| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1999 |
| Date | 1999-06-10 |
| Ementa | "Dispõe: sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Oito mil Reais por Anulação de Dotação Orçamentária, e dá outras providências." |
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Lei de Criação N.º 376 - 13/02/92 Lei n.º 157, de 10 de Junho de 1999. Dispõe: sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de Oito mil Reais por Anulação de Dotação Orçamentária, e dá Outras Providências”. O Prefeito do Município de Rio Crespo, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos III e V do artigo 167 da Constituição Federal combinado com o artigo 40 e inciso I do artigo 41 da Lei Federal n.º 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no Valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), para reforçar as Dotações Orçamentária discriminada a seguir: 05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 0502.08.42.188 - 2.020 — Ensino de 1º a 8º Séries — Recursos Próprios 3120.00 — Material de Consumo - R$ 8.000,00 Art. 2 - Os recursos para cobertura dos créditos acima citados serão obtidos na forma do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, provenientes de anulação de dotação conforme descriminado a seguir, obedecendo sempre as elassificaçãos orçamentárias contidas na Lei Federal 4.320/64 e lei Orçamentária Anual. 05 - Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 0501.08.42.188 - 2.019 — Ensino de 1º a 8º Séries — FUNDEF 3120.00 — Material de Consumo - R$ 5.000,00 4120.00 — Equipamento e Material Permanente — R$ 3.000, 00 Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, 10 de Junhó de 1999. Sandi AAA a PREFEITO MUNICIPAL