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norma nº 915/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 915 / 2020
Date 2020-11-17
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em favor da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 535.279,64, para atender a Lei Complementar nº 173/2020, editada pelo Governo Federal, com finalidade de receber Auxílio Financeiro para financiar Ações em Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e Mitigação de seus Efeitos Financeiros no Município."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL [2
PODER EXECUTIVO
Preteltura de
RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo.
LEI Nº915 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em
favor da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 535.279,64,
para atender a Lei Complementar nº 173/2020, editada pelo Governo Federal, com
finalidade de receber Auxílio Financeiro para financiar Ações em Enfrentamento ao
Município
Coronavírus SARS-CoV-2
»
Covid-19) e Mitigação de seus Efeitos Financeiros no
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 535.279,64 (quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e
nove reais e sessenta e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente
criada à Lei Orçamentária vigente:
SECRETARIA MUN. DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO —
8, SEMGEPLAN
03.001. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GERAL
03.001.04. Administração
03.001.04.122. Administração Geral
03.001.04.122.0005.
APOIO ADMINISTRATIVO E PLANEJAMENTO GERAL
03.001.04.122.0005.1.109.
Mitigação dos Efeitos Financeiros do Coronavírus — LC nº 173/2020
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
Fonte: 1.022.0084
COVIDI9 - Recursos federais para ações de socorro, assistência às
vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Total da Suplementação | R$ 480.763,64
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
10.003. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.003,10. Saúde
10.003.10.301.
Atenção Básica
10.003.10.301.0018.
ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)
10.003.10.301.0018.1.903.
Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) - LC nº
173/2020
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação
Fonte: 1.022.0084
COVIDI9 - Recursos federais para ações de socorro, assistência às
vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Total da Suplementação | R$ 54.516,00
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQhotmai
.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Va”
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetuo do
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com o povo
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências da União, nos termos da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, no montante de R$
535.279,64, para despesas em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos
financeiros.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser
suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante da referida Lei
Complementar.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações
nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei,
alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA
2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o
exercício de 2020.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Rio Crespo/RO, 17 de novembro de 2020.
EVANDRO EPIFÁÍIO DE FARIA
Prefeito Múhicipal
PUBLICADO
emos 433 ,a020
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com

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