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norma nº 916/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 916 / 2020
Date 2020-11-17
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio SICONV Nº 864215/2018, celebrado entre a União Federal e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa, visando a Execução de obras de Construção de Calçadas em Ruas Pavimentadas."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
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LEI Nº 916, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
à Lei Orçamentária vigente, para atender ao
Convênio SICONV Nº 864215/2018, celebrado
entre a União Federal e o Município de Rio
Crespo/RO, por intermédio do Ministério da Defesa,
visando a Execução de obras de Construção de
Calçadas em Ruas Pavimentadas”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial até o limite de R$ 253.750,00, (Duzentos e cinquenta e três mil,
setecentos e cinquenta reais), para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente
criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial:
05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSU
05.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
05.001.15.000.0000.0.000. | URBANISMO
05.001.15.451.0000.0.000. | INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.0.000. | MELHORAMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA
05.001.15.451.0051.1.110. | Construção de Calçadas em Ruas Pavimentadas - 864215/2018
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 253.750,00
Total da Suplementação — Fonte: 20140036: Convênio União (não
relacionado à Saúde e Educação) RS 25S:,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, oriundos de
Transferências Voluntárias do Ministério da Defesa, nos termos do Convênio SICONV nº
864215/2018, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para finalidade
específica relativa à ação: Construção de Calçadas em Ruas Pavimentadas.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia Var
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL pretatura de
PODER EXECUTIVO RIO CRESPO
De mãos dadas com povo.
a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta
reais), conforme discriminado nos termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único- Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio,
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/12/2019, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre
o Orçamento Municipal para o exercício de 2020.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado
ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus saldos, consoante estabelecido
no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167 da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 17 de novembro de 2020.
EVANDRO EFÍIFANIO DE FARIA
Prefeftih Municipal
PUBLICADO
EM SS 4 44º 1OHO
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - ES 69-3539-2010 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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