 (cinco) dias, para as retificações necessárias.
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Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
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Art. 5º. Este ato tem por finalidade a quem interessar e ao próximo Gestor
da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO, um acervo de informações públicas suficientes para
garantir a elaboração de uma demonstração documental confiável e dentro dos parâmetros
legais, necessárias a uma regular transmissão de Gestão.
Art. 6º. Fica autorizada a abertura de processo administrativo, para
documentar as finalidades institucionais deste ato normativo de caráter administrativo.
I- Fica encarregado o Presidente desta Comissão de Transmissão de Gestão
de Caráter Intersetorial, a supervisão do processo administrativo, com ônus de receber os
relatórios individualizados, emitir recebidos e encartar no feito administrativo;
II — Fica encarregada a relatora desta Comissão de Transmissão de Gestão
de Caráter Intersetorial, a apresentação de relatório geral simplificado de forma resumida do
cumprimento das tarefas designadas.
Parágrafo único. Findo os trabalhos, compete ao supervisor do processo
administrativo levar ao conhecimento do atual e do próximo Presidente da Câmara Municipal
de Rio Crespo-RO, o inteiro teor dos autos do caderno administrativo, com as informações
coletadas.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
vigência até 01 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. A designação da Comissão para o encargo e os trabalhos
realizados não gera quaisquer ônus financeiros remuneratórios e/ou indenizatórios para a
Câmara Municipal de Rio Crespo-RO.
Publique — se para o conhecimento público.
Câmara Municipal de Rio Crespo — RO, aos 24 de novembro de 2020:
ADEMIR INO MARTINS
Presidente da Câmara Municipal - biênio 2019/2020
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Email: camaramunicipal riocrespoDhotmail.com — Portal: www.camarariocrespo.ro.gov.br

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