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norma nº 917/2020

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 917 / 2020
Date 2020-11-17
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 216/2020-PGE, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP, visando a Aquisição e implantação de subestação trifásica de 112,5 KVA no Campo de Futebol em Rio Crespo."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO
Estado de Rondônia a
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
Profoltura do
LEI Nº 917, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial à Lei
Orçamentária vigente, para atender ao Convênio nº 216/2020-
PGE, celebrado entre o Estado de Rondônia e o Município de
Rio Crespo/RO, por intermédio da Secretaria de Estado de
Obras e Serviços Públicos —- SEOSP, visando a Aquisição e
implantação de subestação trifásica de 112,5 KVA no Campo
de Futebol em Rio Crespo”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir ao Orçamento Fiscal
Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 62.700,00, (Sessenta e dois mil e setecentos reais),
para alocar na seguinte dotação orçamentária especialmente criada à Lei Orçamentária vigente.
Crédito Especial: o
11.000.00.000.0000.0.000. E Ei MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS -
11.001.00.000.0000.0.000. | SETOR DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PÚBLICOS
11.001.27.000.0000.0.000. | Desporto e Lazer
11.001.27.812.0000.0.000. | Desporto Comunitário
11.001.27.812.0039.0.000. | INTEGRAÇÃO SOCIAL ATRAVES DO ESPORTE E LAZER
11.00127812.00391.110. Convenio 216/PGE-2020 — Subestação Trifásica Campo de
Futebol
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ei da Suplementação — FONTE: 20140037 — Outros Convênios do RS 62.700,00
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do Crédito de que trata o art. 1º será
obtido na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Paragrafo Primeiro — Proveniente de Recursos Vinculados, através de
transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado, conforme Convênio n.º 216/PGE-
2020, no valor de R$ 55.000,00, para finalidade específica relativa à ação: AQUISIÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DE SUBESTAÇÃO TRIFÁSICA DE 112,5 KVA NO CAMPO DE
FUTEBOL.
Parágrafo Segundo — O rendimento proveniente da aplicação financeira poderá
ser suplementado na dotação ora criada, para atender a aprovação constante do Convênio, Termo
ou Ajuste.
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - TB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO wº
Estado de Rondônia
Lei de Criação N.º 376/92 - 13/02/92 Ro
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL RIO CRESPO
PODER EXECUTIVO De mis dadas com o povo.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida do município para
a execução do objeto da presente lei, no valor de R$ 7.700,00, conforme discriminado nos
termos de convênio, ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada
a Lei Orçamentária.
Parágrafo único- Caso se faça necessária a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos termos de convênio,
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do
caput do presente artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as devidas
compatibilizações nos instrumentos de planejamento e orçamento, decorrentes das alterações
propostas por esta Lei, alterando-se a Lei Municipal n.º 786, de 12/12/2017, que dispõe sobre o
Plano Plurianual (PPA 2018/2021), a Lei Municipal n.º 869, de 17/12/2019, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para 2020, e a Lei Municipal n.º 870, de 17/12/2019, que dispõe sobre
o Orçamento Municipal para o exercício de 2020.
Art. 5º - O Crédito Especial de que trata esta lei poderá ser reaberto e incorporado
ao orçamento do exercício financeiro de 2021, no limite de seus saldos, consoante estabelecido
no artigo 45 da Lei federal nº. 4.320/64, c/c $ 2º do artigo 167 da CF/88.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Rio Crespo/RO, 17 de novembro de 2020.
EVANDRO EPIRÍÂNIO DE FARIA
Prefeito |Wunicipal
Av. Joaquim Pedro Sobrinho, 1040 - Centro - CEP. 76.863-000 — Rio Crespo - RO
CNPJ/MF: 63.761.977/0001-41 - EB 69-3539-2245 - prefeiturariocrespo(Dhotmail.com

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