| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2020 |
| Date | 2020-11-17 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em favor da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 535.279,64, para atender a Lei Complementar nº 173/2020, editada pelo Governo Federal, com finalidade de receber Auxílio Financeiro para financiar Ações em Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e Mitigação de seus Efeitos Financeiros no Município." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL [2 PODER EXECUTIVO Preteltura de RIO CRESPO De mãos dadas com o povo. LEI Nº915 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, em favor da Prefeitura e do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 535.279,64, para atender a Lei Complementar nº 173/2020, editada pelo Governo Federal, com finalidade de receber Auxílio Financeiro para financiar Ações em Enfrentamento ao Município Coronavírus SARS-CoV-2 » Covid-19) e Mitigação de seus Efeitos Financeiros no O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 535.279,64 (quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente: SECRETARIA MUN. DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO — 8, SEMGEPLAN 03.001. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO GERAL 03.001.04. Administração 03.001.04.122. Administração Geral 03.001.04.122.0005. APOIO ADMINISTRATIVO E PLANEJAMENTO GERAL 03.001.04.122.0005.1.109. Mitigação dos Efeitos Financeiros do Coronavírus — LC nº 173/2020 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação Fonte: 1.022.0084 COVIDI9 - Recursos federais para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Total da Suplementação | R$ 480.763,64 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.003. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 10.003,10. Saúde 10.003.10.301. Atenção Básica 10.003.10.301.0018. ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) 10.003.10.301.0018.1.903. Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) - LC nº 173/2020 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação Fonte: 1.022.0084 COVIDI9 - Recursos federais para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Total da Suplementação | R$ 54.516,00 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoQhotmai .com PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO Estado de Rondônia Va” Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Protetuo do PODER EXECUTIVO RIO CRESPO De mãos dadas com o povo Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Paragrafo Primeiro - Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de Transferências da União, nos termos da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, no montante de R$ 535.279,64, para despesas em ações de enfrentamento à Covid-19 e para mitigação de seus efeitos financeiros. Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante da referida Lei Complementar. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/12/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre o Orçamento Municipal para o exercício de 2020. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Rio Crespo/RO, 17 de novembro de 2020. EVANDRO EPIFÁÍIO DE FARIA Prefeito Múhicipal PUBLICADO emos 433 ,a020 Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ÉS 69-3539-2010 - prefeiturariocrespoDhotmail.com