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norma nº 157/1999

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 157 / 1999
Date 1999-06-10
Ementa"Dispõe: sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Oito mil Reais por Anulação de Dotação Orçamentária, e dá outras providências."
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Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92
Lei n.º 157, de 10 de Junho de 1999.
Dispõe: sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de Oito mil Reais por Anulação de
Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências”.
O Prefeito do Município de Rio Crespo, usando de suas atribuições legais e de acordo
com os incisos III e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso
I do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente no Valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), para reforçar as
Dotações Orçamentária discriminada a seguir:
05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
0502.08.42.188 - 2.020 — Ensino de 1º a 8º Séries — Recursos Próprios
3120.00 — Material de Consumo - R$ 8.000,00
Art. 2 - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão obtidos na forma do
Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, provenientes de anulação de dotação conforme
descriminado a seguir, obedecendo sempre as elassificaçãos orçamentárias contidas na Lei
Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual.
05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
0501.08.42.188 - 2.019 — Ensino de 1º a 8º Séries — FUNDEF
3120.00 — Material de Consumo - R$ 5.000,00
4120.00 — Equipamento e Material Permanente — R$ 3.000, 00
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, 10 de Junhó de 1999.
Sandi AAA a
PREFEITO MUNICIPAL

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